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PORTARIA Nº 641/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre procedimentos que rege a IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO MÉDIO - EMIEP, EDUCAÇÃO DO CAMPO COM ALTERNÂNCIA EM TEMPO INTEGRAL - E INTERNATO, nas EE TERRA NOVA e EE JARAGUA - MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Resolução nº 01/2001, que dispõe sobre as diretrizes Operacionais do Campo, Decreto nº 5.154/2004, que dispõe sobre a Ed. Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Médio, Decreto Federal nº 7.352 de 4 de novembro de 2010. Parecer CNE/CEB Nº:1/2006, Resolução Normativa nº 002/2015-CEE-MT;

Considerando que a Escola de Ensino Médio Integrado a Educação Profissional -EMIEP, Educação do Campo, com Alternância e Semi-Internato, em Tempo Integral compreende não apenas a permanência do aluno na escola, mas a oferta de oportunidade educacional, a ampliação da jornada escolar e a formação integral e integrada do estudante, tendo como pilar a Base Nacional Comum Curricular Integrada a Educação Profissional e a nova estrutura do Ensino Médio.

Considerando que a Modalidade EDUCAÇÃO DO CAMPO COM ALTERNÂNCIA EM TEMPO INTEGRAL E INTERNATO busca o desenvolvimento do estudante, tanto no aspecto cognitivo quanto no aspecto socioemocional e formação profissional, pautados por uma filosofia na qual o homem é sujeito da sua história, intervindo na realidade e no seu contexto social, a fim de transformá-los;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir nas unidades escolares EE Terra Nova, em Terra Nova do Norte/MT - Escola de Ensino Médio Integrado Profissionalizante (EMIEP) e EE Jaraguá, em Água Boa/MT, com a finalidade de atender aos estudantes da Educação do Campo em regime de Pedagogia da Alternância em Tempo Integral e Internato, com ensino de qualidade social através de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e a gestão escolar.

Art. 2º A Educação Profissional na EE Terra Nova e EE Jaraguá, tem por finalidade:

I - Promover a formação integral, articulando a formação propedêutica e formação profissional no Campo;

II - Executar e difundir a Pedagogia de Alternância como princípio teórico metodológico no Ensino Médio Integrado/EMIEP, Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância em Tempo Integral e Regime Internato;

III - promover e difundir os princípios da sustentabilidade no campo, articulando conhecimentos científicos com os saberes empíricos e culturais do campo;

IV - Executar a Política Estadual de Ensino Médio, EMIEP/Campo, em consonância com as diretrizes das políticas educacionais fixadas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

V- Ampliar a demanda para outros cursos necessários na região, de acordo com os anseios da sociedade, a partir de arranjos produtivos locais e regionais, conforme proposta no CNE e CEE, a fim de promover a formação integral e integrada do estudante;

VI- Sistematizar, implementar e difundir inovações pedagógicas e gestão democrática;

VII - estimular a participação coletiva da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;

VIII - viabilizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, tais como UFMT, IF’s, UNEMAT e outras entidades públicas ou privadas que visem a colaborar com a expansão do Ensino Médio EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância em Tempo Integral e Semi-Internato no âmbito Estadual.

Art. 3º Para planejar e executar as ações a EE Terra Nova e EE Jaraguá -EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância em Tempo Integral e Internato, além da observância do Dec. nº 5.154/2004 vinculado a Educação Profissional/ CNE e CEE deverá elaborar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar dotada de autonomia técnica e de gestão que será o responsável pela elaboração do Plano e Execução da proposta, composto por:

I - Plano de trabalho;

II - Matriz curricular, incluindo plano político pedagógico, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação - (distinta para cada unidade, de acordo com a identificação da escola), incluindo plano político pedagógico, aprovado pelo CEE/MT.

Art. 4º Compete à SEDUC/MT, através da Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais -SAPE em conjunto com a Coordenadoria de Ensino Médio - CEM e Gerência de Educação do Campo-GEEC:

I - Planejar e executar ações de Fomento para a EE Terra Nova e EE Jaraguá, a partir das definições dos aspectos regulatórios e legais junto às áreas de competência da Secretaria;

II - Formular políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão;

III - Planejar e administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas, tais como: custeio para as atividades pedagógico, práticas da escola (Anexo I - Campo de Pesquisa), recursos materiais, humanos e financeiros, necessários à manutenção da unidade escolar;

IV - Avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pela Escola, por meio de instrumentos avaliativos internos e externos conforme competências (Seduc, MEC, CEE, Escola, CDCE) para subsidiar a definição de estratégias de atuação.

Art.5º Compete às Unidades Escolares:

I - Elaborar, executar e monitorar o Projeto Político Pedagógico da escola;

II - Executar, avaliar e atualizar a Proposta Pedagógica e de Gestão que orientará a condução do PPP;

III - Acompanhar relatórios parciais e anuais dos resultados avaliativos internos e externos da Escola obtidos através de instrumentos buscando a excelência e o fortalecimento da proposta pedagógica;

IV - Atualizar o Regimento Interno conforme normas administrativas da Unidade Escolar.

Parágrafo único: A revisão dos documentos citados neste artigo deverá ocorrer, quando necessário, seguindo os princípios da Gestão Democrática, na qual todos os membros da comunidade escolar devem participar do processo.

Art. 6º Para composição do quadro da EE Terra Nova - unidade escolar de Ensino Médio em Tempo Integral EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância e Internato será garantido a atribuição de profissionais efetivos, nas seguintes funções:

§ 1º Para atendimento das especificidades da EE Terra Nova:

I - Equipe Gestora:

a) 01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40h semanais e Dedicação Exclusiva;

b) 01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva.

II - Equipe Administrativa:

a)      01 (um) TAE - para Secretaria Escolar.

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a) 03 (quatro) AAE/Nutrição;

b)    02 (dois) AAE/Apoio de limpeza);

c)    02 (dois) AAE/Manutenção de infraestrutura;

d)    03 (três) AAE/vigilantes.

IV - Equipe Pedagógica - Base Nacional Comum-BNC:

a)         01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b)         Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de professores será de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais;

1-         Requisito para atribuição:

a.1 preferencialmente que tenha conhecimento da pedagogia de alternância;

a.2 possuir formação continuada de acordo com as atividades desenvolvidas na educação do campo;

a.3 preferencialmente residir nas proximidades da unidade escolar;

a.4 ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

IV - Equipe da Base Técnica - BT;

a)         01 (Um) Professor Orientador Pedagógico da Prática Profissional - 40 horas/semanais;

1- Requisitos para a função:

a.1) ter maior tempo de efetivo trabalho na unidade escolar, para atuação na atividade;

a.2) formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

a.3) possuir disponibilidade e ter dedicação exclusiva na instituição;

a.4) conhecer as práticas agrícolas existentes na unidade escolar;

a.5) fazer a articulação entre os 12 grupos de manutenção da unidade escolar;

a.6) desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores e a gestão da unidade escolar;

a.7) avaliar o desenvolvimento dos estudantes nas atividades agrícola;

b) 03 (três) Professores de Agroecologia. - Carga horária de 40 horas semanais;

1          - Requisito para atribuição:

b.1) ter formação técnica em Agroecologia;

b.2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

b.3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo;

b.4) residir nas proximidades da comunidade onde funciona da Unidade Escolar;

b.5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

§ 2º Para atendimento das especificidades da EE Jaraguá:

I - Equipe Gestora:

a) 01 (um) Diretor (efetivo) - carga horária de 40h semanais e Dedicação Exclusiva;

b) 01 (um) TAE - na função de Secretário Escolar (efetivo) - com Regime de Dedicação Exclusiva.

II- Equipe Administrativa:

a)         01 (um) TAE - p/Secretaria Escolar.

III - Equipe de Apoio Administrativo:

a) 03 (quatro) AAE/Nutrição;

b) 02 (dois) AAE/Limpeza de limpeza);

c)  03 (três) AAE/vigilantes.

