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D.O. nº27300 de 13/07/2018

Edital nº 013 18 Torna público a abertura de inscrições para o processo de escolha dos Assessores Pedagógicos

EDITAL Nº 013/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à regularização do Processo de Escolha em Eleição Direta dos Assessores Pedagógicos para o triênio 2019/2021”.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 566/2015, Lei Complementar nº 050/1998, Lei nº 8.806/2008, Lei nº 9.241/2009 e suas alterações, o Decreto 187/2011 e a Portaria nº 446/GS/SEDUC/2018, “torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à regularização do Processo de Escolha em Eleição Direta dos Assessores Pedagógicos para o triênio 2019/2021”.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo de escolha para a função de Assessor Pedagógico de que trata este Edital será organizado, coordenado e presidido pela Comissão Eleitoral Estadual e compreenderá em duas fases, a saber:

I - A Primeira Fase compreenderá em duas etapas:

a)      I - 1ª Prova escrita;

b)      II - 2ª Prova didática.

1.2 - A Segunda Fase constará de escolha de candidato pelos Profissionais de Educação, por meio de eleição direta nas escolas estaduais nos municípios com Assessoria Pedagógica e seus municípios circunscritos.

1.3 - Os resultados da 1ª e 2ª Fase, serão divulgados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br.(VERIFICAR JUNTO A COMUNICAÇÃO).

1.4 - O quadro de vagas consta no Anexo III deste Edital.

1.5 - O cronograma de execução do processo de escolha de Assessores Pedagógicos, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.6 - As atribuições da função de Assessor Pedagógico correspondem às estabelecidas na Lei Complementar n. 050/1998, no seu Art. 3º, Inciso II, alínea c.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - Para candidatar-se à função de Assessor Pedagógico o candidato deve ser professor da educação básica da rede estadual de ensino e atender aos requisitos:

I - Ser ocupante de cargo de carreira de provimento efetivo ou estabilizado na rede estadual de ensino, conforme a LC nº 50/98;

II - Ter licenciatura plena com pós-graduação na área educacional;

III - Ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no Município onde pretende concorrer, até a data da inscrição;

IV - Candidatar-se à Assessoria Pedagógica em apenas um Município.

V - Assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva (DE) quando for a opção.

VI - Assinar Termo de Desistência da Cooperação Técnica quando for o caso de professor com vínculo também no Município.

3. DOS DOCUMENTOS PROVIDENCIAVEIS PELA SEDUC

3.1 - A partir da inscrição, a SEDUC providenciará os seguintes documentos para cada candidato:

I - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas.

II - Declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão.

III - Declaração emitida pela Unidade Setorial de Correição comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

IV - Em caso de reeleição, Declaração emitida pela Superintendência de Gestão Escolar - SUGE/SEDUC, da criação e registro do Conselho Deliberativo da Assessoria Pedagógica (CDAP) a qual pertence;

V - Declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Políticas de Pessoal da Educação, atestando que o profissional não esteja sob licenças continuas e em processo de aposentadoria.

a) Entende - se por licenças sucessivas e contínuas, o período de afastamento para tratamento de saúde, readaptação de função e acompanhamento familiar que ultrapassem a somatória de mais de 120 (cento e vinte) dias nos últimos 2 (dois) anos.

3.2 - A Comissão Eleitoral Estadual enviará relação com os nomes dos candidatos, número de CPF e de matrícula funcional aos setores competentes da SEDUC, solicitando os documentos referidos nos itens acima.

3.3 - Com base nos documentos emitidos pelos setores da SEDUC, cada candidatura será analisada, podendo ser deferida ou não, de acordo com critérios estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinar o Termo de aceite, que tomou conhecimento do disposto na Lei nº 9.241/2009 e suas alterações, no Decreto nº 187/2011, Portaria publicada pela SEDUC, este Edital e seus Anexos para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, implicando na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

4.2 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas via internet no período de 16/07/2018 a 20/07/2018, por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScpyPxZFRJkq3_HbzmAuSdI_XR0Jwy45oFM60k5WlBhsq9IxA/viewform.

4.3 -  Não será aceita inscrição condicional, via fax ou fora do prazo.

4.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Eleitoral Estadual indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

4.5 - Todas as informações pertinentes às inscrições deverão ser solicitadas, à Comissão Eleitoral Estadual, pelo e-mail: comissao.estadualassp@educacao.mt.gov.br.

4.6 - A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no site www.seduc.mt.gov.br no link “Escolha de Assessores” na data estabelecida no Anexo I deste Edital e caberá recurso à Comissão Eleitoral Estadual, cumprindo os prazos previstos.

4.7 - Os candidatos poderão ter acesso à internet nos Cefapros, Assessorias Pedagógicas e Escolas da Rede Estadual de Ensino.

5. DAS PROVAS

5.1 - A Prova Escrita dar-se-á no dia 21 de setembro de 2018, das 14 às 18 horas, no CEFAPRO DE CUIABÁ, Av. Cuiabá, 96 - Porto, Cuiabá - MT, 78020-800. O candidato deverá estar no local 30 (trinta) minutos antes do início da prova.

5.2 - A Prova Escrita constará de 04 (quatro) questões sobre o trabalho desenvolvido nas Assessorias Pedagógicas, no que tange às dimensões de Gestão Pedagógica, Gestão de Resultados Educacionais, Gestão Democrática e Gestão Administrativa de Recursos e Serviços.

5.3 - O Conteúdo Programático e a Bibliografia constam no Anexo II deste Edital.

5.4 - A Prova Escrita e a Prova Didática valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos cada uma.

5.5 - O envelope lacrado com a Prova Escrita será aberto na hora e local da prova, estabelecidos neste Edital.

5.6 - Na Avaliação escrita será considerada a objetividade, coesão e coerência textual, observando o uso da norma culta da Língua Portuguesa, bem como a análise das atividades propostas em estreita relação com as possibilidades de sua execução nas Assessorias Pedagógicas no Estado de Mato Grosso.

5.7 - Será previsto um período de 04 (quatro) horas para a realização da Prova Escrita.

5.8 - A Prova Didática constará da apresentação do Plano de Trabalho de Assessoria, visando a melhoria dos resultados pedagógicos e administrativos das Unidades Escolares de seu município, em consonância com as políticas educacionais da SEDUC.

5.9 - O Plano de Trabalho, acima referido, deverá ser entregue à Banca Examinadora, em três vias, no momento da Prova Didática, na data conforme agenda do Anexo I deste edital.

5.10 - A Prova Didática, composta pelo Plano de Trabalho deverá ser apresentada segundo as normas da ABNT, não ultrapassando 10 (dez) páginas.

5.11 - A Prova Didática terá duração de 25 (vinte e cinco) minutos sendo: 15 (quinze) minutos para apresentação e 10 (dez) minutos para arguição da Banca.

5.12 - As Provas Escrita e Didática são de caráter eliminatório, sendo que a nota mínima para aprovação é 7,0 (sete) pontos. Somente participará da Prova Didática os aprovados na Prova Escrita.

5.13 - A Banca Examinadora é responsável pela elaboração e correção da Prova Escrita, avaliação da Prova Didática e elaboração da lista de aprovados por município.

5.14 - Do resultado da Prova Escrita e Didática caberá recurso no período estabelecido conforme agenda Anexo I deste Edital.

5.15 - Todas menções a horário neste Edital terão como referência o horário oficial de Mato Grosso.

6. DA ELEIÇÃO DIRETA

6.1 - O processo da escolha dos candidatos será por meio de eleição direta no município com Assessoria Pedagógica e seus municípios circunscritos, de acordo com as normas previstas em portaria, cujas cédulas serão providenciadas pela unidade escolar, conforme modelos descritos no anexo IV.

6.3 - Participarão do processo eleitoral os candidatos aprovados na primeira fase.

Art. 35 Estão aptos a votar todos profissionais da educação básica em efetivo exercício na unidade escolar de circunscrição.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A relação dos candidatos escolhidos, por município/assessoria, será divulgada no dia 23/11/2018 no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, no link “Escolha de Assessores”.

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Estadual, em única instância, que atenderá na SEDUC/MT, através dos email comissao.estadualassp@educacao.mt.gov.br.

7.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  13  de  julho  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

AGENDA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS ASSESSORES PEDAGÓGICOS - 2018

AÇÕES

PERÍODO

RESPONSÁVEL

Inscrição dos candidatos

16/07/2018 a 20/07/2018

O (a) candidato (a) via link de drive.

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

27/07/2018

Comissão Eleitoral Estadual

Prazo para recursos junto à Comissão Estadual

30/07/2018

O (a) candidato (a)

Apreciação dos recursos de possíveis inscrições indeferidas

31/07/2018 a 02/08/2018

Comissão Eleitoral Estadual

Divulgação dos resultados dos recursos

03/08/2018

Comissão Eleitoral Estadual

Realização das provas escrita

21/09/2018

Seduc

Divulgação do Resultado Prova Escrita

01/10/2018

Banca Examinadora

Recurso da Prova Escrita

02/10/2018

O (a) candidato (a)

Divulgação do Resultado Prova Escrita após recurso

04/10/2018

Banca Examinadora

Prova Didática 1ª Fase

14/10/2018 a 19/10/2018

Banca Examinadora

Divulgação do resultado Prova Didática 1ª Fase

29/10/2018

Banca Examinadora

Recursoresultado Prova Didática 1ª Fase

30/10/2018

Banca Examinadora

Resultado Prova Didática 1ª Fase após Recurso

01/11/2018

Banca Examinadora

Dia da eleição em todas as EE nos municípios com Assessoria Pedagógica

12/11/2018

ESCOLA

Resultado Final

23/11/2018

Comissão Eleitoral Estadual

Período de Formação dos novos Assessores Pedagógicos

03 a 07/12/2018

SEDUC

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BIBLIOGRAFIA

1.      Conteúdo Programático

Marcos legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações; o novo Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014); Lei nº 10.111/2014 (Revisão e Alteração do Plano Estadual de Educação de Mato Grosso); Lei nº 7.040/1998, Lei Complementar nº 049/1998, Lei Complementar nº 206/2004, Decreto nº 1.226/2012, Resolução CEE nº 262/02; Resolução normativa CEE/MT nº 002/2000; Resolução CNE/CEB nº 7/2010; Resolução CNE/CEB 2/2012. Atribuições do Assessor Pedagógico; Ciclo de Formação Humana; Orientações Curriculares da Educação Básica de Mato Grosso; Matriz Curricular; Projeto Político Pedagógico: construção democrática, execução e avaliação; Sigeduca/SIGA (Sistema de Gestão de Aprendizagem) Aplicação, acompanhamento e controle social dos recursos financeiros e didáticos da escola; Gestão de Pessoas; Noções básicas de prestação de contas; Composição e atuação de órgãos colegiados - Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), Conselho Deliberativo da Assessoria Pedagógica (CDAP) e Grêmio Estudantil; Articulação institucional e implementação de parcerias com as redes municipais (regime de colaboração); Preservação do Patrimônio Público.

2. Bibliografia Básica

BRASIL. Constituição Federal - 1988

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

BRASIL. Lei  nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

BRASIL. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2000 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica no Sistema Estadual de Educação D.O. 10/04/2013;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 005/2011 CEE/MT. Fixa normas para a oferta de Educação Básica na modalidade Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação D.O. 28/11/2011;

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO. Resolução normativa nº 002/2015 CEE/MT. Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Educação.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução normativa nº 007/2010 CNE/CEB. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução normativa nº 002/2012 CNE/CEB. Define diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio.

MATO GROSSO. Decreto nº 1.226, de 05 de julho de 2012. Dispõe sobre a organização administrativa das Assessorias Pedagógicas, unidade de administração regional desconcentrada.

MATO GROSSO. Instrução Normativa nº 005/2015/GS/Seduc/MT- Dispõe sobre critérios para composição de quadro de pessoal, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros destinados, especificamente, para manutenção e funcionamento das Assessorias Pedagógicas, através do Conselho Deliberativo das Assessorias Pedagógicas/CDAP - e dá outras providências.

MATO GROSSO. Instrução Normativa Conjunta Seplan/Sefaz/AGE nº 003/2009 de 14/05/2009.

MATO GROSSO. Lei nº 7040, de 1º de outubro de 1998. Estabelece a Gestão Democrática do Ensino Público Estadual, adotando o sistema seletivo para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 04/1990, de 15 de outubro de 1990.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 049, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998. Dispõe sobre a instituição do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e dá outras providências.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 9370/10, de 21.05.10.

MATO GROSSO. Lei Estadual nº 9.269, de 15 de dezembro de 2009.

MATO GROSSO. Lei Estadual nº 8.392 de 07 de dezembro de 2006.

MATO GROSSO. Orientações Curriculares da Educação Básica de Mato Grosso, 2012.

MATO GROSSO. Plano Nacional e Plano Estadual de Educação, agosto 2014.

MATO GROSSO. Resolução 262/02-CEE/MT de 05 de novembro de 2002.  Estabelece normas aplicáveis à organização curricular por ciclos de formação no Ensino Fundamental e Médio do Sistema Estadual de Ensino.

3. Bibliografia Complementar

CURY, Carlos Roberto Jamil. O princípio da gestão democrática na educação. Boletim nº 19, Salto para o Futuro, MEC, outubro, p. 14-19, 2005. Disponível em

http://tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/151253Gestaodemocratica.pdf

DOURADO, Luiz Fernandes. Políticas e Gestão da Educação Básica no Brasil: limites e perspectivas. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 28, n. 100, Especial, p. 921-946, out. 2007.

GANDIM, Danilo. A prática do planejamento participativo: na educação e em outras instituições, grupos e movimentos dos campos cultural, social, político, religioso e governamental. 18. ed. Petrópolis - RJ: Vozes, 2011.

LIBANEO, José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de: TOSCHI, Mirza Seabra. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2012.

LUCK, Heloisa. Gestão da Cultura e do Clima Organizacional da Escola. Editora Vozes - Vol. Série - Cadernos de Gestão.

LUCK, Heloisa. Gestão Educacional: uma questão paradigmática. (2010) -5ª ed. Petrópolis: Vozes

PARO, Victor Henrique. Gestão: Democracia e qualidade do ensino. São Paulo: Editora Ática, 2006.

REVISTA. NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, Edição válida. Outubro/Novembro 2009

REVISTA RETRATOS DA ESCOLA. Financiamento e Gestão da Educação Básica. v. 3, n. 4, jan./jun. Brasília: CNTE, 2009.

VASCONCELOS. Celso dos Santos. Coordenação do Trabalho pedagógico do Projeto Político pedagógico ao cotidiano da sala de aula. Editora Libertad. São Paulo, 2008.

VEIGA. Ilma passos Alecantro (Org.). Quem sabe faz a hora de construir o Projeto Político Pedagógico. Editora Papirus. São Paulo, 2007.

