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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº 005/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 57 à 69, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 97786/2016, instaurado pela Portaria n. 069/2017/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Francisco Araújo Barreto, município de Jaciara-MT que, em tese, teria ofertado Curso da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, nos anos de 2011 a 2015, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho nº 1/2019 da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT à fl. 72 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 97786/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                  PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 006/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 93 à 108, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 105909/2017 e Apenso 367813/2018, instaurado pela Portaria n. 080/2018/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Antônio Ferreira Sobrinho, município de Jaciara-MT que, em tese, teria ofertado Curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Informática, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, nos anos de 2015 e 2016, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Parecer nº 2/2019 da Câmara de Educação Profissional e Educação Superior-CEPS/CEE-MT às fls. 111 e 112 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 105909/2017 e Apenso 367813/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                  PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 007/2019-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 79 à 91, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 84862/2016, instaurado pela Portaria n. 070/2017/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Municipal Indígena Aldeia Pobore, município de Rondonópolis-MT que, em tese, teria ofertado Curso da Educação Básica, etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Escolar Indígena, nos anos de 2011 a 2015, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho nº 3/2019 da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fl. 95 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 84862/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                  PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2019.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT