Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 141-CPJ/MPE/MT- DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURARES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1. O Planejamento Estratégico, seus respectivos planos, unidades de governança, gestão e instrumentos complementares são regidos por esta Resolução e orientam-se por princípios da eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, prestação de contas e cultura de resultados.

Art.2. Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - planejamento estratégico: todo o processo que resulta na definição da estratégia da Instituição;

II - plano geral de atuação: Instrumento de planejamento institucional indutor de concretização dos macro-objetivos do Mapa Estratégico, priorizando anualmente de forma alinhada aos processos de planejamento orçamentário e de planejamento das atividades;

III - mapa estratégico: representação gráfica e estruturada dos principais elementos do plano estratégico (visão, missão e objetivos estratégicos);

IV - visão: o futuro almejado para a Instituição;

V - missão: a razão de existir da Instituição;

VI - objetivo estratégico: resultado que a Instituição pretende alcançar para, ao final, atingir o futuro almejado;

VII - valor: diretriz axiológica que, de modo destacado, guia decisões e atitudes dos integrantes da Instituição;

VIII - indicador: instrumento de mensuração do alcance de um objetivo estratégico;

IX - meta: nível de desempenho pretendido para um determinado tempo, traduzindo quantitativamente um objetivo estratégico;

X - objetivo Específico: fim perseguido pela unidade para contribuir com o alcance do objetivo estratégico a ela relacionado;

XI - plano de ação: instrumento de planejamento e gestão operacional que consolida as ações, com ou sem impacto orçamentário, a serem executadas a curto prazo pelas unidades da Instituição;

XII - Ação: conjunto de iniciativas, projetos ou processos executados buscando um benefício alinhado à estratégia da Instituição;

XIII - iniciativa: ação temporária de baixa complexidade, com início, meio e fim determinados, empreendida para criar um produto ou serviço para a Instituição;

XIV - projeto: ação de maior complexidade, duração e transversalidade - que enseja um maior monitoramento e detalhamento, empreendida para criar um produto ou serviço para a Instituição;

XV - portfólio: agrupamento de ações com atributos comuns;

XVI - processo: conjunto de atividades correlacionadas - normalmente, atividades de rotina -, empreendidas para transformar entradas (insumos ou inputs) em saídas (resultados ou outputs), buscando o alcance de uma meta ou objetivo;

XVII - programa: é um grupo de projetos relacionados, gerenciados de modo coordenado, para obtenção de benefícios e controles que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciados individualmente;

XVIII - modelo de governança e gestão integrada da estratégia: método de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da estratégia adotado no âmbito da Instituição.

CAPITULO II

DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Seção I

Da Governança

Art. 3. Constituem instâncias de governança do planejamento estratégico do MPE/MT:

I.          - Colégio de Procuradores;

- Comitê de Gestão Estratégica:

- Departamento de Planejamento e Gestão;

Art. 4. Na condição de instância máxima, caberá ao Colégio de Procuradores de Justiça:

I.          - Aprovar a metodologia, o cronograma e o procedimento para elaboração e alteração do Plano Estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

- Aprovar o PE-MPE/MT e suas alterações;

- Avaliar, direcionar e monitorar a gestão e implementação do PE-MPE/MT;

- Avaliar os cenários, o ambiente e os resultados atingidos pelo PE-MPE/MT;

- Direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando-os às necessidades da sociedade;

- Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. As instâncias mencionadas no art. 3º, II e III desta Resolução, no âmbito de sua competência, auxiliarão direta ou indiretamente, o Colégio de Procuradores no exercício das atribuições mencionadas no caputdo presente artigo.

Art. 5. Fica instituído, na estrutura da Procuradoria Geral de Justiça, o Comitê de Gestão Estratégica - CGE com a finalidade de planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as atividades relativas às ações estratégicas.

Parágrafo único: O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes integrantes:

I - Procurador-Geral de Justiça ou Sub-Procurador-Geral indicado pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público;

III - Titulares das Procuradorias de Justiça Especializadas.

Art. 6. Compete ao Comitê de Gestão Estratégica:

I - Realizar proposições e deliberações sobre as diretrizes estratégicas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fundamentadas nas orientações apresentadas pelos Fóruns Permanentes de Gestão Administrativa e de Resultados para a Sociedade;

II - Analisar e aprovar o posicionamento estratégico da área finalística proposta pelo Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade diante das prioridades institucionais;

III - Acompanhar, analisar e avaliar a execução e os indicadores de desempenho institucional, de macroambientes e homologar os resultados dos planos, programas e projetos estratégicos da área finalística e da área administrativa, recomendando correções de rumos quando necessárias;

IV - Aprovar critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos propostos pelos Fóruns Permanentes de Gestão Administrativa e de Resultados para a Sociedade;

V - Coordenar ações que possibilitem cumprir a missão institucional e alcançar a visão de futuro do MPE/MT, bem como atingir os Resultados para a Sociedade e os Macro-objetivos definidos no Planejamento Estratégico;

VI - Velar pela consonância e promover o alinhamento entre a proposta orçamentária, o Plano Geral de Atuação e o Plano Estratégico do MPE/MT;

VII - Instituir e destituir grupos permanentes ou temporários em função do Planejamento Estratégico;

VIII - Propor alianças estratégicas e o desenvolvimento de novas parcerias visando a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;

IX - Propor a alocação de recursos físicos, financeiros e de pessoas em projetos estratégicos da Instituição;

X - Realizar a priorização de planos, programas e projetos estratégicos a serem executados pela instituição, com base nas informações apresentadas por unidades competentes;

XI - Elaborar e aprovar regimento interno próprio;

XII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Parágrafo primeiro: As reuniões deliberativas do Comitê de Gestão Estratégica serão instaladas, com, no mínimo, a presença da maioria de seus integrantes.

Parágrafo segundo: As deliberações do Comitê de Gestão Estratégica serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

Art. 7. O Comitê de Gestão Estratégica possui a seguinte estrutura orgânica:

I - Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade;

II - Fórum Permanente de Gestão Administrativa;

Art. 8. O Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade é uma unidade organizacional colegiada vinculada ao Comitê de Gestão Estratégica, que tem como finalidade orientar, articular, integrar e acompanhar as ações estratégicas, bem como subsidiar a tomada de decisões do Comitê de Gestão Estratégica por meio da análise, da proposição da priorização e do acompanhamento dos planos, programas e projetos relacionados aos Resultados para a Sociedade.

Art. 9. Compete ao Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade:

I - Analisar as propostas de temas referentes à área finalística e propor ao Comitê de Gestão Estratégica sua priorização e inclusão no Plano Geral de atuação;

II - Desenvolver projetos da área finalística com base nos critérios pré-estabelecidos, para avaliação e priorização, e posterior apreciação do Comitê de Gestão Estratégica;

III - Realizar o intercâmbio de experiências e identificar ações, estudos ou iniciativas de interesse institucional ligados aos planos, programas e projetos estratégicos;

IV - Identificar dificuldades e soluções pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos encaminhando-as ao Comitê de Gestão Estratégica para análise e providências cabíveis;

V - Propor ao Comitê de Gestão Estratégica a criação de grupos de trabalho afetos ao Planejamento Estratégico no que tange à área finalística, indicando seus objetivos e planos de ação;

VI - Propor ao Comitê de Gestão Estratégica adoção de posicionamentos institucionais, sem caráter vinculativo, inclusive quando de inovações legislativas;

VII - Propor a elaboração de normas pertinentes ao Planejamento Estratégico ao Comitê de Gestão Estratégica;

VIII - Propor e identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos da área finalística, bem como realizar a revisão e propor a atualização dos roteiros de sua atuação;

IX - Oferecer sugestões de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Instituição;

X - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 10. O Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade será composto pelos seguintes integrantes:

I - Procurador-Geral de Justiça ou Sub-Procurador-Geral indicado pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá;

II - Secretaria Geral de Gabinete;

III - Corregedor Geral do Ministério Público;

IV - Titulares das Procuradorias de Justiça Especializadas;

V - Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

VI - Coordenador do Centro de Apoio Operacional;

VII - Coordenador do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado;

Art. 11. O Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade reunir-se-á, de forma ordinária, quadrimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

Art. 12. As reuniões deliberativas do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade serão instaladas, com, no mínimo, a presença da maioria de seus integrantes.

Art. 13. As deliberações do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

§1º. Ao Presidente, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

§2º. Na hipótese de acúmulo de função ou cargo, o integrante do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade terá direito a voto único.

Art. 14. O Presidente do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade poderá convidar, para assessoramento técnico durante as reuniões do Fórum, integrantes do Ministério Público, bem como colaboradores externos.

Parágrafo único. A participação de convidados será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto.

Art. 15. O Fórum Permanente de Gestão Administrativa, unidade organizacional colegiada e vinculada ao Comitê de Gestão Estratégica tem como finalidade realizar a análise, a proposição da priorização e o acompanhamento dos planos, programas e projetos relacionados aos Macro objetivos do Mapa Estratégico do MPE/MT, visando subsidiar com informações pertinentes a tomada de decisão do Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 16. Compete ao Fórum Permanente de Gestão Administrativa:

I - Analisar as propostas de projetos referentes à área administrativa remetidas pelo Escritório de Projetos do Ministério Público e propor ao Comitê de Gestão Estratégica a sua priorização e inclusão no Plano Geral de Atuação;

II - Acompanhar e apresentar ao Comitê de Gestão Estratégica o desenvolvimento dos planos, programas e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos e propondo ações corretivas com os respectivos impactos, quando necessárias;

III - Identificar dificuldades e soluções pertinentes aos planos, programas e projetos estratégicos encaminhando-as ao Comitê de Gestão Estratégica para análise e providências cabíveis;

IV - Propor ao Comitê de Gestão Estratégica a criação de grupos de trabalho afetos ao Planejamento Estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;

V - acompanhar e analisar os indicadores de desempenho institucional e de macroambiente, relacionados aos macro-objetivos do Mapa Estratégico;

VI - Identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos da área administrativa;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Art. 17. O Fórum Permanente de Gestão Administrativa é composto pelos seguintes integrantes:

I - Procurador-Geral de Justiça ou Sub-Procurador-Geral indicado pelo Procurador Geral de Justiça, que o presidirá;

II - Secretaria Geral Administrativa;

III - Diretoria Geral;

IV - Chefe do Departamento de Planejamento e Gestão;

V - Chefe do Departamento de Apoio Administrativo;

VI - Chefe do Departamento de Imprensa e Comunicação Social;

VII - Chefe do Departamento de Engenharia;

VIII - Chefe do Departamento Financeiro;

IX - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;

X - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;

XI - Auditoria de Controle Interno

Art. 18. O Fórum Permanente de Gestão Administrativa reunir-se-á, de forma ordinária, quadrimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

Art. 19. As deliberações do Fórum Permanente de Gestão Administrativa serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes presentes.

Parágrafo Único. Ao Presidente, caberá o voto de desempate, além do voto ordinário.

Art. 20. O Presidente do Fórum Permanente de Gestão Administrativa poderá convidar, para assessoramento técnico durante as reuniões do Fórum, membros ou servidores do Ministério Público, bem como colaboradores externos.

Parágrafo único. A participação dos convidados será limitada ao assessoramento técnico e sem direito a voto.

Art. 21. O Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN prestará apoio técnico-operacional ao Comitê de Gestão Estratégica nas tomadas de decisões estratégicas.

Art. 22. Cabe ao Departamento de Planejamento e Gestão em sua função de assessoramento ao Comitê de Gestão Estratégica:

I - Secretariar os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica no que tange as atividades específicas deste Comitê;

II - Apoiar e prover informações ao Comitê de Gestão Estratégica para auxiliar a definição de diretrizes estratégicas e orçamentárias, metas gerais e específicas, indicadores de desempenho, perspectivas para tomada de decisão;

III - realizar estudos e análises de cenários;

IV - Auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação da Instituição definida pelo Comitê de Gestão Estratégica, interagindo com os responsáveis pelos órgãos internos da Instituição para a elaboração dos instrumentos de planejamento estratégico do MPE/MT;

V - Emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos, bem como sobre os objetivos e metas;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Seção II

Da Gestão

Art. 23. A gestão do planejamento estratégico do MPE/MT será exercida pelo Procurador Geral de Justiça, ao qual compete:

I.          - Coordenar o processo de elaboração e alteração do PE-MPE/MT;

- Formular propostas de indicadores, metas, ações estratégicas e suas alterações;

- Monitorar o PE-MPE/MT e adotar as providências necessárias à sua implementação e cumprimento;

- Produzir diagnósticos, estudos e avaliações periódicas a respeito do PE-MPE/MT;

- Produzir informações de inteligência estratégica para subsidiar a tomada de decisões;

- Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. As atividades previstas no caputserão exercidas com o auxílio das demais Unidades do MPE/MT, sem prejuízo da possibilidade de consulta ao Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 24. Compete ao Departamento de Planejamento e Gestão - DEPLAN atuar como Unidade de Gestão da Estratégia, Projetos e Processos no âmbito do MPE/MT, cabendo-lhe assessorar os órgãos nas questões afetas ao planejamento estratégico da Instituição.

Subseção I

Do Processo de Elaboração e Alteração

Art. 25. O modelo de gestão do MPE/MT é norteado pelas seguintes premissas:

I - Será elaborado mediante processo que possibilite ampla participação dos Membros e Servidores do MPE/MT e interatividade com a sociedade;

II -Integração entre a atuação finalística e administrativa, desenvolvidos com estratégias para ciclo de vigência e de revisão;

III - Execução por projetos, elaborados conforme metodologia própria e monitorados por meio do Escritório de Projetos do Ministério Público;

IV - Utilização de indicadores, de desempenho e do ambiente externo ao MPE/MT, para acompanhamento e medição dos objetivos estratégicos;

V - Estruturação de instâncias colegiadas com realização periódica de reuniões de priorização e acompanhamento de planos, programas e projetos.

VI - Divulgação de informações ao público interno e externo, assegurando a transparência ao processo decisório.

