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PORTARIA Nº 602/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os procedimentos que regem a EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL das escolas de ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; Plano Nacional de Educação - Lei nº 13.005/2014 de 25 de junho de 2014, meta 06 e 07; Plano Estadual de Educação -Lei nº 10.111, de 06 de junho de 2014, meta 16; Diretrizes Curriculares da Educação Básica - Resolução nº 04 de 13 de julho de 2010 e nº 07 de 14 de dezembro de 2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, Diretrizes Curriculares do Ensino Médio - Resolução nº 02/2012, Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017, Portaria  nº 035 de 26 de janeiro de 2016, que institui a implantação do Programa de Educação Integral para a Educação Básica de Mato Grosso, Portaria MEC nº 727, de 13 de junho de 2017, que estabelece novas diretrizes, novos parâmetros e critérios para o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral e o decreto nº 891/2017 que autoriza a criação da Escola Estadual “Governador José Fragelli”, com foco na formação esportiva;

Considerando que a Escola de Tempo Integral compreende não apenas a permanência do aluno na escola, mas a oferta de oportunidade educacional em período único, com proposta de formação integral e integrada do estudante nos aspectos cognitivos, nos aspectos sócio emocionais e de formação específica para as escolas vocacionadas ao esporte;

Considerando a necessidade de orientar e estabelecer critérios no âmbito do Estado para implementar a Educação em Tempo Integral nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual, denominado “Projeto Escola Plena”, incluindo Escolas vocacionada a formação esportiva e de educação especial com jornada ampliada;

RESOLVE:

Art. 1º Implementar o Projeto Escola Plena da rede estadual de Mato Grosso, considerando as seguintes diretrizes:

I - desenvolver ações inovadoras relativas ao currículo e à gestão escolar, direcionadas à melhoria da qualidade do ensino na rede estadual de educação;

II - sistematizar, implementar e difundir o modelo de educação integral na rede estadual de ensino;

III - oferecer atividades que influenciem práticas inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, a fim de melhorar a sua qualidade;

IV - estimular a participação da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da escola;

V - ampliar a jornada escolar, a fim de promover a formação integral e integrada do estudante;

VI -integrar o ensino médio à educação profissional;

VII -viabilizar parcerias com o Governo Federal, instituições de ensino e pesquisa e instituições públicas ou privadas com vistas a colaborar com a expansão da educação integral no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Projeto Escola Plena ofertará tempo integral nas escolas de Ensino Médio regidas pelo Programa Federal de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e em Escolas de Ensino Fundamental e Médio com aporte financeiro oriundo da fonte Estadual.

Art. 3º Critérios para as Escolas do Programa de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI.

I - Quanto a seleção:

a)   escolas, preferencialmente, de ensino médio propedêuticas;

b)   escolas que possuam, preferencialmente, infraestrutura adequada, conforme Portaria nº 727/2017 do MEC;

c)   escolas que apresentem mínimo de 120 (cento e vinte) matrículas no primeiro ano do ensino médio, de acordo com o Censo Escolar mais recente;

d)   escolas que tenham capacidade física para atender no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) estudantes, após 03 anos de sua adesão, priorizando as escolas de maior porte e capacidade física;

e)   escolas localizadas em regiões de alta vulnerabilidade socioeconômica.

Parágrafo único. A SEDUC poderá selecionar escolas que não atendam plenamente os referidos critérios, desde que especifique no seu Plano de Implementação as adequações necessárias a serem realizadas dentro de um período de 3 (três) anos a partir da adesão.

II - Quanto a matrículas:

a)            cada escola deverá atender ao Programa, no primeiro ano, com no mínimo 60 (sessenta) matrículas para cada ano do ensino médio em tempo integral.

III - Quanto ao Plano de Implementação: O planejamento e a execução das ações em conformidade com a Portaria nº 727/17, é de responsabilidade da Coordenadoria de Ensino Integral, vinculado à Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais, com composição definida na Portaria nº 283 de 15 de agosto de 2017, devendo elaborar o Plano de Implementação, composto por:

a)                      lista das escolas selecionadas;

b)                      plano de trabalho;

c)                      matriz curricular, incluindo plano político pedagógico, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

Art. 4º Para as Escolas com aporte financeiro oriundo da fonte do Estado, compõe os critérios de seleção a localização das escolas em regiões de alta vulnerabilidade socioeconômica, o redimensionamento da rede e os índices de desempenho externos e internos da rede.

Art. 5º Todas as Escolas deverão aderir ao modelo de implantação simultâneo, ou seja, com a conversão de todas as turmas, de todos os anos/ciclos da escola ao mesmo tempo.

Art. 6º A relação das escolas plenas de ensino fundamental e médio da rede estadual, constam no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os critérios de atribuição de classe e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das escolas plenas que ofertam exclusivamente educação especial, constará em Portaria Específica.

Art.7º O quadro de profissionais das unidades escolares de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral terá garantido a atribuição de:

I - Equipe gestora:

a) 01 (um) Diretor;

b) 01 (um) Secretário Escolar;

c) 01 (um) Coordenador Pedagógico;

d) 03 (três) Orientadores de Área, sendo: 01 (um) para Linguagens, 01 (um) para Ciências Humanas e 01 (um) para Ciências da Natureza e Matemática;

e) 01 (um) Orientador de Área para Práticas Esportivas, exclusivo para escolas vocacionadas ao esporte.

Parágrafo único. Para as escolas exclusivas de Ensino Fundamental o Coordenador Pedagógico deverá ser Pedagogo.

II - Corpo docente:

a)            Professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e na unidocência, conforme quantitativo de turmas e matriz curricular vigente;

III - Técnico Administrativo Educacional/TAE, com quadro de quantitativo no anexo II:

a) Secretaria escolar;

b) Projeto Biblioteca Integradora;

c) Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática.

IV - Apoio Administrativo Educacional/AAE, com quantitativo nos anexos III, IV e V, respectivamente, exceto para as escolas vocacionadas ao esporte:

a) Limpeza;

b) Nutrição;

c) Manutenção e Infraestrutura.

Art. 8º Para as funções de Apoio Administrativo Educacional/AAE específico para a escola vocacionada Governador José Fragelli “Arena do Esporte”, o quadro com quantitativo consta no anexo VI.

Art. 9º Para as funções previstas nos anexos II, III e IV os parâmetros de liberação dos cargos/funções desta Portaria, serão considerados apenas os alunos matriculados em turmas da matriz de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Integral. Em caso de escolas mistas (escolas que possuem turmas no turno noturno, EMIEP, salas anexas, além do Ensino em Tempo Integral), o sistema não considera estes parâmetros, os cargos/funções serão liberados pela SAGPE.

Art.10 O ingresso do profissional efetivo e de contrato temporário para as Escolas de Tempo Integral, ocorrerá por meio de atribuição de classes e/ou aulas, regulamentados inicialmente pelo Processo Atribuição Simplificado (PAS/19) publicado em instrução normativa 010/18 vigente e posteriormente ao edital de seleção específico para as Escolas em Tempo Integral, considerando:

I - O profissional candidato a contrato temporário, de qualquer município, interessado no processo de atribuição, deverá se inscrever no PAS, no período estabelecido no cronograma da instrução normativa e fazer opção pela escola de escolha. Será atribuído em uma Escola de Tempo Integral somente se habilitado no processo seletivo, conforme edital. Caso não habilitado, o candidato terá sua ficha de inscrição transferida para outra unidade escolar de ensino regular de sua preferência, conforme informado na etapa de entrevista, devendo comparecer naquela unidade escolar para a validação dos documentos até o dia 21.12.18.

II - O profissional, contrato temporário, lotado em 2018 em uma Escola de Tempo Integral que não tenha interesse em candidatar-se para 2019, deverá se inscrever no PAS/19 para outra unidade escolar, no período estabelecido no cronograma da instrução normativa.

III - O professor efetivo, lotado em 2018 em uma escola de Tempo Integral, para permanência deverá se inscrever e ser habilitado no processo seletivo estabelecidos em edital.

IV - O professor efetivo, lotado em 2018 em uma escola de Tempo Integral, que não tenha interesse em permanecer e o candidato (efetivo) que não for habilitado no processo seletivo, deverá aguardar o encerramento do seletivo interno e dentro do período da validação, a comissão fará a importação os dados do PAS e validação dos documentos para posteriormente, solicitar a transferência do formulário de inscrição a GERS/COP/SAGPE/SEDUC para unidade de sua preferência sem perda da sua pontuação antes do dia 21.12.18;

V- O candidato efetivo lotado em outras unidades escolares interessados em atribuir em uma escola de Tempo Integral, deverá:

a) inscrever-se no PAS/2019 na unidade escolar e no município de sua lotação;

b) inscrever-se no seletivo da escola em Tempo Integral de seu interesse, preenchendo o formulário de inscrição que será disponibilizado no site da Seduc em link específico;

c) participar do processo seletivo, conforme etapas e cronograma previstos no edital do seletivo específico;

d) em caso de habilitado, terá ficha do PAS transferida pela SAGPE.

Art. 11 Quanto aos critérios para o processo de seleção dos profissionais:

I -Para Diretor e Secretário Escolar das Escolas Estaduais de Educação em Tempo Integral dar-se-á conforme disposto na Lei nº 7.040 de 1998 e portarias vigentes;

II - Para os Docentes em regência de sala de aula, a lotação na unidade escolar de Educação Integral, está condicionada a inscrição no (PAS/Seduc) e posteriormente ao processo seletivo, considerando:

a) o processo seletivo será regulamentado por Edital de Seleção específico, publicado no site da SEDUC/MT.

b) o quantitativo de professores a serem convocados, levará em consideração a matriz curricular, a quantidade de alunos matriculados e, consequentemente, o número de turmas formadas e autorizadas pela Superintendência de Gestão Escolar.

c) o quadro das unidades escolares integrantes do Programa, não deverá ser composto por professores em licença qualificação profissional, licença em interesse particular, em readaptação (exceto para escolas com oferta do noturno, no qual o profissional deverá ser lotado), em designação para outros órgãos, em licenças constantes; e outros que possam interferir nas práticas pedagógicas instituídas para as unidades em tempo integral;

d) entende-se por licenças constantes o período de afastamento para tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos, exceto no gozo de férias, maternidade e licença prêmio.

e) não haverá atribuição para o Projeto Educarte.

III - Para as funções de coordenação pedagógica e orientação de área, haverá processo de eleição entre os professores interessados e habilitados no seletivo, que deverão se colocar à disposição do coletivo de professores e passar pelo processo de eleição simples para o mandato de 1 (um) ano, conforme os seguintes critérios e posterior edital especifico:

a) para a coordenação pedagógica exigir-se-á, exclusivamente, professor efetivo estável com Licenciatura Plena, o qual será escolhido pelos seus pares. Na ausência de professor efetivo estável, poderá concorrer professor efetivo em estágio probatório. Não havendo interessado ou eleito a assessoria pedagógica deverá realizar seletivo por meio de edital simplificado para a função;

b) para orientador de área, poderá concorrer o professor efetivo ou em contrato temporário interessado, devendo passar pelo processo de eleição simples.

IV - Para os Técnico Administrativo Educacional/TAE (Anexo II) a lotação na unidade escolar de Educação Integral, está condicionada a inscrição no Processo Atribuição Simplificado (PAS/19)/SEDUC, considerando:

a) Projeto Biblioteca Integradora - a função será liberada no SigEduca somente mediante comprovação da existência e funcionamento dos espaços em conformidade com o projeto previsto na portaria de atribuição nº 597/18, sendo que para o caso de contrato temporário, a função Biblioteca Integradora somente será liberada para atribuição a partir de 04/03/19;

b) Laboratório de Ciências da Natureza e de Matemática -a função será liberada no SigEduca somente mediante comprovação da existência e funcionamento do espaço em conformidade com o projeto previsto na portaria de atribuição. A função Lab. de Ciências da Natureza e Matemática para contrato temporário, será liberada para atribuição da pessoa indicada pela Escola a partir de 04/03/19;

V - Para os Apoio Administrativo Educacional/AAE (anexo III, IV e V) a lotação na unidade escolar de Educação Integral, está condicionada a inscrição no Processo Atribuição Simplificado (PAS/19).

Art. 12 O profissional para atuar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio em Tempo Integral, deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo VII) no ato da atribuição.

Parágrafo único. Se no exercício da função, o profissional não atender aos critérios assinados no “termo de compromisso” e a proposta pedagógica da unidade escolar, caberá ao CDCE e Assessoria Pedagógica tomarem as providências cabíveis, de acordo com o que prevê no Regimento Interno.

Art.13 A atribuição de classe e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular, para profissionais com Licenciatura Plena, nas áreas de conhecimento, da seguinte forma:

I - Até 20 horas/aulas em regência, atribuídos na Base Nacional Comum (BNC) e na Parte Diversificada (PD), considerando a quantidade de turmas;

II - 10 horas/aulas de hora atividade, proporcional a atribuição das aulas em regência - a hora atividade considera o máximo de 20 horas atribuídos em matriz;

III - Até 10 horas/aulas, atribuídos em função (Produção Pedagógica e Científica/Professor), para além da matriz curricular. Dessas 10 horas/aulas poderá ocorrer atribuição de até 5 horas na matriz curricular e a carga horária restante para fins de Produção Pedagógica e Científica.

a) A atribuição na função será proporcional (conforme LC 50/98) à carga horária atribuída na Matriz Curricular (Base Comum/Diversificada) conforme tabela - anexo VIII desta Portaria.

b) Para professor efetivo, excepcionalmente, a carga horária deverá ser de no mínimo 15 horas na Matriz Curricular da Base Comum, podendo completar na base diversificada com até 5 horas, observando a disponibilidade de carga horária na disciplina do concurso.

c) A carga horária denominada no sistema SigEduca Produção Pedagógica e Científica/Professor, é compreendida como: Produção Pedagógica - Espaço para levantamento e estudos de dados obtidos em diagnósticos realizados para acompanhamento pedagógico de estudantes que apresentam desafios de aprendizagem da turma em que o professor atua, bem como para ampliação e potencialização de aprendizagens dos estudantes, com acompanhamento dos resultados.  Produção Científica - Esta produção é direcionada para que os professores possam organizar estudos específicos às dificuldades apresentadas para o processo de ensino. É o espaço tempo para que todos os professores criem Grupos de Pesquisas e Estudos para potencializar o atendimento das necessidades de aprendizagens dos estudantes da Escola Plena.

d) A organização da atribuição e do horário será de responsabilidade da gestão da unidade escolar com acompanhamento e orientação da CEIN/SAPE e SAGPE.

IV - A carga horária do professor será de no máximo 40 horas semanais.

Art. 14 Encerrado o processo de atribuição não será permitido a unidade escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhes permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando e, sempre que necessário para composição do quadro de pessoal, em função de distrato, cessação e/ou substituição.

I - Para esse processo a unidade escolar deverá recorrer à relação do seletivo, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação, em não havendo candidato habilitado ou classificado, a escola deverá recorrer a classificação geral do seletivo no município, publicado no site da Seduc ou via Assessoria Pedagógica;

II - A unidade escolar deverá sempre observar o ciclo da folha de pagamento para qualquer alteração/movimentação do quadro e ainda, manter sempre a CEIN e SAGPE informados de todas as movimentações de forma a evitar situações de multas no INSS, adiantamento líquido negativo e atrasos nos subsídios dos servidores.

III - O professor que se afastar de suas atividades funcionais, por mais de 15 (quinze) dias, independente do motivo, não fará jus a carga horária destinada a Produção Pedagógica e Científica (função Produção Pedagógica e Cientifica/Professor).

a)   caberá ao substituto a atribuição da carga horária atribuída na matriz curricular (BNC/BD) e da carga horária da Produção Pedagógica e Cientifica pelo da substituição, a partir de 30 dias do afastamento do titular;

Art.15 O ingresso dos alunos e formação de turmas nas escolas em Tempo Integral, seguem os seguintes critérios:

I - a Matrícula de alunos, acontecerá simultaneamente em todas escolas, conforme portaria que dispõe sobre processo de matrícula.

II - as Escolas de Ensino Médio de tempo integral, participantes do Programa de Fomento Federal, adotarão como critério de admissão de alunos a proximidade da escola pública de origem ou localidade da residência do aluno.

III - a matrícula está condicionada a apresentação do histórico escolar.

IV - cada turma a ser constituída deverá ter:

a) mínimo de 20 estudantes e máximo de 23 estudantes para turmas de 1º e 2º Ciclo;

b) mínimo de 23 estudantes e máximo de 25 estudantes para turmas de 3º Ciclo;

c) mínimo de 30 estudantes e máximo de 35 estudantes para as turmas de Ensino Médio.

Art. 16 As matrizes curriculares - Anexo IX - das Escolas de Educação em Tempo Integral possuem:

I - para o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano -carga horária de 36 horas semanais, considerando o Ensino Religioso, totalizando 1440 horas anual, obedecendo ao mínimo de 7 horas diárias nos 200 dias letivos.

II -para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano - carga horária de 38 horas semanais, considerando o Ensino Religioso totalizando 1520 horas anual, obedecendo ao mínimo de 7 horas diárias nos 200 dias letivos.

III - para o Ensino Médio do 1º ao 3º ano - carga horária de 40 horas semanais, totalizando 1600 horas anual, obedecendo 8 horas diárias nos 200 dias letivos previstos na legislação vigente.

IV -para as escolas de formação esportiva, a carga horária no Ensino Fundamental compreende 40 horas semanais, totalizando 1600 horas anual e para o Ensino Médio 45 horas semanal, totalizando 1800 horas anual nos 200 dias letivos.

Parágrafo único. As aulas terão como referência hora/aula de 60 (sessenta) minutos tanto para a base comum como para a diversificada.

Art. 17 O Ensino Fundamental é organizado por Ciclo de Formação Humana, tendo como referência a matriz curricular com a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada.

Parágrafo único. A disciplina Ensino Religioso para as turmas de 6º ao 9º ano, enquanto optativa está inclusa no cômputo da carga horária.

Art. 18 Para o Ensino Médio a matriz curricular está organizada com componentes da Base Nacional Comum integrada com a Base Diversificada.

Art. 19 Para fins de acompanhamento, monitoramento e permanência as escolas integrantes do Programa, serão avaliadas no processo e no desempenho do seu Plano de Ação, considerando critérios estabelecidos pelo MEC, conforme Portaria nº 727 e pela SEDUC/MT.

Art. 20 O financiamento do Programa de Educação em Tempo Integral, correrão à conta da dotação orçamentária do FNDE, apenas para as unidades escolares selecionadas pelo MEC, estando as demais integradas ao orçamento do Estado/MT.

Parágrafo único. Especificações dos objetos passíveis de financiamento, serão publicados em documentos específicos.

Art. 21 Compete à SEDUC/MT, através da Coordenadoria de Ensino Integral:

I - planejar a implantação das Escolas a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais junto às áreas de competência da Secretaria;

II - formular políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;

III - planejar e administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;

IV - avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas Escolas para subsidiar a definição da revisão das estratégias de implantação e na orientação da expansão do Programa;

V - acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação do Programa.

Art.  22 Compete às UNIDADES ESCOLARES:

I - elaborar, executar e monitorar o Plano de Ação;

II - coordenar à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;

III - apresentar relatórios parciais e anuais dos resultados da Escola

IV- atualizar Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e normas administrativas das Unidades Escolares de Educação em Tempo Integral em consonância com o Plano de Implementação do Programa.

Parágrafo único. As revisões dos documentos citados neste artigo deverão ocorrer, quando necessário, seguindo os princípios da Gestão Democrática, na qual todos os membros da comunidade escolar participam do processo.

Art. 23 Após a publicação da Base Nacional Comum Curricular, a proposta curricular da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer deverá ser adequada, nos termos da legislação vigente.

Art. 24 A prestação de contas dos recursos recebidos, deverão ser efetuadas em conformidade com Resolução específica do FNDE.

Art.25 Casos não previstos nesta portaria serão dirimidos e encaminhados pela Coordenadoria de Ensino Integral/SEDUC aos setores responsáveis.

Art.26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT,  15  de  outubro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

LISTA DAS ESCOLAS PLENAS

Unidade Escolar

Município

1.            

EE ADOLFO AUGUSTO DE MORAES

RONDONÓPOLIS

2.            

EE ALFREDO DE ARAÚJO GRANJA

ARENÁPOLIS                                     

3.            

EE ALFREDO JOSÉ DA SILVA

BARRA DO BUGRES

4.            

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

RONDONÓPOLIS

5.            

EE ANTONIO EPAMINONDAS

CUIABÁ

6.            

EE ANTÔNIO FERREIRA SOBRINHO

JACIARA

7.            

EE ANTONIO OMETTO

MATUPÁ

8.            

EE APOLÔNIO BOURET DE MELO

PARANATINGA

9.            

EE CARLOS HUGUENEY

ALTO ARAGUAIA

10.          

EE CEL. ANTÔNIO PAES DE BARROS

COLÍDER

11.          

EE CEL. RAFEL DE SIQUEIRA

CHAPADA DOS GUIMARÃES

12.          

EE CLEINIA ROSALINA SOUZA

CUIABÁ

13.          

EE CREUSLHI DE SOUZA RAMOS

CONFRESA

14.          

EE DAURY RIVA

JUARA

15.          

EE DEP. BERTOLDO FREIRE

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

16.          

EE DJALMA FERREIRA DE SOUZA

CUIABÁ

17.          

EE FILINTO MULLER

ARENAPÓLIS

18.          

EE GOVERNADOR JOSÉ FRAGELLI

CUIABÁ

19.          

EE JAYME VERÍSSIMO CAMPOS JR.

ALTA FLORESTA

20.          

EE JOÃO PAULO I

PARANAÍTA

21.          

EE JOAO SATO

ARAPUTANGA

22.          

EE JOSÉ DE ANCHIETA

MIRASSOL D’OESTE

23.          

EE JOSE DE MESQUITA

CUIABÁ

24.          

EE MANOEL GOMES

VÁRZEA GRANDE

25.          

EE MARIO SPINELLI

SORRISO

26.          

EE NOSSA SENHORA DA GUIA

BARRA DO GARÇAS

27.          

EE PADRE ARLINDO IGNÁCIO DE OLIVEIRA

CAMPO NOVO DO PARECIS

28.          

EE PADRE JOAO PANAROTTO

CUIABÁ

29.          

EE PE. CÉSAR ALBISETTI

POXORÉU

30.          

EE PEDRO BIANCHINI

MARCELÂNDIA

31.          

EE PINDORAMA

RONDONÓPOLIS

32.          

EE PLÁCIDO DE CASTRO

DIAMANTINO

33.          

EE PROF. ELISABET EVANGELISTA PEREIRA

ROSÁRIO OESTE

34.          

EE PROF. HONORIO RODRIGUES AMORIM

VÁRZEA GRANDE

35.          

EE PROF. NILO PÓVOAS

CUIABÁ

36.          

EE PROF. RAFAEL RUEDA

CUIABÁ

37.          

EE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

38.          

EE SILVESTRE GOMES JARDIM

RONDONÓPOLIS

39.          

EE VER. RAMON S. MARQUES

TANGARÁ DA SERRA

40.          

EE VINICIUS DE MORAES

PEIXOTO DE AZEVEDO

ANEXO II

QUADRO DE PROFISSIONAL TAE/FUNÇÕES

Número alunos

Projeto Biblioteca Integradora

Laboratório de Ciências da Natureza e Matemática

Total

Independente do número de alunos

1

1

2

ANEXO III

QUADRO DE PROFISSIONAL TAE

Número alunos

Secretaria Escolar

Até 200 alunos

1

201 a 400 alunos

2

ANEXO IV

QUADRO DE PROFISSIONAL AAE/LIMPEZA

I - até 100 alunos:

             02 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 1 no matutino e 1 no vespertino;

II - de 101 a 200 alunos:

             03 (dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, sendo 2 no matutino e 1 no vespertino

III - de 201 a 300 alunos:

             4(quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola;

II - a partir de 301 alunos: 

     5(cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função na função de Infra Estrutura/Limpeza, distribuídos nos turnos a critério da escola.

ANEXO V

QUADRO DE PROFISSIONAL/ AAE- NUTRIÇÃO ESCOLAR

I - até 100 alunos:

             02(dois) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

II - de 101 a 200 alunos:

             03 (três) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar;

III- de 201 a 300 alunos:

             4 (quatro) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar

IV-a partir de 301 alunos:

     5 (cinco) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar.

ANEXO VI

QUADRO DE PROFISSIONAL/AAE - EE GOV. JOSÉ FRAGELLI

FUNÇÃO

QUANTIDADE

LIMPEZA

08

NUTRIÇÃO

06

MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

06

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO

PROFISSIONAL EFETIVO/CONTRATO TEMPORÁRIO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do servidor (a):_________________________________________       Data Nasc.: ____/____/____

End: ___________________________________________, nº_______Complemento: ________________

Bairro: __________________________Cidade:___________________ CEP: _______________________

Telefone Res:_______________________________ Cel: ______________________________

Email: __________________________________ CPF: __________________________________

RG: _____________________________Exp: __________UF: ______ DT: _____/_____/_____

Cargo/função (atribuição): _______________________________________________________________

Escola: _______________________________________________________________________________

Estou ciente e concordo com as definições de critérios/perfis abaixo descritos:

Assinatura: ___________________________________________________________________________

2. Para a permanência os profissionais da educação efetivos e/ou estabilizados e contratos temporários devem atender os critérios/perfis definidos abaixo:

2.1

CRITÉRIOS/PERFIS

a.

Ter comprometimento no/com o trabalho e todas as atividades inerentes a função;

b.

Ter iniciativa/prestatividade;

c.

Trabalhar em consonância com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico de acordo com a proposta da unidade escolar;

d.

Ter disponibilidade para trabalhar até 40 horas semanais, de acordo com a atribuição;

e.

A carga horária destinada para hora função (pedagógica e científica) deverá ser planejada junto à coordenação pedagógica, de acordo com o Projeto Pedagógico das Escolas Plenas e cumprida no âmbito do espaço escolar (específico para professor);

f.

Ter disposição para o trabalho integrado;

g.

Ter disponibilidade e habilidade para o trabalho com os estudantes diante de suas necessidades básicas, ter capacidade de lidar com mudanças comportamentais e gerenciar conflitos, ter habilidade para acompanhar e orientar os estudantes nos momentos de almoço/descanso, intervalos e atividades fora da sala de aula. (Específico para TAE e AAE).

ANEXO VIII

TABELA DE PROPORCIONALIDADE DA FUNÇÃO PRODUÇÃO PEDAGÓGICA E CIENTÍFICA/PROFESSOR

CH ATRIBUIDA

HORAS PROPORCIONAL

ARREDONDAMENTO

(CH atribuída na função)

1

0,5

1

2

1

1

3

1,5

2

4

2

2

5

2,5

3

6

3

3

7

3,5

4

8

4

4

9

4,5

5

10

5

5

11

5,5

6

12

6

6

13

6,5

7

14

7

7

15

7,5

8

16

8

8

17

8,5

9

18

9

9

19

9,5

10

20 ou acima

10

10

ANEXO VIII

MATRIZ CURRICULAR

ENSINO FUNDAMENTAL - 1º ao 5º Ano

Bases

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

4º Ano

5º Ano

Base Nacional Comum Curricular

Linguagens

Língua Portuguesa

Arte

Educação Física

Matemática

Matemática

Ciências da Natureza

Ciências

Ciências   Humanas

História

Geografia

Ensino Religioso

Total

20

20

20

20

20

Parte Diversificada

Disciplinas Eletivas

2

2

2

2

2

Iniciação Científica

1

1

1

1

1

Protagonismo Estudantil

1

1

1

1

1

Prática Esportiva

3

3

3

3

3

Projeto Educativo Cultural

3

3

3

3

3

Estudo Aplicado de Língua Portuguesa

3

3

3

3

3

Estudo Aplicado de Matemática

3

3

3

3

3

Total

16

16

16

16

16

Total Geral

36

36

36

36

36

ENSINO FUNDAMENTAL - 6º ao 9º Ano

Bases

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

6º Ano

7º Ano

8º Ano

9º Ano

Base Nacional Comum Curricular

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

5

Arte

1

1

1

1

Educação Física

2

2

2

2

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

2

2

2

2

Matemática

Matemática

5

5

5

5

Ciências da Natureza

Ciências

3

3

3

3

Ciências   Humanas

História

3

3

3

3

Geografia

3

3

3

3

Ensino Religioso (optativa)

1

1

1

1

Total

25

25

25

25

Parte Diversificada

Disciplinas Eletivas

2

2

2

2

Iniciação Científica

1

1

1

1

Avaliação Semanal

1

1

1

1

Protagonismo Estudantil

1

1

1

1

Prática Esportiva

2

2

2

2

Projeto Educativo Cultural

2

2

2

2

Estudo Aplicado de Língua Portuguesa

2

2

2

2

Estudo Aplicado de Matemática

2

2

2

2

Total

13

13

13

13

Total Geral

38

38

38

38

ENSINO MÉDIO - 1/2/3 anos

Bases

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

Base Nacional Comum Curricular

Linguagens

Língua Portuguesa

5

5

5

Arte

1

1

1

Educação Física

2

2

2

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

2

2

2

Matemática

Matemática

5

5

5

Ciências da Natureza

Física

3

3

3

Química

3

3

3

Biologia

3

3

3

Ciências Humanas

História

2

2

2

Geografia

2

2

2

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

Total

30

30

30

Parte Diversificada

Disciplinas Eletivas

2

2

2

Práticas Experimentais

1

1

1

Estudo Orientado

3

3

3

Avaliação Semanal

2

2

2

Projeto de Vida

2

2

2

Total

10

10

10

Total Geral

40

40

40

ANEXO VIII

MATRIZ CURRICULAR

ESCOLAS VOCACIONADAS AO ESPORTE

ENSINO FUNDAMENTAL - 7º ao 9º Ano (3º CICLO)

Bases

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

7º Ano

8º Ano

9º Ano

Base Nacional Comum Curricular

Linguagens

Língua Portuguesa

4

4

4

Arte

1

1

1

Educação Física

1

1

1

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

2

2

2

Matemática

Matemática

4

4

4

Ciências da Natureza

Ciências

3

3

3

Ciências   Humanas

História

3

3

3

Geografia

3

3

3

Ensino Religioso (optativa)

1

1

1

Total

21

21

21

Parte Diversificada

Práticas Esportivas

10

10

10

Disciplinas Eletivas

2

2

2

Iniciação Científica

1

1

1

Avaliação Semanal

1

1

1

Protagonismo Estudantil

1

1

1

Estudo Aplicado de Língua Portuguesa

2

2

2

Estudo Aplicado de Matemática

2

2

2

Total

19

19

19

Total Geral

40

40

40

ENSINO MÉDIO - 1/2/3 anos

Bases

Área do Conhecimento

Componentes Curriculares

1º Ano

2º Ano

3º Ano

Base Nacional Comum Curricular

Linguagens

Língua Portuguesa

4

4

4

Arte

1

1

1

Educação Física

1

1

1

Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

2

2

2

Matemática

Matemática

4

4

4

Ciências da Natureza

Física

3

2

2

Química

2

3

2

Biologia

2

2

3

Ciências Humanas

História

2

2

2

Geografia

2

2

2

Filosofia

1

1

1

Sociologia

1

1

1

Total

25

25

25

Parte Diversificada

Práticas Esportivas

10

10

10

Disciplinas Eletivas

2

2

2

Práticas Experimentais

1

1

1

Estudo Orientado

3

3

3

Avaliação Semanal

2

2

2

Projeto de Vida

2

2

2

Total

20

20

20

Total Geral

45

45

45

ANEXO IX

RESULTADO FINAL DA BANCA / PAS-2019

 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EE........................................................................

Município: ......................................................................

Nº INS. PAS/2019

CLASSIFICAÇÃO/NOME DO SERVIDOR/CPF

AREA/FUNÇÃO/DISC.

DATA DE NASC.

PONTO NA BANCA

(TOTAL)<=50

SITUAÇÃO

Aprovado ou Reprovado

ANEXO X

MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEDUC/MT -

ANO 20_______

Eu,___________________________________________, portador do CPF n°____________,                           declaro que participei do Processo Seletivo Simplificado - PSS da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, para possível contratação    como    servidor    temporário    para    o    ano    letivo    de    201 ___,       inscrito    para    o    cargo    de:________________, e pelo presente venho requerer minha DESISTÊNCIA do referido processo para que meu nome seja excluído da relação dos candidatos classificados, devendo minha inscrição ser inativada nos registros do referido Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria.

(Cidade e data) ____________________, ________de ________________de 201______.

_____________________________________________

(Assinatura)