IV - Equipe Pedagógica - BNC:

a) 01 (um) Coordenador Pedagógico (efetivo) com regime de Dedicação Exclusiva;

b) Professores com Licenciatura Plena na disciplina de formação (atribuição) - nº de acordo com carga horária da matriz curricular, com 40 horas semanais;

1-         Requisito para atribuição:

a)         possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

b)         possuir formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

c)         morar nas proximidades da unidade escolar;

d)     ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

V - Equipe da Base Técnica - BT;

a)         01 (Um) Professor Orientador Pedagógico da Prática Profissional - 40 horas/semanais.

1 - Requisitos para a função:

a.1) possuir tempo de efetivo trabalho na unidade escolar (para contrato temporário);

a.2) formação continuada vinculada as atividades da educação do campo;

a.3) possuir disponibilidade de ter dedicação exclusiva na instituição;

a.4) conhecer as práticas agrícolas existente na escola;

a.5) fazer a articulação entre os 12 grupos de manutenção da escola;

a.6) desenvolver atividades de planejamento do setor produtivo com os monitores e gestão;

a.7) avaliar o desenvolvimento dos estudantes nas atividades agrícola.

b) 02 (dois) Professores de Agroecologia. - carga horária de 40 horas semanais;

2          - Requisito para atribuição:

b.1) ter formação técnica em Agroecologia;

b.2) possuir conhecimento da pedagogia de alternância;

b.3) possuir conhecimento relacionado à manutenção do setor produtivo

b.4) morar na comunidade da instituição;

b.5) ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição;

Art. 7º Para o processo de Seleção e Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários, será constituído uma Comissão de Atribuição que ficará responsável tanto pela condução do processo PAS/2019, como da realização do questionário avaliativo e da banca/entrevista objetivando análise de conhecimento específico do candidato, que será composta por:

a)         Diretor Escolar (efetivo);

b)         Secretário da unidade escolar (efetivo);

c)         Coordenador Pedagógico (efetivo);

d)        01 (um) representante do CDCE;

e)         Assessor Pedagógico do município;

f)          Representante da Gerência da Educação do Campo.

Art. 8º O ingresso do profissional (efetivo e/ou de contrato temporário) para a EE Terra Nova e EE Jaraguá - EMIEP/Educação do Campo, com Pedagogia da Alternância em Tempo Integral e Internato, além da inscrição no Processo de Atribuição/SEDUC-MT, o candidato deverá passar por um seletivo específico, no período estabelecido através de cronograma constante nesta Portaria, para o respectivo ano letivo 2019, que constará de:

I - 1ª Etapa - Questionário Avaliativo;

II - 2ª Etapa - Entrevista sobre o conhecimento em relação a Educação do Campo/Alternância/Internato e suas especificidades;

III - 3ª Etapa - Análise de titulação - para atuação na unidade escolar.

Art. 9º Para a Equipe Gestora da unidade escolar, observar-se-á os seguintes critérios:

I - Para Diretor e Secretário Escolar (efetivos) - a seleção dos membros da equipe gestora da Escola dar-se-á conforme disposto na Lei nº 7.040/1998 e respectiva Portaria normatizadora.

Parágrafo único. Além das normas legais estabelecidas na Lei nº 7.040/98 e Portaria regulamentar deverão ser considerados para o exercício da função de Diretor:

a)         Ter experiência na pedagogia de alternância na educação do campo;

b)         Possuir experiência de, no mínimo, dois anos na unidade escolar;

c)         Possuir formação voltada à educação do campo;

d)        Ter disponibilidade para permanecer na escola durante os períodos de alternância (diurno/noturno/pernoite).

Art. 10 Para composição da Equipe Técnicada escola:

I - Para Técnico e Apoio Administrativo Educacional - além de inscrição no Processo de Atribuição Simplificado -PAS/19, esses profissionais deverão igualmente participar das etapas do questionário avaliativo e da entrevista que serão executadas pela Comissão de Atribuição constituída para este fim, observando ainda os seguintes:

a)         residir nas proximidades da comunidade onde funciona da Unidade Escolar;

b)         ter a disponibilidade de tempo conforme a necessidade da instituição.

Art. 11 Para composição do Corpo Docente (Pedagógico) da unidade escolar:

I - Para os professores da BNC e BT- está igualmente condicionada a inscrição no PAS/19-SEDUC e processo seletivo interno instituído pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar.

Art. 12 Para participar das Etapas de Questionário Avaliativo, da Entrevista e Atribuição de Classes e/ou aulas, o servidor deverá comparecer, no período estabelecido para cada Etapa, conforme estabelecido em Cronograma, sendo pré-requisito ter sido APROVADO na I Etapa do processo seletivo (Questionário Avaliativo) para então somente, participar da II Etapa (Entrevista) e assim sucessivamente.

Art. 13 Nas etapas de que se refere o artigo anterior, os candidatos inscritos para o cargo de Professor (efetivos e de contrato temporário) serão submetidos à análise de conhecimento com relação a Educação  Profissional, conhecimento científico, empírico e análise de titulação, e tempo disponível para atuação em tempo integral/alternância e internato, na unidade escolar a saber :

I - 1ª Etapa:

a) Questionário Avaliativo:  o candidato deverá apresentar-se na sede da escola ou em local pré estabelecido, onde deverá responder um questionário avaliativo, o qual após preenchimento, será avaliado pela Comissão de Atribuição da Unidade Escolar.

b)         O resultado -  será fixado e publicado no mural da escola e da Assessoria Pedagógica do município e no site da SEDUC - Plataforma PAS/2019.

§ 1º O candidato (efetivo ou contrato temporário) APROVADO na 1ª Etapa (Questionário Avaliativo) - deverá participar da 2ª Etapa (Entrevista) e terá os pontos adquiridos no Questionário Avaliativo somados lançados no formulário de inscrição/seleção pela Comissão de Atribuição em campo específico antes do encerramento do período de Validação de Documentos (Cronograma - IN e Edital de Seleção, vigentes).

II - 2ª Etapa:

a)         Entrevista/Banca: A Entrevista em Banca obedecerá datas conforme disposto no cronograma - Anexo II, desta Portaria.

b)        Do resultado: O resultado da etapa da entrevista será publicado no mural da unidade escolar e no site da SEDUC.

§ 2° o fato de estar inscrito e Aprovado na etapa da Entrevista, não garante a atribuição/contratação, pois esta condiciona-se ao quantitativo de cargos/funções disponíveis e;

a)         o servidor que não conseguir atribuição, ficará no cadastro geral da Assessoria Pedagógica para futuras contratações.

Art. 14 O candidato (efetivo ou de contrato temporário) REPROVADO na 1ª Etapa (Questionário Avaliativo), estará dispensado da 2ª Etapa (Entrevista), cabendo a Comissão de Atribuição da escola lavrar em ATA de ATRIBUIÇÃO, o nome e a opção da outra unidade escolar que o servidor efetivo ou candidato a contrato temporário reprovado sugeriu no questionário avaliativo, e encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica para que esta, solicite à GERS/COP/SAGPE/SEDUC a transferência  do formulário de seleção para outra unidade escolar dentro do município de inscrição, antes do encerramento do processo de Validação de Documentos.

Parágrafo único. A Comissão de Atribuição da unidade escolar deverá observar o mesmo encaminhamento para o caso de o candidato ser APROVADO na 1ª Etapa e REPROVADO na 2ª Etapa.

Art. 15 O candidato APROVADO nas Etapas (Questionário Avaliativo) e 2ª Etapa (Entrevista), deverá apresentar os documentos exigidos na Instrução Normativa nº 010/18 e Edital de Seleção nº 024/18, na escola para a qual se candidatou.

Art. 16 A matriz curricular das unidades curriculares será distinta, observando:

§ 1º  Para a EE Terra Nova - será de carga horária de 8 horas diárias, 40 horas semanais e 1240 horas anuais, por um período de 3 anos num total de 3720 horas, obedecendo ao limite mínimo de 200 dias letivos, conforme legislação vigente, distribuída em turmas constituídas de no mínimo de 30 alunos e no máximo 35 alunos.

I -  As aulas terão como referência hora/aula de 60 (sessenta) minutos tanto para a Base Nacional Comum como a Base Tecnológica -Formação Técnica Profissional, distribuídas em dois turnos: matutino (Base Tecnológica) e vespertino (Base Nacional Comum).

§ 2º  Para a EE Jaraguá  - será de carga horária de 8 horas diárias, 40 horas semanais e 1240 horas anuais, por um período de 3 anos num total de 3720 horas, obedecendo ao limite mínimo de 200 dias letivos, conforme legislação vigente, distribuída em turmas constituídas de no mínimo de 30 alunos e no máximo 35 alunos.

I -  As aulas terão como referência hora/aula de 60 (sessenta) minutos tanto para a Base Nacional Comum como a Base Tecnológica -Formação Técnica Profissional, distribuídas em dois turnos: matutino (Base Tecnológica) e vespertino (Base Nacional Comum).

Art. 17 A matriz curricular para as escolas Terra Nova e Jaraguá, está organizada com componentes Base Nacional Comum Integrada com Base Tecnológica - Agroecologia:

I - Estrutura da Matriz para os 1º ANO, 2º ANO e 3º ANO:

a)         Área de Conhecimentos de Linguagens;

b)         Área de Ciências Humanas;

c)         Área de Conhecimentos de Matemática;

d)        Área de Conhecimento de Ciências da Natureza;

e)                Parte Diversificada Base Profissionalizante - Agroecologia.

f)

Parágrafo único. A Equipe Gestora da Unidade Escolar  deve atentar-se ao direito legal do estudante  quanto a oferta da  carga horária da Base Nacional que é de mínimo  800 horas anuais.

Art. 18 A atribuição de classe e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular, para profissionais com Licenciatura Plena nas áreas de formação/conhecimento, da seguinte forma:

I - 20 Horas/aulas em regência, atribuídos na Base Nacional Comum (BNC) e na Base Tecnológica (BT);

II - 10 Horas/aulas de hora atividade, proporcional a atribuição das aulas em regência (a hora atividade considera o máximo de 20 horas atribuídos em matriz);

III - 10 horas/aulas, atribuídos na função, a partir da matriz curricular - para atividades de monitoria dos grupos de trabalho dos estudantes realizados nos turnos de funcionamento da unidade escolar.

Parágrafo único. A organização da atribuição e do horário de aulas será de responsabilidade da gestão da unidade escolar com acompanhamento e orientação da GEEC/SUDE.

Art. 19 O financiamento/manutenção da unidade escolar correrá à conta da dotação orçamentária do FNDE - MEC, PTA/Educação do Campo/Seduc e Planejamento Orçamentário da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de MT.

Parágrafo único. As Especificações das ações passíveis de financiamento, serão publicados em documentos específicos.

Art. 20 Casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela SAPE, SAGPE e SAGI - SEDUC.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT,  14 de  novembro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

TERMO DE TRANSFERÊNCIA CANDIDATO REPROVADO

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE FORMULÁRIO INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

MUNICÍPIO:

_________________________

DATA: _____/_______/______

NOME:                                                    

CPF:

LOTAÇÃO DE ORIGEM:

LOTAÇÃO DE DESTINO:

JUSTIFICATIVA

EFETIVO (     )                  CANDIDATO A CONTRATO TEMPORÁRIO (    )

Obs.: Assessoria Pedagógica, deverá solicitar a transferência do Formulário ao Técnico da GERS/COP/SAGPE/SEDUC.

_________________________________           ________________________________

Ass.  do   Servidor/Candidato                                          Ass. Responsável pela Transferência

ANEXO II

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO/SEDUC - MT (PAS)

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01.11.18a 20.11.18

 InscriçãodoPAS

PlataformaPAS-FORMULÁRIODEINSCRIÇÃO/SELEÇÃO

03 a 04.12.18

1ªETAPA:QuestionárioAvaliativo

Unidadede Inscrição

05.12.18

Divulgaçãodo resultadodo Questionárioe relação de aprovados para2ª etapaentrevista/banca

Muralda unidadede inscrição e site da Seduc, na Plataforma PAS

06.12.17a 10.12.18

2ªETAPA:Entrevista/Banca

Unidadede inscrição

12.12.18

Divulgaçãodo resultadoda Entrevista/Banca

Muralda unidadede inscrição e site da Seduc, Plataforma PAS/19

12/12/18 a 21/12/18

ValidaçãodeDocumentosdosAprovados

UnidadedeInscrição