Aguarde por favor...
D.O. nº27284 de 19/06/2018

Portaria nº 112/2018/GAB/SAAP/SEJUDH Revoga Portaria 0512018SEJUDH Transferências de Recuperandos

PORTARIA N° 112/2018/GAB/SEJUDH/MT

Dispõe sobre os procedimentos de transferência/movimentação de recuperandos(as) entre estabelecimentos penais no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e

Considerando a Seção 14 - Ordens de Soltura e de Prisão e Transferência e Remoção de Presos, do Capítulo VII - Ofício Criminal, da CNGC - Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, Foro Judicial;

Considerando a revogação do Provimento nº 001/2018-CGJ, datado de 16/01/2018, que “dispõe sobre a transferência e movimentação de presos no sistema carcerário estadual e dá outras providências”, pelo Provimento n.° 17/2018-CGJ, de 23/05/2018;

Considerando o processo nº 255283/2018;

RESOLVEM:

Art. 1º. Toda e qualquer transferência/movimentação de recuperandos (as) entre os estabelecimentos penais estaduais deverão ser devida e previamente autorizadas pelo respectivo Juízo de origem e de destino.

§1°. São situações excepcionais para transferência imediata de presos, com anuência do Superintendente Regional:

I - Risco comprovado à integridade física do recuperando;

II - Perigo iminente a ordem pública;

III - Caso fortuito ou força maior.

§2° Nos casos excepcionais de que tratam o §1° deste artigo, o Superintendente Regional competente deverá informar ao Juízo de origem e destino no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme artigo 1.438, parágrafo único da CNGC-CGJ/MT.

§3° Ficam vedadas transferências/movimentações de recuperandos fora das hipóteses dispostas nesta portaria e da Seção 14, Capítulo VII da CNGC-CGJ/MT.

Art. 2° A requisição de atestado de vaga da SAAP-SEJUDH, para remoção de recuperandos provisórios ou condenados, com destino a estabelecimento penal localizado em outra comarca do Estado de Mato Grosso deverá ser remetida ao e-mail institucional <movimentacaodereeducando@sejudh.mt.gov.br>.

Art. 3° Ninguém será recolhido em estabelecimento penal sem a competente Guia de Recolhimento ou Mandado de Prisão, conforme artigo 1.423 da CNGC-CGJ/MT.

Art. 4° As requisições de transferência/movimentação de recuperandos, em condições ordinárias, serão encaminhadas pelos Juízos competentes, com prazo suficiente para operação com razoável segurança, na forma do artigo 1.444 da CNGC-CGJ/MT.

Parágrafo único. Situações excepcionais de segurança podem justificar o pedido de dilação de prazo da remoção ao Juízo requisitante, com exposição dos motivos ensejadores, se autorizado pela Superintendência Regional respectiva e desde que dentro do prazo estipulado em juízo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n.° 051/2018/GAB/SEJUDH, de 20/03/2018 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de junho de 2018.

(Original Assinado)

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária