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D.O. nº27371 de 24/10/2018

Portaria 884 Instituir o Sistema GPWEB para o gerenciamento das Unidades de Conservação proc 3138212018

PORTARIA Nº 884.

Instituir o Sistema GPWEB para o gerenciamento das Unidades de Conservação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a publicação da Portaria nº 422/2014, que estabelece as Diretrizes Estratégicas de Gestão e a Estratégia Organizacional da SEMA para 2014/2018;

Considerando a publicação do Regulamento de Gestão Sistêmica nº 002/2014, aprovado e instituído pela Portaria Conjunta nº 026/2014/SAGS/SEMA/MT;

Considerando a aquisição da licença para uso perpétuo e ilimitado do Sistema GPWEB adquirida em 2015;

Considerando o Plano de Providências nº 002/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso que recomendou a adoção do sistema para gerenciamento das Unidades de Conservação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema GPWEB, como ferramenta para acompanhamento da gestão/gerenciamento das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete às unidades abaixo a gestão compartilhada do sistema às seguintes unidades:

I - Unidade de Programas e Projetos Estratégicos/UPPE, o gerenciamento dos programas e projetos em execução na SEMA;

II - Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica-GSAAS e Assessoria Técnica/ASTEC, a gestão administrativa dos Sistemas;

III - Núcleo de Gestão Estratégica/NGER, a Gestão Estratégica da SEMA;

IV - Coordenadoria de Unidades de Conservação o gerenciamento das Unidades de Conservação.

Art. 3º Deverão os servidores da Coordenadoria, gerentes e servidores lotados em todas as Unidades de Conservação da SEMA-MT observarem e cumprirem o disposto nesta Portaria, atualizando o sistema em suas informações pertinentes tendo como prioridade:

§ 1º. As Unidades de Conservação inseridas no Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA);

§ 2º. A execução da compensação ambiental por significativo impacto, incluindo os procedimentos relativos ao processo;

§ 3º. As Unidades de Conservação inseridas em perímetro urbano.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT