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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

JUIZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 50-67.2016.811.0039 Código 66577

ESPÉCIE: ADJUDICAÇÃO COMPUSORIA

PARTE AUTORA: JOELMA DE SOUZA CINTRA

PARTE RÉ: GENI ALVES PEREIRA e JOÃO MANOEL DA SILVA

CITANDOS: RÉUS Gení Alves Pereira, Cpf: 83732004104, Rg: 001.684.397 SSP

MS Filiação: brasileiro(a), natural de Acorizal-MT, divorciado(a), Endereço: bem

como, Requerido(a): João Manoel da Silva, Cpf: 20935650997, Rg: 1.338.652 SSP

PR, Filiação:, brasileiro(a), natural de Acorizal-MT, divorciado(a), Endereço:

Ambos atualmente em lugar incerto e não sabido

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/01/2016

VALOR DA CAUSA: R$ 37.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. os termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, adjudicação compulsória do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (vinte) dias, contados da expiração do prazo deste edital.

RESUMO DA INICIAL: JOELMA DE SOUZA CINTRA, brasileira, casada, professora, portadora do RG n.º 10259511 SJ/MT e do CPF n.º 697.731.811-20, residente e domiciliada na Avenida São Paulo, n.º 2.227, Bairro Jardim Zeferino I, na cidade de São José dos Quatro Marcos - CEP: 78.285-000 - Mato Grosso, por seu advogado e bastante procurador WAGNER PERUCHI DE MATOS portador da OAB/MT sob n. 9.865, infra-assinado, vide procuração ad judicia em anexo, com escritório profissional localizado no endereço constante no rodapé da presente, onde oferece para receber intimações e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, ante a douta presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA com fulcro no art. 275 do Código de Processo Civil, combinado com a Lei 6.014/73, art. 1º e Dec. Lei n.º 58/37, art. 16º e ss., em desfavor de GENI ALVES PEREIRA, brasileira, divorciada, do lar, portador da CI-RG nº 001.684.397 SSP/MS e do CPF nº 837.320.041-04, residente e domiciliada na Rua Patrocínio, 862, Bairro Jardim das Meninas, Campo Grande -MS e, JOÃO MANOEL DA SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da CI-RG nº 1.338.652 SSP/PR e do CPF nº 209.356.509-97, residente e domiciliado na Rua Hugo Dias Vieira, 15, setor 03, Bairro Aero Rancho, Campo Grande -MS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que passam a expor para ao final requerer: Os requeridos são proprietários de um imóvel urbano, Lote 06 da Quadra 08,

situado no Loteamento denominado JARDIM ZEFERINO, neste município, com a área de 450,00 metros quadrados; Medindo: frente: 15,00 metros para a Rua Rio Grande do Sul; Fundo: 15,00 metros para o lote 08; Lado Direito: 30,00 metros para o lote 05; Lado Esquerdo - 30,00 metros para a Rua Piauí; havido conforme a Matricula 6.353, do Livro nº 02, datado em 09 de setembro de 1987, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º Oficio de Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol D´Oeste - MT (Doc. 01). Em assim sendo, o referido lote já fora vendido há muito tempo para a requerente conforme se verifica nos contratos em anexo (Doc. 02), no entanto, nunca fora transmitido a referida venda. Destarte, ilustre magistrado, a autora desta ação, preocupou-se com o fato de regularizar a propriedade em seu nome e para isto retirou uma certidão da área no cartório de imóveis competente e constatou o nome dos requeridos como sendo os legítimos proprietários, vide Doc. 01. Desta forma, não havendo outra alternativa de adquirir definitivamente a propriedade do referido imóvel de forma extrajudicial, vem a parte autora buscar a tutela jurisdicional para ter o seu direito líquido e certo em registrá-lo em seu nome. II- DO DIREITO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É pacifico o entendimento de que, nos negócios de compra e venda de imóvel, uma vez pago o total do preço e havendo injustificada recusa na outorga da escritura, pode o credor - promitente comprador ou cessionário, postular a adjudicação judicial da propriedade imobiliária. É neste sentido a Jurisprudência Conforme já justificado acima o motivo da não transmissão da propriedade do lote para a requerente e, com isto, não havendo outra forma de adquirir a sua propriedade de modo extrajudicial, vem a parte autora, perante este juízo, requerer a sua adjudicação, tendo em vista que todas as obrigações assumidas pela parte autora no que tange à parte ré, foram devidamente cumpridas, pagando integralmente o preço do imóvel, tornando-se portanto, legítimo proprietário da unidade, já que pagou o preço pela sua inteira área, conforme art. 15 e 22 do Decreto-lei 58/37, in verbis: Não bastasse estas previsões, os requeridos supra qualificados não se opõem a exararão da competente escritura de compra e venda as autoras bem como o definitivo registro na matrícula do imóvel da competente circunscrição imobiliária, consoante nos ensina o art. 17 do Decreto Lei n.º 058/1937, in verbis: Neste caso, Excelência, nem isto será necessário, visto que os requeridos anuem, com a concessão da escritura e do devido registro do imóvel do nome da autora como legítima proprietária, renunciando ao prazo supra descrito. E no mesmo sentido o Código de Processo Civil: Portanto Exa., uma vez verificado o total cumprimento das obrigações contratuais por parte da requerente, não há outro entendimento senão atribuir a propriedade do lote, objeto da presente ação, requerente. III- DO REQUERIMENTO Diante do exposto, vem a parte autora, requerer à Vossa Excelência o que se segue: a-) Seja julgada totalmente procedente o presente pedido de Adjudicação Compulsória do imóvel, Lote 06 da Quadra 08, situado no Loteamento denominado JARDIM ZEFERINO, neste município, com a área de 450,00 metros quadrados; Medindo: frente: 15,00 metros para a Rua Rio Grande do Sul; Fundo: 15,00 metros para o lote 08; Lado Direito: 30,00 metros para o lote 05; Lado Esquerdo -30,00 metros para a Rua Piauí; havido conforme a Matricula 6.353, do Livro nº 02, datado em 09 de setembro de 1987, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º Oficio de Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol D´Oeste - MT, em nome da autora; b-) Sejam citados os requeridos na pessoa de GENI ALVES PEREIRA e JOÃO MANOEL DA SILVA conforme endereço declinado no preâmbulo desta exordial, para que tome ciência dos termos desta e, querendo, conteste no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; c-) A determinação por Vossa Excelência de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, sito Av. Mato Grosso, neste município, para que a Srª. Tabeliã possa proceder à transmissão do imóvel em nome do autor, através da Carta de Adjudicação que será expedida por este douto juízo. Protesta ainda por todos os meios de provas admitidos em direito, requerendo em especial, se necessário, o depoimento pessoal dos requeridos, bem como a juntada de documentos que se fizerem necessário. Dá-se a esta causa o valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais)

para fins de alçada. Termo em que pede deferimento. São José dos Quatro Marcos-MT, 12 de janeiro de 2016.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Lote 06 da Quadra 08, situado no Loteamento denominado JARDIM ZEFERINO, neste município, com a área de 450,00 metros quadrados; Medindo: frente: 15,00 metros para a Rua Rio Grandes do Sul; Fundo: 15,00 metros para o lote 08; Lado Direito: 30,00 metros para o lote 05; Lado Esquerdo -30,00 metros para a Rua Piauí; havido conforme a Matricula 6.353, do Livro nº 02, datado em 09 de setembro de 1987, de acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 1º Oficio de Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol D´Oeste - MT, em nome da autora; b-) Sejam citados os requeridos na pessoa de GENI ALVES PEREIRA e JOÃO MANOEL DA SILVA conforme endereço declinado no preâmbulo desta exordial, para que tome ciência dos termos desta e, querendo, conteste no prazo legal, sob pena de revelia e confissão; c-) A determinação por Vossa Excelência de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, sito Av. Mato Grosso, neste município, para que a Srª. Tabeliã possa proceder à transmissão do imóvel em nome do autor, através da Carta de Adjudicação que será expedida por este douto juízo

DESPACHO: Código 66577. VISTOS. Defiro o pedido em petição retro e, para tanto se citem as partes requeridas por via edilícia com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 15 de setembro de 2017. Lílian Bartolazzi Laurindo Juíza de Direito

Eu, Vera Lúcia Borges da Silva Auxiliar Judiciaria, digitei.

São José dos Quatro Marcos - MT, 11 de janeiro de 2018.

Igor Christian Adriano Salgueiro

Gestor(a) Judiciário(a)