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D.O. nº27254 de 07/05/2018

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO RECADASTRAMENTO 07 05 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/MTPREV/2018

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECADASTRAMENTO DO EDITAL 001/2018

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de    suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto n. ° 1372, de 06 de março de  2018, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a promover a atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados e dos pensionistas do Estado de Mato Grosso, por meio de recadastramento, que integram o Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003, celebrado entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, PRORROGA o prazo de recadastramento em razão do percentual atingido de 81,88%, do dia 07/05/2018 a 06/06/2018 e CONVOCA os servidores aposentados e pensionistas relacionados na lista do link  http://www.mtprev.mt.gov.br/ , para que se apresentem para fins de recadastramento e atualização de seus dados cadastrais.

1.             Os titulares dos benefícios acima especificados e seus respectivos representantes legais, quando for o caso, devem se apresentar, obrigatoriamente, nas Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda ­ SAMF/MF nos endereços constantes no Anexo Único do presente Edital, no período de 02/04/2018 a 04/05/2018 para o procedimento de recadastramento e atualização de seus dados cadastrais;

1.1           Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os servidores aposentados deverão estar munidos dos documentos originais: CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor, PIS/PASEP/NIS, Certidão de Reservista; comprovante de residência, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável reconhecida judicialmente ou Nascimento.

1.2           Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os pensionistas, na qualidade de cônjuge ou companheiro do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, Certidão de Casamento ou Declaração de União estável reconhecida judicialmente ou Certidão de Nascimento (quando for o caso) atualizada (expedida prazo máximo 06 meses), documentos originais ;

1.3           Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda as pensionistas, na qualidade de filha maior solteira, dependente do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, e Certidão de Nascimento atualizada (expedida prazo máximo 06 meses), documentos originais ;

1.4           Ao se apresentarem na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda os pensionistas, na qualidade de menor sob guarda dependente do instituidor do benefício, deverão estar munidos de Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, Certidão de Nascimento e TERMO DE GUARDA emitido pelo Juízo competente;

1.5           Os casos de beneficiários titulares (aposentados e pensionistas) com representação legal, devem se apresentar na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda para o procedimento de recadastramento, o titular do benefício e o respectivo o representante legal;

1.5.1        Para os casos de recadastramento de servidor aposentado com representação legal, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

•              Caso de CURATELA ­ O Curador deverá se apresentar munido dos seguintes documentos originais: CPF, comprovante de residência e Carteira de Identidade, e o Curatelado deverá se apresentar munidos dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade e CPF, e TERMO DE CURATELA DEFINITIVO emitido pelo Juízo competente;

•              Caso de INTERDIÇÃO ­ O Interditante deverá se apresentar munidos dos seguintes documentos originais: CPF, comprovante de residência e Carteira de Identidade, e o Interditado deverá se apresentar munidos dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade e CPF e TERMO DE INTERDIÇÃO emitido pelo Juízo competente;

1.5.2        Caso o recadastramento dos pensionistas com representação legal, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

•              Caso de CURATELA ­ O Curador deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, comprovante de residência e Carteira de Identidade.  O Curatelado deverá se apresentar os seguintes documentos originais:  Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e TERMO DE CURATELA DEFINITIVO emitido pelo Juízo competente;

•              Casos de TUTELA ­ O Tutor deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, comprovante de residência e Carteira de Identidade. O Tutelado deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e TERMO DE TUTELA emitido pelo Juízo competente.

•              No caso do Representante Legal ser o Pai ou a Mãe, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento dos filhos ou documento de identidade.

•              Casos de GUARDA ­ o responsável pela guarda do menor deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: CPF, comprovante de residência e Carteira de Identidade. O Menor sob Guarda deverá se apresentar com os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e TERMO DE GUARDA emitido pelo Juízo competente. Faculta-se ao responsável pela guarda apresentar como documentos pessoais do menor sua Certidão de Nascimento;

1.5.3        Os termos de CURATELA, TUTELA e GUARDA deve ter caráter definitivo. Caso o termo seja provisório, deverá ser apresentado comprovante de que o processo em que foi solicitada a tutela/curatela/guarda continua em andamento;

1.5.4        Nos casos de benefícios concedidos para genitores (pais) ou pessoas designadas far-se-á necessário apresentar somente documentos pessoais e comprovantes de residência;

1.5.5        Para os casos em que os curadores se fizerem representar por procuradores, far-se-á necessário apresentar, além da documentação acima mencionada, procuração atualizada com firma reconhecida em cartório;

2.             Será admitido o recadastramento do beneficiário titular ou de seu representante legal, por intermédio de procuração, nos casos previstos no Decreto n.º 1372 de 06 de março 2018, e especificados a seguir:

I.              Moléstia Grave: atestada por laudo médico, com identificação do CID, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SEGES/MT;

II.             Ausência: demonstrada por qualquer documento comprobatório, que indique a impossibilidade da presença do titular do benefício no local da atualização cadastral, no período fixado, tais como: declaração de embaixada, consulado, órgãos governamentais de qualquer esfera de poder, empresas públicas ou privadas, dentre outros;

III.            Impossibilidade de Locomoção: comprovada por laudo médico, ou por declaração de órgãos públicos, informando a impossibilidade total de deslocamento do titular até o local da realização da atualização cadastral, por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial;

IV.           Os aposentados e pensionistas que se encontrem detidos em estabelecimento prisional, poderão estar representados por procurador (com procuração específica), no prazo estabelecido no art. 2º deste Decreto, para efetuar o seu recadastramento e além dos documentos elencados no mesmo artigo, deverá entregar Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

2.1           O procurador  deverá  se apresentar  munidos  dos documentos  autenticados  do(a) beneficiário(a)  titular (pensionista ou aposentado(a), e/ou do representante legal se for o caso (Tutor/Curador/Responsável pela Guarda), e seus documentos pessoais, originais: CPF e carteira de identidade, a procuração expedida no prazo máximo de 06 (seis) meses e o documento que justifique o recadastramento por procuração;        

2.2           Nos casos em que o outorgante (beneficiário titular ou o seu representante legal) NÃO residir em território nacional ou não poder comparecer aos polos de recadastramento, deverá ser apresentado ou enviado via carta registrada ou Aviso de Recebimento(A.R.) o Atestado de Vida emitido por Cartórios juntamente com copias autenticadas dos documentos elencados acima. E, para os casos com residência no exterior o referido Atestado emitido pela Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro, constando o número do passaporte, validade e endereço; com cópia dos documentos pessoais CPF, Cédula de Identidade, Título de Eleitor,PIS/PASEP/NIS,Certidão de Reservista; comprovante de residência , Certidão de casamento ou nascimento , Termo de Tutela , Curatela e guarda atualizado( quando for o caso) para o endereço:

IMPAR GESTÃO E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - RUA: CUSTÓDIO DE MELO, 842 - Cidade Alta - CUIABÁ-MT - CEP: 78030-435 - TEL: 065 - 2127 1559.

Não serão aceitas correspondências enviadas via carta simples.

2.3           Não será admitido ao procurador representar mais de um servidor aposentado ou dependentes de mais de dois instituidores de pensão. Ressaltamos que, no caso de incapacidade física do pensionista, a não homologação do laudo médico, implicará na suspensão do pagamento do benefício.

3.             O Recadastramento poderá ser efetuado através de Atendimento Domiciliar, com prévio agendamento;

3.1           O Atendimento Domiciliar será efetuado, em até 60 dias após o termino do período regular de recadastramento, no endereço apresentado no ato do recadastramento. O agendamento prévio deverá ser efetuado nos telefones: (65) 065 - 2127 1559

3.2           O período para o Atendimento Domiciliar será de 07/05/2018 a 31/05/2018;

3.3           Para o agendamento do Atendimento Domiciliar, será necessária a comprovação nos casos previstos no Decreto n.° 1.372, de 06 de março de 2018, ou seja:

I.              Moléstia Grave: atestada por laudo médico, com identificação do CID, que será retido e objeto de avaliação por junta médica oficial da SEGES/MT;

II.             Ausência: demonstrada por qualquer documento comprobatório, que indique a impossibilidade da presença do titular do benefício no local da atualização cadastral, no período fixado, tais como: declaração de embaixada, consulado, órgãos governamentais de qualquer esfera de poder, empresas públicas ou privadas, dentre outros;

III.            Impossibilidade de Locomoção: comprovada por laudo médico ou por declaração de órgãos públicos, informando a impossibilidade total de deslocamento do titular até o local da realização da atualização cadastral, por motivo de força maior ou calamidade pública;

4.             Disposições Gerais.

4.1           Entende-se como documento atualizado, para fins de recadastramento, os expedidos no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do presente;

4.2           O recadastramento será efetuado por benefício, devendo-se observar a obrigatoriedade de se recadastrar individualmente todos os casos em que o beneficiário figurar como titular de mais de um benefício, devendo este apresentar documentos individualizados, juntamente com a respectiva Ficha de Atualização Cadastral devidamente preenchida e assinada, o mesmo acontecendo quando o representante legal possua mais de um benefício;

4.3           Serão considerados documentos de identidade:

•              carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares

•              carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) ;

•              passaporte brasileiro;

•              certificado de reservista;

•              carteiras funcionais do Ministério Público;

•              carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

•              carteira de trabalho;

•              carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997) ;

4.4Os servidores aposentados e pensionistas que não se apresentarem, para fins de atualização dos dados cadastrais, até o término do prazo determinado no item 1 do presente instrumento, terão o pagamento dos respectivos benefícios suspensos a partir do mês subsequente ao término deste, sendo seu reestabelecimento realizado após a regularização cadastral junto ao Mato Grosso Previdência no endereço: Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 487, Jardim Eldorado, Edifício Concorde, 78.048-250 - CUIABÁ - MATO GROSSO. Tel. 65 3363 5305

4.5           Os servidores aposentados e pensionistas, abrangidos pela Cooperação Financeira firmada entre a União Federal e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, convocados, nos exercícios de 2014, que não se apresentaram para fins de atualização dos dados cadastrais, junto às Superintendências de Administração do Ministério da Fazenda ­ SAMF/MF, poderão efetuar sua regularização cadastral no período estipulado no item 1 do presente instrumento;

Cuiabá 12 de março de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR-PRESIDENTE DO MTPREV

(ORIGINAL ASSINADO)

ANEXO I

ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE RECADASTRAMENTO:

1.  ACRE: RIO BRANCO

R. Benjamin Constant, 1088 ­ Cadeia Velha ­ 69900­160

Fones: 0XX (68) 3224 ­ 3385 ou 3224 ­ 3885 ­ Atendimento: 07h às 12h e 14h as 17h

2.  ALAGOAS: MACEIÓ

Praça Dom Pedro II, n. 16 ­ CENTRO ­ 57020­130

Fones: (82) 3311­2617 / 33112625 ­ Atendimento: 08:30h às 12:00 / 13:30h às 16:30h.

3.  AMAPÁ: MACAPÁ

Av. Iracema Carvão Nunes, 93 ­ Centro ­ 68908­380

1/AP ­ Fones: (96) 223.7031/223.7041 Fax (96) 223.2080 ­ Atendimento: 08:30 às 17:30 h

4.  AMAZONAS: MANAUS

R. Marechal Deodoro, 27, 7º Andar Sala 703 ­ Centro ­ 69005­000

1/AM ­ Fones: (92)2125­5500 E 2125­5502 ­ Atendimento: 08:30 às 17:00h

5.  BAHIA: SALVADOR

EDF. MINISTÉRIO DA FAZENDA ­ Av. Frederico Pontes, S/Nº ­ COMERCIO ­ 40009­900

1/BA ­ Fones: 3254­5124 ­ Atendimento: 08:30h às 12:00h e 13:30h às às 17: 00h

6.  CEARÁ: FORTALEZA

R. Barão, de Aracati, 909, Pavimento Térreo ­ Aldeota ­ 60115­080

1/CE ­ Fones: (85)3466­2610 (recadastramento)­ Atendimento: 07:30h às 17:30h

7.  DF ­ BRASÍLIA

COGRH: SAS Quadra 3 Bloco O ­ Ed. Órgãos Regionais ­ Asa Sul ­ 70079­900

1/DF ­ Fones: (61) 3412­4730 ­ Atendimento: 09:00h às 17:00h

8.  ESPÍRITO SANTO: VITÓRIA

R. Pietrângelo de Biase, 56 ­ SALA 911 ­ Centro ­ 29010­190

1/ES ­ Fones: (27) 3232­5332 ­ Atendimento: 9:00h às 17:00h

9.  GOIÁS: GOIANIA

Avenida República do Líbano, nº 1875, Edifício Veral Lúcia, 5º andar, setor oeste ­ 74115­9241/GO ­ Fones: (62)­3901­4311­Atendimento: 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

10.  MARANHÃO: SÃO LUÍZ

R. Osvaldo Cruz, 1618 ­ ­ 65020­250

1/MA ­ Fones: (98) 3218­7142 / 3222­5160

11.  MATO GROSSO: CUIABÁ

Av. Vereador Juliano Costa Marques, 99 ­Jardim Aclimação ­ 78050­250

1/MT ­ Fones: (65) 3615­2223, 3615­2161 ­ Atendimento: 08:00h às 10:30h e 13:30h às 17:00h

12.  MATO GROSSO DO SUL: CAMPO GRANDE

SAMF - MS - Rua Anibal de Toledo nº 345 - Bairro Santa Dorothea  CEP:79.004-060 - Tel.: (67) 3345-4101/ 4102 - Fax: (67) 3345-4103;

13.  MINAS GERAIS: BELO HORIZONTE

Av.Afonso Pena, 1316 ­ 2º andar ­ sala 212 ­ Centro ­ 30130­003

1/MG ­ Fones: (31) 3218­6233/ 3218­6235/ 3218­6731/ 3218­6720 ­ Atendimento:09:00h às 14:00h

14.  PARÁ: BELÉM

R. Gaspar Viana, 485 ­ Centro ­ 66010­060

1/PA ­ Fones: (91) 3321­3402 ­ Atendimento: 08:00h ás 17:00 h

15. PARAÍBA: JOÃO PESSOA

Av. Epitácio Pessoa, 1705 ­ Dos Estados ­ 58030­900

1/PB ­ Fones: (83) 3244­4909 /3 244­2437 / 3216­4565

16.  PARANÁ: CURITIBA

R. Marechal Deodoro, 555 ­ Centro ­ 80020­911

1/PR ­ Fones: (41) 3320­8023

17. PERNAMBUCO: RECIFE

Av. Engenheiro Abdias de Carvalho, 1111 ­ Bairro do Prado ­ 50830­900

1/PE ­ Fones: (81) 3445­5763 ­ Atendimento: 09:00h às 16:00h

18. PIAUÍ: TERESINA

Pça Marechal Deodoro, S/Nº 8º ANDAR ­ CENTRO ­ 64000­160

1/PI ­ Fones: (86) 3215­8031 / 32214517 ­ Atendimento: 08h às 11:00h  e 14:00h às 17:00h

19. RIO DE JANEIRO: RIO DE JANEIRO

Av. Presidente Antônio Carlos, 375 ­ Castelo ­ 20020­010

1/RJ ­ Fones: (21) 3805­2132 / 3805­2133 / 3805­2134

20. RIO GRANDE DO NORTE: NATAL

Esplanada Silva Jardim, 109 ­ ­ 59012­090

1/RN ­ Fones: (84) 3220­2220

21. RIO GRANDE DO SUL: PORTO ALEGRE

Av. Loureiro da Silva, 445 ­ Cidade Baixa ­ 90013­900

1/RS ­ Fones: (51) 3455­2869 ­ Atendimento: 9:00h às 11:00h  e 14:00h às 17:00h

22. RONDÔNIA:  PORTO VELHO

AV. CALAMA, Nº 3775 ­ EMBRATEL ­ 76820­781

1/RO ­ Fones: (69) 3217­5600 / 3217­5651 ­ Atendimento: 8:00h às 18:00h

23. RORAIMA: BOA VISTA

Av. Capitão Ene Garcêz, 1024 ­ São Francisco ­ 69301­160

1/RR ­ Fones: (95) 3623­9428 / 3623­9492 / 3623­4023

24. SANTA CATARINA: FLORIANÓPOLIS

PRAÇA GETULIO VARGAS, 138 EDIF D. ANGELINA­FLORIANÓPOLIS ­ Centro ­ 88020­030

1/SC ­ Fones (fax): (48) 3216.8711 ­ Atendimento: das 9:00h às 11:30h e 14:00h às 17:00h

25. SÃO PAULO: SÃO PAULO

Av. Prestes Maia, 733 ­ Térreo ­ Luz ­ 01031­001

1/SP ­ Fones: (11) 2113­2845, 2113­2219 ­ Atendimento: 9:00h às 12:00h e 13:30h às 16:00h

26. SERGIPE: ARACAJÚ

Pça. Fausto Cardoso, 372 ­ CENTRO ­ 49010­080

1/SE ­ Fones: (79) 2104­6403 ­ Atendimento: 08:30s às 1700h

COORDENAÇÃO­GERAL DE RECURSOS HUMANOS

SAS Quadra 3 Bloco O ­ 7o. andar ­ Sala 702 ­ Edifício Órgãos Regionais ­ CEP 70079­900 ­ Brasília/DF ­ Fone (61)3412­4713

OUVIDORIA / SPOA

Esplanada dos Ministérios ­ Bloco P ­ Anexo ­ Ala A ­ 4o. andar ­ Sala 407 ­ CEP 70048­902 ­ Brasília/DF ­ Fones

(61) 3412­3837 e 3412­3848

ANEXO II

PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Ad Negotia

Por este instrumento particular, eu, abaixo assinado:

Nome completo:____________________________________________

Nacionalidade:______________________________________________

Estado civil:________________________________________________

Telefone:__________________________________________________

Situação Funcional (ativo / aposentado / pensionista):________________

Cargo:_____________________________________________________

Matrícula Funcional:__________________________________________

CPF nº:____________________________________________________

RG nº:  ____________________________________________________

Residente e domiciliado à Rua: _________________________________

Número:___________________________________________________

Cidade :___________________________________________________

Estado:____________________________________________________

Nomeio e constituo meu bastante procurador:

Nome completo:____________________________________________

Nacionalidade:______________________________________________

Estado civil:________________________________________________

Telefone:__________________________________________________

CPF nº:____________________________________________________

RG nº :____________________________________________________

Residente e domiciliado à Rua:_________________________________

Número:___________________________________________________

Cidade:____________________________________________________

Estado:____________________________________________________

Com amplos e gerais poderes de representação perante o MTPrev - Mato Grosso Previdência a fim de praticar todos os atos que se fizerem necessários para realização do RECADASTRAMENTO CONVENIO 2006CV003/MTMS, entregando todos os documentos exigidos no edital x, além de notificar e contra notificar extrajudicialmente, tudo o que for do interesse do (a) outorgante, bem como praticar todos os atos que se fazem necessários para o bom e fiel cumprimento deste mandato.

_________________/______________/_____________

_____________________________________________

Assinatura com reconhecimento de firma em cartório