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DECISÕES DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEGUNDA PARTE.

Julgados no dia 16-03-2018.

Procedimento nº. 21213-2018 apenso 473647-2017.

Interessado: Cristiano Bruno.

Assunto: Impugnação ao Edital nº 02/2018/DPG - Promoção para a 2ª Defensoria de Tangará da Serra/MT - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Conselheiro Relator: Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, acompanhou o voto do Conselheiro Relator e julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Defensor Público Cristiano Bruno, por reputar válido o edital 02/2018/DPG, vez que ausente a alegada ilegalidade, ocasião em que manteve o entendimento do Colegiado, exarado nos autos do procedimento n. 473647/2017. Em resposta ao pedido de manifestação do CSDP em relação à inconstitucionalidade do artigo 53, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 146/03, entendeu ser o caso de interpretação sistêmica a que se chega por meio da aplicação da técnica do diálogo das fontes, não sendo o caso de reputar inconstitucional qualquer das normas em debate. Por derradeiro, como decorrência lógica, negou o pedido de publicação de edital de remoção por antiguidade para a 2ª Defensoria de Tangará da Serra”.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição dos Defensores Públicos GONÇALBERT TORRES DE PAULA, JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA e TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO, para promoção, pelo critério de antiguidade.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 56 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

Procedimento nº. 21216-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 03/2018/DPG - Remoção Voluntária - Núcleo de Poxoréu/MT - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal - Critério Antiguidade. Análise das inscrições.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, homologou a desistência apresentada pela Defensora Pública THAIS CRISTINA FERREIRA BORGES, em razão de sua tempestividade”.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, conheceram e deferiram os pedidos de inscrição para remoção voluntária, pelo critério de antiguidade, dos Defensores Públicos LEONARDO FREDERICO LOPES e MELISSA GONÇALVES RODRIGUES VICENTIM.” Pelo Presidente do Conselho Superior foi determinado cumprimento do disposto no artigo 56 do RICSDP: “A relação dos inscritos deferidos pelo Conselho Superior será afixada no átrio da Defensoria Pública e publicada no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de três dias para impugnação e reclamações”.

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior