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                               RESOLUÇÃO Nº 158/2018-CPJ

Revoga a Resolução nº 65/2011-CPJ, que criou o Grupo Especial para atuar, com exclusividade, na recuperação das áreas de preservação permanente degradadas localizada às margens do Rio Cuiabá.

O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, ad referendum do Egrégio Colegiado, RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 65/2011-CPJ, que criou o Grupo Especial para atuar, com exclusividade, na recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) degradadas, localizada às margens do Rio Cuiabá, na forma prevista no Termo de Cooperação Técnica nº 010/2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

ATO Nº 419/2018-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Procedimento Gedoc nº 007312-001/2018 e na Portaria nº1000/2018-PGJ, RESOLVE revogar parcialmente o Ato nº 105/2018-PGJ, com efeitos a partir do dia 03.12.2018, no que se refere ao auxílio da Servidora Ana Luiza Canavarros Caldart, matrícula nº 007425, às Promotorias de Justiça de Aripuanã/MT, Colniza/MT e Cotriguaçu/MT.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de Dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

ATO N.º 420/2018-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 007859-001/2018, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear ROSANGELA REGINA MILES DE OLIVEIRA, Bacharel em Comunicação Social, portadora do RG n.º 1889064-4-SESP/MT e do CPF n.º 522.301.981-49, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a no Departamento de Imprensa e Comunicação Social - DICS, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 07.01.2019.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO N.º 734/2018-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 007752-001/2018, RESOLVE:

Alterar a jornada de trabalho do servidor LUIS FERNANDO DA SILVA CARNEIRO, Assistente Ministerial, matrícula n.º 006785, de 35 (trinta e cinco) para 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 23, parágrafo único da Lei Estadual n.º 9.782/2012, regulamentado pelo Ato Administrativo n.º 731/2018-PGJ, com efeitos a partir de 10.01.2019.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 737/2018-PGJ

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo Tarefa “Verde Rio”.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Lei Complementar Estadual n.º 416, de 22 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação nº 07/2017 com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e o Instituto Ação Verde, que tem por objeto a execução conjunta de ações visando a recuperação de áreas degradadas da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, promovendo, também, medidas que busquem informar a comunidade, em geral, da importância da preservação ambiental desses espaços territoriais;

CONSIDERANDO a missão constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 158/2018-CPJ, que revoga a Resolução nº 65/2011-CPJ; RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo Tarefa “Verde Rio” no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de executar as atividades correlatas ao Acordo de Cooperação nº 07/2017, visando a recuperação de áreas degradadas da bacia hidrográfica do Rio Cuiabá, promovendo, também, medidas que busquem informar a comunidade, em geral, da importância da preservação ambiental desses espaços territoriais.

Art. 2º Integram o Grupo Tarefa “Verde Rio” os seguintes Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:

I - Titular da 15ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;

II - Titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;

III - Titular da 29ª Promotoria de Justiça Cível da Capital;

IV - Titular da Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá, sediada em Várzea Grande.

§1º Os membros do Grupo Tarefa serão substituídos nas suas ausências e impedimentos pelos respectivos substitutos legais.

§2º As atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo Tarefa serão gerenciadas por um dos Membros que o compõe, definido, entre eles, em comum acordo.

Art. 3º A consecução do objeto do Acordo de Cooperação nº 07/2017 dar-se-á por meio das atribuições naturais dos membros que integram o Grupo Tarefa “Verde Rio”, notadamente relativas à articulação com os demais partícipes do acordo, proposição de medidas judicias e extrajudiciais, realização de audiências públicas, dentre outras que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. A atuação do Grupo Tarefa limitar-se-á à fase extrajudicial até a propositura das ações civis ou penais, quando necessárias, cabendo ao Promotor de Justiça da Comarca oficiar nos autos do processo judicial até decisão final.

Art. 4º Para realização das atividades correlatas ao Grupo Tarefa, os membros que o compõe poderão solicitar apoio de outros órgãos de execução do interior do estado, no limite de suas respectivas atribuições.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvida a Corregedoria Geral.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurarem os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 31/2018.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2018.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador-Geral de Justiça