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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE PARANATINGA - MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL E CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 20 (vinte) dias DIAS. AUTOS N.º 924-66.2018.811.0044. ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PARTE AUTORA: Florisberto Leal. PARTE RÉ: Silvano Alves Bernardo e Santa Maria Empreendimentos e Participações Ltda e Anibal Manoel Laurindo e Elenice Polaroti Laurindo. CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/03/2018. VALOR DA CAUSA: R$ 600.000,00. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor é legitimo ocupante/possuidor de um imóvel rural denominado “Fazenda Entre Rios II”, situada no Município de Paranatinga/MT, com área de 534,1766 hectares, materializados pelos marcos geodésicos, azimutes verdadeiros e distancias, insertas no memorial descritivo, devidamente Georreferenciada e Certificada pelo INCRA sob o Código - 36e1d130-7b4b-4193-944c-dbc97e64a6ea. Conforme Planta e Memorial em anexo.A referida área é parte integrante de uma área maior, sendo áreas contiguas de propriedade do Requerente, possuindo CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR: MT-5106307-AA19C8AF30A04C71B72E52C414FFF641 - e CAR n: MT-5106307-40A9.E1B6.8F65.454C.911D.570C.27DD.AAA9 - bem como LICENÇA AMBIENTAL - APF N. 3985/2016.O Imóvel pode ser descrito e individualizado com as seguintes Confrontações:NORTE - MARGEM DIREITA DO CÓRREGO DA CUIA.FAZENDA DAS OLIVEIRAS - SILVANO ALVES BERNARDO.SUL: FAZENDA ENTRE RIOS I - FLORISBERTO LEALLESTE: FAZENDA ENTRE RIOS I - FLORISBERTO LEAL.OESTE - MARGEM DIREITA DO CÓRREGO DA CUIA.FAZENDA DAS OLIVEIRAS - SILVANO ALVES BERNARDO.FAZENDA MATÃO - ANÍBAL MANOEL LAURINDO.DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL .A ocupação do imóvel pelo Autor se deu por força de dois instrumentos de cessão de direitos possessórios, anexos com esta inicial, abaixo descriminados:Direitos possessórios havidos do Sr. Lauro Marvulle e s/m Antônia C. G. Marvulle, através de Contrato Particular de Compra e Venda e Cessão de Direitos Possessórios, pactuado em 22/01/2002, tendo como antecessores o Sr. Ciro Vicente Valandro, Sr. Milton Luiz Ávila Savoldi, conforme Instrumentos em anexo.Direitos possessórios havidos do Sr. Lauro Marvulle e s/m Antônia C. G. Marvulle, através de Contrato Particular de Compra e Venda e Cessão de Direitos Possessórios, pactuado em 13/03/2002, tendo como antecessores o Sr. Silvano Alves Bernardes, conforme Instrumentos em anexo.O Autor desde a aquisição da posse encontra-se exercendo a posse mansa e pacifica, sem oposição ou contestação de terceiros ou quem quer que seja, nem mesmo de confinantes, ocupando, explorando e usufruindo do imóvel rural, com exploração agrícola e pecuária, cumprindo sua função. social, gerando empregos indiretos e produzindo renda, estando toda a área cercada.O imóvel usucapiendo é parte integrante de uma área maior de propriedade do Autor, sendo áreas contiguas, com benfeitoras como casa sede, estradas, divisões tipo talhões, cercas, porteiras, diversas arvores frutíferas, servindo as áreas em mata como reserva ambiental da área maior. DA POSSE DO IMÓVEL.O Autor ocupa o imóvel, por si e seus antecessores, há mais de 25 anos, sem contestação ou qualquer oposição de terceiros, exercendo de modo ininterrupto e com animus domini, cumprindo a função social, aproveitando racionalmente a área com produção e gerando empregos indiretos, portando com natureza ad usucapionem. Autor desde a aquisição do domínio e direitos possessórios encontra-se exercendo a posse mansa, pacifica e ininterrupta, do qual se comprova por diversos documentos em anexo, tais como:- Boletim de Ocorrência lavrado em 18/09/2006 onde se relata incêndio na Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Entre Rios.- Relatório de Constatação elaborado pela Delegacia de Polícia Civil de Paranatinga/MT, em 16/09/2013, constatando incêndio na Fazenda Nossa Senhora Aparecida (área maior do Requerente), onde relata a queima de aproximadamente 800 hectares de pasto na área que faz divisa com a Estrada Vicinal e Fazenda Agrochapada (Faz. Entre Rios), bem como danos causados em aproximadamente 8.000 metros de cerca, porteiras, placas de localização, e ainda uma casa de madeira (deposito de guarda sal para o gado).- A área se encontra georeferenciada e certificada junto ao INCRA, Fazenda Entre Rios II - sob o Cód. 36e1d130-7b4b-4193-944c-dbc97e64a6ea.- CCIR e ITR devidamente declarado e recolhido pelo Requerente ao longo dos anos de exercício da posse. Além de todos os comprovantes já abarcados, tem-se também que o Autor, durante todos esses anos, vem realizando o pagamento dos respectivos impostos que incidem sobre o imóvel, mais precisamente o CCIR (999.954.073.040-7), e ITR (8.688.986-9), zelando e cuidando do mesmo como se dono fosse, com ânimo de proprietário, conforme se constata dos documentos anexo, bem como procedendo com as licenças ambientais necessárias, conforme CAR: MT-5106307-AA19.C8AF.30A0.4C71.B72E.52C4.14FF.F641.Desde aquisição dos direitos possessórios, o Autor exerce ações como se fosse o próprio dono. Os vizinhos/confinantes do imóvel usucapiendo sempre respeitaram as divisas/limites, não tendo sofrido nenhuma contestação ou oposição, evidenciando, dessa forma, o animus domini.A posse se prolonga de modo ininterrupto pelo Autor e seus antecessores, por tempos imemoriais, sem qualquer tipo de contestação ou oposição.DA INCIDÊNCIA DA POSSE SOBRE O DOMÍNIO.A posse exercida pelo Autor sobre a totalidade da área de 534,1766 hectares, esta incidindo diretamente sobre o domínio dos Réus, sendo nas seguintes proporções:SOBRE A MATRICULA N. 3.095 DO RGI PARANATINGA/MT - EM NOME DE SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - a posse exercida esta incidindo sobre 96,2164 hectares.SOBRE A MATRICULA N. 810 DO RGI PARANATINGA/MT - EM NOME DE ANÍBAL MANOEL LAURINDO e s/m ELENICE POLAROTI LAURINDO - a posse exercida esta incidindo sobre 438,5223 hectares. Deste modo, perfaz a totalidade do imóvel usucapiendo de 534,1766 hectares, conforme CROQUI (Levantamento Topográfico) em anexo, demonstrando a exata incidência da posse exercida pelo Autor sobre o domínio dos Réus. Posse ad usucapionem é a que contém os requisitos exigidos pelos arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil, sendo o primeiro deles o ânimo de dono (animus domini ou animus rem sibi habendi). Requer-se, de um lado, atitude ativa do possuidor que exerce os poderes inerentes à propriedade; e, de outro, atitude passiva do proprietário, que, com sua omissão, colabora para que determinada situação de fato se alongue no tempo.Exatamente esta é a qualidade da posse do Autor, agindo como sua, e como sua efetivamente é pelo lapso temporal, conjugada com os Instrumentos de cessão de direitos possessórios, transferidos para o mesmo.Observa-se, pelo investimento dispensado na área, que o Autor durante todos esses anos, vem investindo e efetuando manutenção no imóvel usucapiendo, assim, operando como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma, o animus domini. 2.3 - Da Citação dos Confinantes.Conforme demonstrado no início desta peça, bem como pelo croqui em anexo, a área objeto da presente usucapião faz confrontação com as seguintes áreas:Ao Norte à margem direita do Córrego da Cuia - com Fazenda das Oliveiras de posse de Silvano Alves Bernardo - Processo de Usucapião - Cód. 9500 - 1ª Vara de Paranatinga/MT. Ao Sul com a Fazenda Entre Rios I de propriedade e posse do próprio Requerente - Processo de Regularização n. 570592/2007 - INTERMAT.Ao Leste, também com a Fazenda Entre Rios I de propriedade e posse do próprio Requerente - Processo de Regularização n. 570592/2007 - INTERMAT. Ao Oeste à margem direita do Córrego da Cuia, com Fazenda das Oliveiras de posse de Silvano Alves Bernardo; e com Fazenda Matão de propriedade de Aníbal Manoel Laurindo, ora requerido.Assim, apenas se faz necessária a citação do confrontante - FAZENDA DAS OLIVEIRAS na pessoa do Sr. SILVANO ALVES BERNARDO, pois as demais confrontações são com o próprio Requerente e com o próprio Requerido - Aníbal Manoel Laurindo, matricula n. 810 do RGI/Paranatinga/MT. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: “...um imóvel rural denominado “Fazenda Entre Rios II”, situada no Município de Paranatinga/MT, com área de 534,1766 hectares...” DESPACHO: Vistos,Ante o pagamento da primeira parcela das custas judiciais, recebo a inicial.Proceda-se a citação dos requeridos, para que respondam a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando as advertências previstas no artigo 334 do CPC.Citem-se, via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, terceiros e possíveis interessados, na forma da lei.Proceda-se a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, bem como de seus cônjuges, devendo o oficial de justiça encarregado das diligências, percorrer toda a linha de confrontação do imóvel e aí proceder a citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado, para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais.Intimem-se o Município de localização do imóvel, o Estado de Mato Grosso e a União Federal, para que manifestem interesse na causa, encaminhando a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.Intime-se. Cumpra-se. Eu, Cristina Beraldi, Auxiliar Judiciária, digitei. Paranatinga - MT, 25 de junho de 2018. Mairlon de Queiroz Rosa - Escrivã(o) Judicial.