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PORTARIA N°028 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO QUE VISA À DEFINIÇÃO DE MODELO DE GESTÃO DA CENTRAL DE COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR “JOSÉ CARLOS GUIMARÃES”

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 22 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, e com o Art. 1º do Decreto nº 1.229, de 18 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Comissão com a finalidade de definir o modelo de gestão da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães”, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF).

Art. 2° A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:

Max Paulo Mendes (Presidente)

Andrea Leite (Secretária)

Edite Valadares da Silva

Luciano Gomes Ferreira

Luiz Henrique Araújo de Carvalho

§ 1° Nas ausências e impedimentos do Presidente, a Comissão será presidida pela Secretária.

§ 2° Poderão ser convidados outros servidores da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF) e representantes de instituições externas com notório conhecimento para colaborarem em assuntos de competência da Comissão.

Art. 3° Compete à Comissão:

I - Prover estudos técnicos para subsidiar a elaboração de propostas de modelo de gestão da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães”;

II - Apresentar propostas de modelo de gestão da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães”;

III - Sugerir um modelo de gestão da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” com base em estudo de viabilidade;

IV - Solicitar pareceres técnicos e jurídicos às unidades da SEAF e a outros órgãos quando convier;

V - Dar publicidade das ações da Comissão aos interessados;

VI - Validar a proposta de modelo de gestão sugerida pela Comissão junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS;

VII - Realizar diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

VIII - Praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 4° Compete ao Presidente da Comissão:

I - Convocar a Comissão, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos, garantindo a participação de, no mínimo, 03 (três) membros;

II - Abrir, presidir e encerrar as sessões, anunciando as deliberações tomadas;

III - Conduzir todo o procedimento, praticando todos os atos ordenatórios cabíveis.

Art. 5° Compete ao Secretário da Comissão:

I - Secretariar as reuniões da Comissão;

II - Organizar, juntamente com o Presidente, as agendas de trabalho da Comissão;

III - Cientificar os membros da Comissão sobre as reuniões;

IV - Manter a ordem dos documentos, processos e arquivos da Comissão;

V - Auxiliar a Comissão nos demais trabalhos.

Art. 6º A Comissão deverá concluir os trabalhos em 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7° Fica revogada a Portaria n° 31/2016/SEAF/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 22 de agosto de 2016, e demais disposições em contrário.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2018.

GEORGE LUIZ DE LIMA

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (em substituição)

(Original assinada)