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D.O. nº27413 de 02/01/2019

Extrato de Portaria nº 4032018 PAR MORRO DA MESA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 403/2018/CGE-COR

Extrato da Portaria nº 403/2018/CGE-COR, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual nº 522/2016, e considerando os autos do processo n° 133788/2018, em face da sociedade de propósito específico MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.858.125/0001-07, com endereço comercial na Avenida São Paulo, nº 770, bairro Distrito Industrial, Primavera do Leste-MT - CEP 78.850-000. Telefone: (66) 3498-2037 - e-mail: comercial@atus.com.br, representada por Tschales Franciel Tscha, Cassio Rodrigo Parra Pansolin e Luciana Pereira dos Santos; e constituída por CONSTRAL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ 03.583.828/0001-08, com endereço comercial na Rua Fernando Correa da Costa, nº 3823 - Sala B, bairro Jardim Belo Horizonte, Rondonópolis, CEP 78.705-600. Telefone: (66) 3426-8495 / (66) 9994-8143 - e-mail: tripolosuper@gmail.com,  representada por Fausto Presotto Bortolini, Cassio Rodrigo Parra Pansolin e CT Participações Ltda; e ARGESIL - ARMAZÉNS GERAIS E SILOS ITAQUERÊ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.680.837/0001-97, Fazenda Itaquerê, s/n.º, bairro/distrito: Projeto Itaquerê - Novo São Joaquim/MT- CEP 78.625-000, representada por Eurico Brunetta, Helio Brunetta, Eloi Brunetta, Eloir Brunetta e Édio Brunetta, designando os servidores Jakeline Sipriano de Souza, Paulo Alexandre Jesus Gomes da Silva e Elayne Cristina de Almeida Caporassi Silva, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, da Lei Federal n°12.846/13, art. 38 da Lei nº 8.987/95, e art. 87 e 88, da Lei 8.666/93, conforme Parecer de Admissibilidade nº 247/2018, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, as pessoas jurídicas supracitadas poderão incorrer nas penalidades impostas pelo art. 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, art. 38 da Lei nº 8.987/1995, e art. 87 e 88, da Lei 8.666/93. Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2018. JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado).