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PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO PARA O ANO DE 2019.

Edital Nº 002/2019

O Secretário de Estado de Saúde e o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e a Comissão de Residência Médica do Hospital Regional de Cáceres, tornam público, através deste edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Residência Médica/Hospital Regional de Cáceres/2019, para o preenchimento de 04 (quatro) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC). O Processo Seletivo será regido pelas instruções constantes do presente instrumento em conformidade com os ditames da Legislação Federal pertinente, a Resolução n.º 04/2007 de 23 de outubro de 2007-CNRM, Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 - CNRM, suas complementações e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    O Processo Seletivo será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019, designada por Portaria do Gabinete da SES/MT.

1.2    Somente graduados em Curso de Medicina, reconhecido pelo MEC, poderão concorrer às vagas ofertadas.

1.3    A inscrição e aprovação no Processo Seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido, ficando condicionada à apresentação do Registro no Conselho Regional de Medicina e dos documentos necessários para a matrícula.

1.4    A residência Médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as Unidades de Saúde que oferecem as vagas. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

1.5    O candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, devendo ainda no decorrer do Processo Seletivo entregar laudo médico (original) que justifique o atendimento especial solicitado, no e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br à Comissão Organizadora do Processo Seletivo até o dia 07/03/2019. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6    A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Teórica objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim no prazo especificado no subitem 1.5, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.

1.7    O candidato (a) poderá requerer pontuação adicional neste Processo Seletivo, segundo a Resolução n.º 02/2015 de 27 de agosto de 2015 da Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM, atualizada pela Resolução CNRM n.º 35, de 09 de janeiro de 2018. Neste caso, deverá marcar em campo apropriado do Requerimento de Inscrição essa condição. O candidato que requer pontuação adicional por participação no PROVAB, além de marcar o campo destinado no formulário de inscrição deverá obrigatoriamente ter o nome relacionado na lista atualizada periodicamente (última atualização em Publicada em 05/02/2019) no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica), onde são relacionados os médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica - PROVAB. Deverão também enviar até o último dia de inscrição no e-mail indicado, cópia digitalizada do comprovante de participação e também uma Declaração de não utilização do PROVAB e/ou Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica (Anexo I).

1.8    O candidato que requerer a pontuação adicional por ter ingressado a partir de 2015 no Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade/MEC e concluído o programa deverá enviar cópia digitalizada (PDF) do certificado ou de declaração de conclusão no e-mail indicado.

1.9    Receberá a pontuação de 10% (dez por cento) na pontuação da prova, desde que comprovada. A pontuação adicional não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste edital. As bonificações advindas do PROVAB e do Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade NÃO são cumulativas.

1.10  As correspondências referidas nos subitem 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9 deverão ser encaminhadas via e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br, devidamente identificados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Residência Médica/2019.

1.11  As comunicações referentes ao Processo Seletivo poderão ser expedidas para o e-mail, telefone e/ou endereço que o candidato especificar no requerimento de inscrição. A verificação das comunicações é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019, não se responsabilizará por qualquer fator de ordem técnica que impossibilite o candidato de verificar a comunicação.

1.12  Os candidatos poderão esclarecer as dúvidas pelo e-mail: residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br

2.      DAS VAGAS POR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA

2.1 Serão ofertadas as seguintes vagas nos respectivos programas de Residência Médica:

Quadro 1 - PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COREME DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

ESPECIALIDADE

N.º DE VAGAS

DURAÇÃO DO PROGRAMA

Pediatria

02

03 anos

Pré-requisito em área cirúrgica básica

02

02 anos

3.      DAS INSCRIÇÕES

3.1.   As inscrições serão feitas, exclusivamente, via internet por preenchimento de formulário disponível no site: www.saude.mt.gov.br no período compreendido entre o dia 01/03/2019 a 07/03/2019 até às 23h59mim horário de Mato Grosso.

3.2.   O candidato, ao se inscrever estará declarando, sob as penas da lei, que concluiu o curso de graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou que irá concluir até a data da prova, ou obteve a revalidação do seu diploma segundo as leis vigentes no País.

3.3.   Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todas as exigências. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela especialidade/Unidade de Saúde. Após a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

3.4.   Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5.   A comissão organizadora do Processo Seletivo/2019 não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma devidamente revalidado e registrado em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil.

3.7. Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, as inscrições só poderão ser realizadas mediante apresentação do diploma devidamente revalidado pelo MEC. Não poderão se inscrever em programa de residência médica, os candidatos que já concluíram residência médica requerida na mesma especialidade em anos anteriores.

3.8. O deferimento da inscrição dependerá do seu correto preenchimento, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos conforme item 4.1.

3.9. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 08/03/2019 pelo site www.saude.mt.gov.br

3.10. Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante processo individual por escrito, devidamente assinado, até às 17 horas do dia 11/03/2019, a ser enviado por e-mail, aos cuidados da Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2019. A publicação das inscrições deferidas será divulgada pela comissão organizadora no dia 12/03/2019 no site: www.saude.mt.gov.br

4.      DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, abaixo relacionados, deverão ser digitalizados, em formato PDF (Formato Portátil de Documento) e anexados a ficha de inscrição no site www.saude.mt.gov.br:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Diploma de Médico/Declaração de conclusão de curso de Medicina emitida por Instituição de Ensino Brasileira/CRM;

d) Diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil, se for o caso;

e) Comprovante de processo de revalidação em Instituição Pública Brasileira, se for caso;

f) Comprovante de endereço.        

5.      DA PROVA TEÓRICA OBJETIVA:

O processo Seletivo compreenderá única fase, eliminatória e classificatória, com 50 (cinquenta) questões, distribuídas em igual número e valor nas 05 (cinco) áreas básicas da graduação em medicina: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. A prova terá a pontuação máxima de 50 pontos, cada questão valerá 1 (um) ponto.

COMPOSIÇÃO DA PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

PONTOS/QUESTÃO

N.º DE QUESTÕES

Cirurgia Geral

1

10

Clínica Médica

1

10

Pediatria

1

10

Obstetrícia/Ginecologia

1

10

Medicina Social e Preventiva

1

10

TOTAL

50

5.1.   A prova teórica objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, o candidato que não acertar nenhuma questão nas especialidades da prova, será eliminado.

5.2.   A prova teórica objetiva será realizada na data de 15/03/2019 (sexta-feira), com 04 (quatro) horas de duração e terá início às 08h00min (horário local) e término as 12h00min no Auditório do Hospital Regional de Cáceres, Avenida Getúlio Vargas, n.º 1670, bairro Santa Isabel, Cáceres-MT, CEP 78200-000, Cáceres/MT. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova teórica objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente e portando documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

5.3.   Somente será admitido à sala de provas o candidato que chegar até as 08h00min (horário local) e que estiver portando documento de Identidade Original que bem o identifique, como Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores; Cédula de identidade para estrangeiros; Cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, tais como: as do CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteiro Nacional de Habilitação.

5.4.   Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações desse Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo.

5.5.   O candidato deverá transcrever as respostas da prova teórica objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no cartão-resposta.

5.6.   Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido completamente.

5.7.   O candidato só poderá se retirar do local da prova, após 02 (duas) horas do horário previsto para o início da mesma constante do presente Edital, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e respectivo cartão-resposta, devidamente identificados. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8.   Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, juntamente com o coordenar e fiscal a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta, sendo liberados quando todos tiverem concluído.

5.9.   O gabarito da prova teórica objetiva será divulgado no endereço eletrônico: www.saude.mt.gov.br no dia 15/03/2019 a partir das 15:00h.

6.      DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS

6.1.   Caberá recurso para a vista do gabarito da prova teórica somente por escrito, em processo individual (Modelo de recurso- Anexo II). Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível com base em referências bibliográficas reconhecidas.

6.2.   Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo/2019 e enviados para o e-mail do residenciamedicahrc2019@ses.mt.gov.br até às 17:00 horas do dia 18/03/2019.

6.3.   A Divulgação do resultado do recurso do gabarito da prova teórica objetiva será no dia 19/03/2019.

6.4.   Havendo empate de notas, o critério de desempate será a do candidato que tiver maior idade.

6.5.   O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no dia 20/03/2019 no site www.saude.mt.gov.br.

7.      DAS MATRÍCULAS E DOCUMENTOS EXIGIDOS

7.1.   A matrícula será efetuada na COREME do Hospital Regional de Cáceres (ANEXO III - Endereço da COREME), nos dias 21/03 e 22/03/2019 nos horários: matutino das 8h às 12 h e vespertino, das 14 às 18 horas.

7.2.   Após esse período o candidato aprovado que não providenciar a matrícula será considerado desistente/desclassificado. Não será aceita entrega posterior de documentos.

