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PORTARIA Nº 287/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, que institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESPMT);

Considerando a necessidade de regulamentar a certificação, pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESPMT), dos cursos demandados pelas áreas técnicas e unidades especializadas da Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso - SMS/MT e demais parceiros institucionais;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o fluxo do processo de certificação dos cursos ofertados pela ESPMT, áreas técnicas e unidades especializadas da SES/MT, Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso e demais parceiros institucionais, no âmbito da:

I.     Capacitação;

II.    Qualificação;

III.   Extensão;

IV.   Educação Profissional Técnico de Nível Médio;

V.    Pós-técnico;

VI.   Pós-graduação;

VII.  Aperfeiçoamento nível médio e superior;

VIII. Eventos (seminários, congressos, oficinas, mostras, conferências e afins).

Art. 2º A solicitação para certificação de cursos ofertados pela ESPMT e/ou instituições parceiras deverá ser protocolada e encaminhada à Direção da ESPMT, juntamente com o Projeto de Curso, de acordo com o modelo padrão da ESPMT, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do início da execução do curso.

Art. 3º A Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (COGEPE/ESPMT) realizará análise e parecer de viabilidade de execução pedagógica do Projeto de Curso, em consonância com a proposta metodológica da ESPMT, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º Após emissão de parecer, a COGEPE remeterá o processo à Direção da ESPMT.

§ 2º Em caso de parecer pedagógico favorável, a Direção da ESPMT:

I.     Emitirá Portaria de Autorização para o início da execução do curso e sua certificação, quando se tratar de cursos de capacitação, qualificação, extensão e eventos;

II.    Encaminhará o Projeto de Curso de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, Pós-técnico, Pós-graduação e Aperfeiçoamento nível médio e superior para apreciação do Conselho Escolar da Escola de Saúde Pública e, sendo aprovado, será homologado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art 4º. A ESPMT emitirá certificado para cursos com carga horária igual ou superior a 16 horas e declaração para cursos com carga horária inferior a 16 horas.

Parágrafo único. A emissão de declaração para cursos com carga horária inferior a 16 horas será condicionada à apresentação de documentação à Gerência de Documentação e Registro Escolar (GDR/ESPMT), bem como à comprovação da frequência do participante.

Art. 5º Para efeitos de certificação, a GDR/ESPMT certificará somente os cursos homologados pelo Conselho Escolar, por meio de Resolução, ou pela Direção da ESPMT, por meio de Portaria Interna, conforme a Instrução Normativa vigente e o Regimento Interno ESPMT.

Art. 6º Em caráter de excepcionalidade, decorrente de agravos, entre outras situações emergenciais, os prazos estabelecidos nesta Portaria poderão ser flexibilizados.

Art.7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 170/2013/GBSES e nº 035/2014/GBSES.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2018.