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DECRETO Nº          1.601,            DE   27   DE          JULHO           DE 2018.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 344813/2018,

DECRETA:

Art. 1º A Empresa mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem como finalidade desenvolver projetos e prover soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, especialmente as que contribuam para a melhoria da eficiência da Gestão Pública.

Art. 2º Fica aprovado a estrutura organizacional da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, de acordo com o dispõe a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016, o Decreto nº 793, de 28 de dezembro de 2016 e a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 Gabinete do Diretor-Presidente

1.1. Gabinete do Diretor Vice-Presidente

1.2. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

1.3. Gabinete da Diretoria de Gestão Estratégica e Monitoramento de Resultados

1.4. Gabinete da Diretoria de Infraestrutura e Operações

1.5. Gabinete da Diretoria de Projetos de Software

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

2. Unidade de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno

3. Ouvidoria

4. Unidade de Segurança da Informação

5. Unidade de Comunicação e Marketing

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Unidade de Gestão de Pessoas

1.1. Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida

1.2. Gerência de Provimento, Movimentação e Manutenção

2. Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças

2.1. Gerência de Execução Orçamentária

2.2. Gerência de Faturamento e Cobranças

2.3. Gerência de Programação e Execução Financeira

3. Unidade de Gestão Administrativa

3.1. Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais

3.2. Gerência de Aquisições, Licitações e Contratos Setoriais

4. Unidade de Gestão Contábil

4.1. Gerência Contábil

4.2. Gerência de Custos e Investimentos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Unidade de Gestão Empresarial

1.1. Gerência de Relacionamento Comercial e de Portfólios e Inovação

2. Unidade de Gestão de Suporte à Governança

2.1. Gerência de Planejamento e Monitoramento de Resultados

2.2. Gerência de Desenvolvimento Organizacional, Processos e Conformidade

3. Unidade de Gestão de Infraestrutura e Tecnologia da Informação

3.1. Gerência de Administração de Banco de Dados

3.2. Gerência de Administração de Datacenter

3.3. Gerência de Administração de Rede Corporativa

3.4. Gerência de Administração de Aplicação

4. Unidade de Gestão de Serviços de Tecnologia da Informação

4.1.Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação e Aplicações

4.2. Gerência da Central de Serviços

5. Unidade de Gestão de Projetos

5.1. Gerência de Processo e Engenharia de Software

5.2. Gerência de Projeto de Informações Gerenciais

5.3. Gerência de Projeto de Software

5.4. Gerência de Suporte, Manutenção e Evolução de Projetos Estratégicos

Art. 4º  Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ ou transformados sem aumento de despesas, nos termos das Leis Complementares nº 566, de 20 de maio de 2015, nº 574, de 04 de março de 2016, Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e Decreto nº 793 de 28 de fevereiro de 2016.

Art. 5º  Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Art. 6º  As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III e o item 2 do inciso IV, ambos do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 7º  A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso III do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete de Direção.

Art. 8º  As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 9º  As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 e 2 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Gestão Estratégica e Monitoramento de Resultados.

Art. 10  As Unidades Administrativas de que tratam os itens 3 e 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Infraestrutura e Operações.

Art. 11  As Unidades Administrativas de que tratam o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Diretoria de Projetos de Software.

Art. 12  Compete ao Conselho de Administração, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 13  Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do Art. 37 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto n° 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 14  Este Decreto entra em vigor a partir do dia 29 de junho de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27   de  julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.