7.3.   Em caso de desistência, novos candidatos serão convocados pela COREME, obedecendo estritamente à ordem de classificação e as normas deste edital. As convocações serão feitas por e-mail enviado ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato. A ausência de resposta dentro do prazo máximo de 24 horas será considerada como desistência do candidato, o que autoriza a COREME a convocar novo candidato classificado. Cabe ao candidato manter o endereço eletrônico atualizado junto á COREME. Serão convocados os classificados quantos forem necessários para o preenchimento das vagas não ocupadas até 30/03/2019.

7.4.   Os candidatos não poderão efetuar suas matrículas em mais de uma instituição e/ou programa de residência médica. Caso estejam matriculados em outro programa de residência médica em outra instituição, deverão proceder ao cancelamento da matrícula naquela instituição antes de se matricularem novamente.

7.5.   Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias dos seguintes documentos com original para visto confere:

a)      Diploma do curso de Medicina;

b)      Histórico escolar de graduação

c)      Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)      CPF;

d)    Carteira de Identidade - RG;

e)    Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

f)     Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

7.6.   Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)      Comprovante de inscrição no INSS (http://www1.dataprev.gov.br/cadint/html);

b)      Comprovante de endereço residencial;

c)      NIT ou PIS/PASEP (caso não possua, poderá ser solicitado o provisório no sítio eletrônico da Previdência Social);

d)      Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

e)      Comprovante de Grupo Sanguíneo;

f)       Carteira de Vacinação completa e atualizada;

g)      01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

8.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1    Em conformidade com o disposto na Resolução n.º 04 de 30 de setembro de 2011 da CNRM e Resolução CNRM nº 2, de 27/8/2015, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares e ou PROVAB, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

8.2    Para a elaboração das questões serão utilizadas somente Referências Bibliográficas reconhecidas no âmbito acadêmico.

8.3    A data do início da residência será no dia 25/03/2019. Os residentes deverão se apresentar junto à coordenação da COREME do Hospital Regional de Cáceres às 08:00 horas para início das atividades.

8.4    Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo de Residência Médica/2019.

8.5    Serão divulgados, quando houver necessidade, comunicados oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de responsabilidade do candidato, acompanhar tais divulgações por meio do site: www.saude.mt.gov.br.

8.6    Será disponibilizada no final do caderno de prova uma folha em branco para anotação. Após a entrega do cartão-reposta e o caderno de provas pelos candidatos, NÃO será feita a entrega do caderno de provas em nenhuma hipótese.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MEDICA/HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES/2019

ETAPAS

PERÍODO

Inscrições via internet

01/03 até 07/03/2019

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

08/03/2019

Recurso dos indeferimentos

11/03/2019

Publicação das inscrições deferidas após o recurso

12/03/2019

Prova teórica objetiva

15/03/2019 (sexta-feira)

Divulgação do Gabarito

15/03/2019 a partir das 15:00h

Recurso de contestação das questões

18/03/2019

Resultado do Recurso do gabarito

19/03/2019

Divulgação do Resultado Final

20/03/2019

Matrículas nas COREME’s

21/03 e 22/03/2019

Início dos Programas

25/03/2019

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I

Declaração de não utilização do PROVAB ou Programa de Residência Médica Em Medicina Geral de Família e Comunidade em outro Programa de Residência Médica

Eu,_____________________________________________________________________

Portador (a) da cédula de identidade nº _________________________________, inscrito (a) no CPF n.º _______________, declaro não ter utilizado a pontuação adicional referente

ao certificado do PROVAB e ou/Programa de Medicina da Família e Comunidade, em outro Programa de Residência Médica, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Resolução nº 02/2015, declarando sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea.

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

________________

Nome do candidato

ANEXOS II

PROCESSO SELETIVO/2019

MODELO DE RECURSO DA PROVA TEÓRICA

RECURSO - PROVA TEÓRICA

IDENTIFICAÇAO DO CANDIDATO

NOME

CPF

IDENTIDADE

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso contra o gabarito indicar:

NÚMERO DA QUESTÃO OBJETO DE RECURSO:__________________________________________________________

GABARITO DIVULGADO PELA ESPMT:________________________________________________________________

GABARITO DO CANDIDATO:_________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado para o e-mail conforme o Edital.

ANEXO III

ENDEREÇO DA COREME DO HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

UNIDADE DE SÁUDE

COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

ENDEREÇO

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

DR. RODRIGO PEREZ

Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Fontes” - Av. Getúlio Vargas, n.º 1670, Bairro Santa Isabel, Cáceres/MT, CEP 78200-000

Telefone (65) 3706-2317