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D.O. nº27375 de 30/10/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA N006 2018 DPG PARECER CONCLUSIVO PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS ANUAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.006/2018/DPG

Regula a emissão do parecer técnico conclusivo pela Unidade de Controle Interno sobre as contas anuais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete expedir ordens e instruções normativas aos órgãos, agentes e servidores da instituição, bem como dirigi-la, superintende-la e coordená-la, promovendo atos da gestão administrativa, em conformidade com seu artigo 11, incisos I e IX,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Sistema de Controle Interno no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em consonância com o Guia de Implantação do Sistema de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução n. 01/2007/TCE/MT, e ;

CONSIDERANDO a importância dos controles internos para a boa gestão dos recursos públicos e o exercício da missão institucional do controle externo;

CONSIDERANDO que o parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais, elaborado pela Unidade de Controle Interno, faz parte do rol de documentos obrigatórios estabelecidos pela Resolução Normativa Nº 03/2015 - TP e padronizados pela Resolução Normativa Nº 33/2012 - TP, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. A emissão do Parecer Técnico Conclusivo pela Unidade de Controle Interno sobre as Contas Anuais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso deverá observar o disposto na presente Instrução Normativa.

TÍTULO I

DA ABRANGÊNCIA E FINALIDADE

Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange a Unidade de Controle Interno, como unidade responsável pela emissão do Parecer Técnico Conclusivo sobre as contas anuais, e demais unidades da estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. Possui como finalidade estabelecer procedimentos que disciplinam a elaboração do Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas Anuais da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

Art. 4º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:

I - Controle Interno: plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar ativos, verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, desenvolver a eficiência nas operações, bem como estimular o seguimento das políticas executivas prescritas;

II - Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle dos diversos Sistemas Administrativos, executados por toda a estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno;

III - Contas Anuais: Processo formalizado em cumprimento à disposição legal, pelo qual o Defensor Público-Geral relata e comprova, ao final do exercício, os atos e fatos ocorridos no período, embasado no conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial compatibilizados com o Plano Plurianual - PPA, Lei de diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

IV - Auditoria Interna: verificação da qualidade do Sistema de Controle Interno, por meio de revisão e avaliação regular e independentemente, de como funcionam os procedimentos de controle existentes em atividades contábeis, financeiras, administrativas, operacionais e técnicas das unidades que compõem a estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

V - Auditoria de Avaliação de Gestão: é a modalidade de Auditoria Interna que tem como objetivo subsidiar a emissão do Parecer Técnico do Controle Interno sobre as Contas Anuais prestadas pelo Defensor Público-Geral, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos:

a) O exame das peças que instrui o processo de prestação de Contas Anuais;

b) O exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;

c) A verificação da eficiência dos sistemas de controle administrativo, financeiro e contábil;

d) A verificação do cumprimento da legislação pertinente, examinando a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos.

VI - Parecer Técnico Conclusivo: documento elaborado pela Unidade de Controle Interno que apresenta a avaliação do processo de prestação de Contas Anuais pela gestão, devendo ser assinado pelo responsável pela Unidade de Controle Interno e pela equipe que executou os trabalhos de auditoria.

TÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º. Compete à Unidade de Controle Interno:

I - promover a divulgação desta Instrução Normativa junto a todas as Unidades Executora de Controle Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

II - cumprir as determinações contidas nesta Instrução Normativa, em especial quanto às condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização de atividades que subsidiam a emissão do Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas Anuais;

III - emitir Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas Anuais após análise dos documentos encaminhados pela Coordenadoria Financeira, por meio de sua Gerencia de Contabilidade.

Art. 6º. Compete às Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno:

I - atender às solicitações da Unidade de Controle Interno, facultando amplo acesso a todos os documentos de contabilidade e de administração;

II - atender às Solicitações de Informações e Documentos - SIDs, apresentados durante a realização dos trabalhos que subsidiam a emissão do Parecer Técnico;

III - não sonegar processos, informações ou qualquer documento à Unidade de Controle Interno;

IV - encaminhar à Coordenadoria Financeira todas as informações necessárias para o encerramento do exercício, tendo como data limite, 15 (quinze) dias de janeiro do ano subsequente ao do encerramento.

TÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 7º. A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento elaborará o Relatório Anual de Gestão, providenciará sua inclusão nos autos das Contas Anuais, e remeterá o feito à Coordenadoria Financeira.

Art. 8º. Na sequência, a Coordenadoria Financeira/Gerência de Contabilidade encaminhará o processo à Unidade de Controle Interno, respeitando-se o prazo limite de sete dias úteis, a contar do encerramento do exercício financeiro no sistema FIPLAN, contendo os seguintes documentos:

I - identificação dos responsáveis legais;

II - documento comprobatório da publicação dos Balanços no Diário Oficial do Estado;

III - Balanço Orçamentário, conforme anexo 12 da Lei Federal nº 4.320/64;

IV - Balanço Financeiro, conforme anexo 13 da Lei Federal nº 4.320/64;

V - Balanço Patrimonial, conforme anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64;

VI - Demonstração das Variações Patrimoniais, conforme anexo 15 da Lei Federal nº 4.320/64;

VII - Anexo 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64;

VIII - relação analítica dos Restos a Pagar inscritos no exercício, discriminando os processados e não processados em ordem sequencial de número de empenho/ano e indicando a classificação funcional programática , as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;

IX - relação analítica dos Restos a Pagar pagos no exercício em ordem sequencial de número de empenho/ano e indicando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;

X - relação analítica dos Restos a Pagar cancelados no exercício em ordem sequencial de número de empenho/ano e indicando a classificação funcional programática, as respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;

XI - justificativas dos cancelamentos de Restos a Pagar;

XII - outros documentos que julgar necessários.

Art. 9º. A Unidade de Controle Interno deverá observar o rol de documentos exigidos pela Resolução Normativa Nº 03/2015 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e suas alterações.

TÍTULO V

DO PARECER TÉCNICO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Art. 10. O Parecer Técnico Conclusivo sobre as Contas Anuais será elaborado pela Unidade de Controle Interno e terá como destinatário o Defensor Público-Geral.

Art. 11. O Parecer Técnico identificará a prestação de contas as quais a Unidade de Controle Interno está expressando sua opinião, indicando, outrossim, o nome da Defensoria Pública, as datas e os períodos a que correspondem.

Art. 12. O Parecer Técnico deverá conter a descrição concisa dos trabalhos executados, compreendendo especialmente:

I - o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de Controle Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

II - a execução dos procedimentos com base em testes; e

III - a avaliação das práticas contábeis adotadas.

Art. 13. O Parecer Técnico expressará de forma clara e objetiva se a prestação de contas está, em todos os aspectos relevantes, na opinião da Unidade de Controle Interno, representada adequadamente.

Art. 14. O Parecer Técnico será datado e assinado pelo responsável pela Unidade de Controle Interno e pelos encarregados da execução dos trabalhos de auditoria, contendo nome, função e número de matrícula.

Art. 15. A Unidade de Controle Interno deverá opinar pela aprovação ou reprovação das Contas Anuais, expondo os motivos embasados na conformidade com as normas vigentes, especialmente a Lei Complementar Federal nº 4.320/64, os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público- NBCs.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Unidade de Controle Interno deverá adotar procedimentos apropriados para manter a guarda de toda a documentação e Parecer de Auditoria de Acompanhamento da Gestão pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do encerramento dos trabalhos.

Art. 17. A Unidade de Controle Interno deverá rever periodicamente a presente Instrução Normativa e proceder sua atualização sempre que necessária.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

(Original Assinado)

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso