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D.O. nº27199 de 09/02/2018

Portaria n 032 2018 Comissão de aplicação dos recursos do FUNPEN

PORTARIA Nº 032/2018/SEJUDH

Institui Comissão e designa membros para acompanhamento da execução dos processos destinados à aplicação dos Recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na modalidade Fundo a Fundo.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, IV da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN;

Considerando a Medida Provisória nº 781, de 23 de maio de 2017, que altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para permitir que os servidores que menciona prestem serviços, em caráter excepcional e voluntário, à Força Nacional de Segurança Pública;

Considerando a Portaria Ministerial nº 1.414, de 26 de dezembro de 2016 - MJC, a qual estabeleceu as condições básicas para habilitação das Unidades Federativas quanto ao recebimento dos recursos repassados pela modalidade fundo a fundo, bem como a Portaria Ministerial nº 72, de 18 de janeiro de 2017;

Considerando a Lei Complementar nº 498, de julho de 2013, que instituiu o Fundo penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT;

Considerando o Decreto nº 2.418, de 03 de julho de 2014, que regulamenta a Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, que institui o Fundo penitenciário do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Ato nº 18.616/2017, que nomeou membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPEN/MT.

Resolve:

Art. 1º Constituir Comissão para acompanhar e monitorar a execução dos processos destinados à aplicação dos Recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na modalidade Fundo a Fundo.

Art. 2º A Comissão que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros: Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Presidente do Conselho Diretor do FUNPEN/MT, consoante artigo nº 3º, §1º da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013):      

Fausto José Freitas da Silva

Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica:

Maria José Garcia Joaquim.

Loicy Aparecida da Silva Cunha.

Célia Regina Campos de Carvalho.

Coordenadoria de Obras e Engenharia:

Rafael de Souza C. de Oliveira.

Edvaldo de Souza Rodrigues.

Coordenadoria de Aquisições e Contratos:

Katiene Cetsumi Miyakawa Pinheiro.

Kelly Cristina da Silva Setti.

Superintendência Financeira:

Jean Carlos Alves Figueiredo.

Gerência de Convênios:

Marlete Clara Janonis.

Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados:

Bernardo Morais Filho.

Unidade de Assessoria Jurídica:

Anna Márcia Barbosa Cunha.

Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária:

Joana Darc de Moraes.

Art. 3º Os processos destinados à aplicação dos Recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na modalidade Fundo a Fundo, tem por finalidade financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário, descritas no artigo 3º da Medida Provisória nº 781, de 23 de maio de 2017.

Art.4º Compete a Comissão:

Acompanhar a execução física das metas, etapas e fases do objeto pactuado nos instrumentos destinados a aplicação dos recursos do FUNPEN, conforme orientações emitidas pelo Departamento Penitenciário Nacional por meio das Notas Técnicas encaminhadas a esta Secretaria através do Ofício Circular nº 04/2017/GAB DEPEN/MJ;

Realizar a avaliação e aferição da execução dos contratos, verificar a regular aplicação das parcelas de recurso, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas no Plano de Aplicação, assim como cobrar, dos setores competentes, o correto cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN para a utilização dos recursos;

Reunir-se mensalmente para proceder ao acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas constantes no Plano de Aplicação da SEJUDH destinado a aplicação dos recursos;

Elaborar e emitir Relatório de Gestão, de acordo com a Nota Técnica nº 09/2017/DIRPP/DEPEN, sobre a efetiva execução dos processos, detalhando o andamento físico e financeiro, bem como, apurando em que proporção as metas estabelecidas no Plano de Aplicação estão sendo executadas;

a) O Relatório deve atestar o efetivo acompanhamento das metas executadas, assim como apresentar os resultados alcançados com a execução dos recursos e posteriormente encaminhados ao DEPEN.

b) Fica assegurado o acesso dos membros da Comissão a todos os processos destinados a utilização dos recursos do FUNPEN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se,

Cumpra-se

Cuiabá, 09 de fevereiro de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH