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PORTARIA Nº 288/2023/GP/DETRAN-MT

Institui na Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor da Diretoria de Habilitação e Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT as seguintes Comissões: I - Comissão Permanente de Processo Administrativo por Pontuação - CPPAP; II - Comissão Permanente de Processo Administrativo por Infração Específica - CPPAIE; III - Comissão Permanente de Processo Administrativo de Cassação - CPPAC.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO o que prevê o art. 265, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, que trata do devido processo administrativo, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.

CONSIDERANDO o volume de processos administrativos em trâmite na Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor, inerentes à suspensão do direito de dirigir de infratores, por infringência à legislação de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar, racionalizar e tornar mais eficiente a instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos de Trânsito para imposição das respectivas penalidades, no âmbito do Estado de Mato Grosso, resolve:

Art.1º Ficam instituídas na Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor da Diretoria de Veículos e Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT as seguintes Comissões Permanentes de Processos Administrativos:

I - Comissão Permanente de Processo Administrativo por Pontuação - CPPAP;

II - Comissão Permanente de Processo Administrativo por Infração Específica - CPPAIE;

III - Comissão Permanente de Processo Administrativo de Cassação - CPPAC.

§1º São atribuições da Comissão Permanente de Processo Administrativo por Pontuação - CPPAP: autuar, analisar e elaborar relatório conclusivo de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores do infrator das leis de trânsito que atingir a contagem de pontos anotados em sua CNH, nos termos da legislação de trânsito; propor as providências cabíveis; e apresentá-las ao (a) Gerente de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor para julgamento.

§2º São atribuições da Comissão de Processo Administrativo por Infração - CPPAI: autuar, analisar e elaborar relatório conclusivo de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores do infrator das leis de trânsito cuja conduta se enquadre em previsão específica de suspensão da CNH, nos termos da legislação de trânsito; propor as providências cabíveis; e apresentá-las ao (a) Gerente de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor para julgamento.

§3º São atribuições da Comissão de Processo Administrativo de Cassação - CPPAC: autuar, analisar e elaborar relatório conclusivo de processo administrativo de cassação do direito de dirigir veículos automotores do infrator das leis de trânsito cuja conduta se enquadre em previsão de cassação da CNH, nos termos da legislação de trânsito; propor as providências cabíveis; e apresentá-las ao (a) Gerente de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor para julgamento.

Art. 2° As comissões especificadas nos incisos I, II e III do caput do art. 1° serão compostas por servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da Autarquia, designados por meio de portaria específica do (a) Presidente do DETRAN-MT.

Parágrafo único. Os membros que atuarão em cada caso concreto serão designados por meio de portaria do (a) Gerente de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor, em sistema de revezamento, mediante a composição de no mínimo 03 (três) servidores, sendo um deles designado como presidente, escolhidos dentre aqueles constantes no caput deste artigo.

Art. 3º As comissões especificadas nos incisos I, II e III do caput do art. 1° deverão observar as normas e procedimentos previstos na legislação de trânsito e em outras disposições legais aplicáveis aos processos administrativos.

Art. 4° É vedada aos membros das comissões especificadas nos incisos I, II e III do caput do art. 1° a participação em operações de fiscalização de trânsito, nos procedimentos de defesa prévia da infração, nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) dos órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e no Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso (CETRAN-MT).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 07 de junho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)