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PORTARIA N°143/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 058/2015, de protocolo n° 495398/2015, instaurado pela Portaria Conjunta n° 800/2015/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 19/11/2015;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenado o servidor Arilson Benedito Fortes, matrícula n° 123420 pelas práticas das infrações disciplinares previstas no artigo 143, incisos II, III e VII da Lei Complementar n° 04/1990; e  deixa-se de condenar em razão da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva os servidores Antônio Júlio Rodrigues, matrícula n° 67814 e Eudo Alves Coelho, matrícula n° 248606;

RESOLVE:

Art. 1° APLICAR a pena de SUSPENSÃO DE 90 DIAS convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme preconiza o artigo 4° da Lei Complementar 207/2004, ao servidor Arilson Benedito Fortes matrícula n° 123420, por ter infringido os deveres funcionais descritos no artigo 143, incisos II, III e VII da Lei Complementar n° 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE dos servidores Antônio Júlio Rodrigues, matrícula n° 67814 e Eudo Alves Coelho, matrícula n° 248606,com fundamento no artigo 75, § 1°, artigo 99 e 107, todos da LC 207/2004, deixando de condenar à pena de SUSPENSÃO DE 20 DIAS convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração .

Art. 3°  Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 4°   Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de Julho de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT