Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 691/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre instauração de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, bem como a Resolução Normativa nº 24/2014 do referido órgão, e ao teor dos autos nº 147529/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar supostos pagamentos indevidos de contas de água e esgoto, do período de outubro de 2008 a abril de 2017, referente a imóvel locado, por meio do Contrato de Locação nº 032/2004, vigente até setembro/2008, para funcionamento do CEADA - Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo “Profª. Arlete Pereira Migueletti”, localizado na Rua Professor e Jornalista Pereira Amaro de Figueiredo Falcão, s/n, bairro Morada da Serra, no município de Cuiabá-MT.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 413/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21/06/2018, Cleyde Lopes Conceição Galvão, Analista Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula funcional nº 214446, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matricula funcional nº 227688 e Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº. 288620, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  29  de  outubro  de  2018.