ANEXO III

ORDEM

QUADRO DE ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS

MUNICÍPIO

Nº DE ASSESSORES PEDAGÓGICOS

01

Acorizal

1

02

Água Boa

1

03

Alta Floresta

2

04

Alto Araguaia

1

05

Alto Paraguai

1

06

Apiacás

1

07

Araputanga

1

08

Arenápolis

1

09

Aripuanã

1

10

Barão de Melgaço

1

11

Barra do Bugres

2

12

Barra do Garças

2

13

Bom Jesus do Araguaia

1

14

Brasnorte

1

15

Cáceres

2

16

Campinápolis

1

17

Campo Novo do Parecis

1

18

Campo Verde

1

19

Canarana

1

20

Carlinda

1

21

Castanheira

1

22

Chapada dos Guimarães

1

23

Colíder

2

24

Colniza

1

25

Comodoro

1

26

Confresa

1

27

Cotriguaçu

1

28

Cuiabá

9

29

Denise

1

30

Diamantino

1

31

Dom Aquino

1

32

Figueirópolis D’Oeste

1

33

Gaúcha do Norte

1

34

General Carneiro

1

35

Glória d’Oeste

1

36

Guarantã do Norte

1

37

Guiratinga

1

38

Itanhangá

1

39

Itiquira

1

40

Jaciara

1

41

Jangada

1

42

Jauru

1

43

Juara

2

44

Juína

2

45

Juscimeira

1

46

Lucas do Rio Verde

1

47

Luciara

1

48

Marcelândia

1

49

Matupá

1

50

Mirassol d’Oeste

1

51

Nª Sª do Livramento

1

52

Nobres

1

53

Nortelândia

1

54

Nova Bandeirante

1

55

Nova Brasilândia

1

56

Nova Canaã do Norte

1

57

Nova Maringá

1

58

Nova Monte Verde

1

59

Nova Mutum

1

60

Nova Olímpia

1

61

Nova Xavantina

1

62

Novo Mundo

1

63

Novo São Joaquim

1

64

Paranaíta

1

65

Paranatinga

1

66

Pedra Preta

1

67

Peixoto de Azevedo

1

68

Poconé

2

69

Pontes e Lacerda

1

70

Porto Alegre do Norte

1

71

Porto dos Gaúchos

1

72

Porto Esperidião

1

73

Poxoréo

1

74

Primavera do Leste

1

75

Querência

1

76

Rio Branco

1

77

Rondolândia

1

78

Rondonópolis

5

79

Rosário Oeste

1

80

Salto do Céu

1

81

Santa Terezinha

1

82

Santo Antônio do Leverger

2

83

São Félix do Araguaia

1

84

São José dos Quatro Marcos

1

85

São José do Rio Claro

1

86

São José do Povo

1

87

São José do Xingu

1

88

Sapezal

1

89

Sinop

2

90

Sorriso

1

91

Tabaporã

1

92

Tangará da Serra

2

93

Terra Nova do Norte

1

94

Tesouro

1

95

Torixoréu

1

96

Várzea Grande

5

97

Vila Rica

1

ANEXO IV

MODELO DE CÉDULA PARA VOTAÇÃO NOS CANDIDATOS A ASSESSOR (A) PEDAGÓGICO (A)

Modelo A - Para mais de um (a) candidato (a)

(Parte interna)

(Dobrar)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

MUNICÍPIO DE __________________________

Para assessor (a) pedagógico (a) voto em:

___________________________________________

(o votante escreve o nome de um candidato)

(Dobrar)

Modelo B - Para candidatura única

(Parte interna)

(Dobrar)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

MUNICÍPIO DE ____________________________

Candidato (a):________________________________ 

(Apresentar por escrito)

(     ) Sim                 (     ) Não

(Dobrar)

(Parte externa - comum aos dois modelos)

(Dobrar)

Assinatura dos 03 (três) componentes da mesa receptora

___________________________

___________________________

__________________________

(Dobrar)

ANEXO V

ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO PELA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL

Aos(s)..........................................................dias(s) do mês de .................................de 2018 às ....................horas, após o encerramento da votação nas escolas estaduais para escolha do(s) Assessor(es) Pedagógicos(s), no município de ____________ reuniu-se a Comissão Eleitoral Local para realizar a escrutinação dos votos, apresentando o seguinte resultado:

1 - Número das escolas estaduais participantes do processo de votação;

a)      Nome do(s) candidato(s) com o total de votos obtidos:

b)      Número (por extenso) dos votantes que compareceram na eleição;

c)      Número (por extenso) dos votantes que deixaram de comparecer;

d)      Número de votos (por extenso) recolhidos em separado;

e)      Número (por extenso) de votos nulos;

f)       Número (por extenso) de votos brancos;

g)      Total de votos válidos (por extenso);

h)      Nome dos candidatos eleitos por ordem de maior para menor nº de votos, conforme vagas estipuladas.

10. Ocorrências (somente questões relevantes)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nada havendo mais a relatar, eu______________________ Presidente da Comissão Eleitoral Local lavrei a presente ata, que após sua leitura, segue assinada por mim, pelos demais membros da Mesa Escrutinadora, componentes da Comissão Eleitoral Local.     

Membros da Comissão Eleitoral Local

_____________________________ Presidente

_____________________________ Membro

_____________________________Membro

_____________________________ Membro

_____________________________Membro

Obs.: Anexar relação nominal das escolas estaduais que participaram do processo de votação.