Art. 26. São elementos do modelo de gestão do MPE/MT:

I - Indicadores de Desempenho Institucional: métricas de acompanhamento da performance organizacional na materialização dos Resultados para a Sociedade e dos macros-objetivos;

II - Posicionamentos Institucionais: enunciados não vinculantes, norteadores de atuação sinérgica, de alocação de recursos e de adoção de esforços institucionais, que emanam de órgãos da Administração Superior do Ministério Público;

III - Plano Geral de Atuação: Instrumento de planejamento institucional indutor de concretização dos macro-objetivos do Mapa Estratégico, priorizando anualmente de forma alinhada aos processos de planejamento orçamentário e de planejamento das atividades;

IV - Roteiros de Atuação - Ferramentas estratégicas de suporte ao desempenho da atividade, contendo rol não vinculante de providências e de modelos de documentos que viabilizem linhas uniformes e ágeis de atuação;

V - Projetos: Ferramenta de gestão que tem a finalidade de prover meios e melhorias aos órgãos da administração e aos órgãos auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com foco no incremento da eficácia da atuação institucional nos resultados para a Sociedade, fixados no Mapa Estratégico

VI - Escritório de Projetos do Ministério Público: função de assessoramento técnico na elaboração e na gestão de projetos e zelo pela padronização, pela regulamentação e aprimoramento da gestão de projetos no MPE/MT;

VII - Metodologia de Gerenciamento de Projetos: conjunto de boas práticas, procedimentos, técnicas e ferramentas adotadas pela Instituição na gestão de projetos, com o objetivo de auxiliar as unidades organizacionais na elaboração de suas propostas e na condução das etapas de iniciação, planejamento, execução, monitoramento e encerramento dos projetos;

VIII - processo: conjunto de atividades correlacionadas - normalmente, atividades de rotina -, empreendidas para transformar entradas (insumos ou inputs) em saídas (resultados ou outputs), buscando o alcance de uma meta ou objetivo;

IX - Ciclos de Gestão Estratégica: períodos previamente delimitados para a elaboração do PGA, bem como a revisão do planejamento estratégico;

Art. 27. O PE-MPE/MT será composto pelos elementos indicados no art. 3º, I a III, desta Resolução, bem como pelos projetos, processos, ações e iniciativas de maior relevância para o cumprimento dos objetivos estratégicos da Instituição.

Art. 28. O PE-MPE/MT será elaborado mediante processo que possibilite participação dos integrantes do MPE/MT e consulta à sociedade.

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça ou Sub-Procurador Geral indicado pelo PGJ, coordenará o processo de elaboração do PE-MPE/MT, a ser submetido à aprovação do Colégio de Procuradores, assegurando a legitimidade, objetividade e eficiência do produto final.

§ 2º O Procurador-Geral, com antecedência mínima de 1 (um) ano do término do plano vigente, submeterá ao Colégio de Procuradores o projeto de elaboração do PE-MPE/MT, que deverá contemplar, entre outros elementos, a metodologia, o cronograma e o procedimento a serem observados.

Art. 29. No processo de elaboração do PE-MPE/MT, serão definidos o mapa, a missão, a visão, os valores, os objetivos estratégicos e específicos, os indicadores, as metas e iniciativas.

I - O PE-MPE/MT terá um horizonte temporal mínimo de 5 (cinco) anos;

II - Participação dos integrantes do MPE/MT e consulta à sociedade;

III - possibilidade de definição de procedimento específico para revisão de indicadores, metas, processos, projetos, ações e iniciativas.

§1º. A visão, a missão, os valores e os objetivos estratégicos deverão estar representados graficamente, de forma lógica e estruturada, em documento próprio elaborado conforme metodologia referida no caput, sem prejuízo da possibilidade de inclusão de outros elementos.

§2º. O planejamento estratégico do MPE/MT deverá considerar os objetivos estratégicos do PEN-MP.

§3º. A cada objetivo estratégico corresponderá, no mínimo, um indicador e uma meta específica;

§4º. As metas estratégicas serão definidas para o horizonte temporal mínimo de 1 (um) ano;

§5º. A consulta à sociedade de que trata o inciso II será realizada por meio presencial ou eletrônico, tais como audiências públicas, reuniões e pesquisas de opinião, sem prejuízo de outras formas de participação popular.

Art. 30. A alteração da visão, da missão, de valores ou de objetivos estratégicos deverá observar o mesmo processo definido para a elaboração do respectivo PE-MPE/MT.

Art. 31. O processo de alteração de indicadores, metas e ações estratégicos será deflagrado mediante proposta formulada por qualquer dos membros ou integrantes do Comitê de Gestão Estratégica do MPE/MT.

§ 1º A proposta de alteração deverá ser encaminhada ao Departamento de Planejamento e Gestão, autuada como processo administrativo e, após manifestação técnica, submetida à apreciação do Comitê de Gestão Estratégica.

§ 2º O Comitê de Gestão Estratégica, após consulta interna às suas respectivas unidades, apreciará conforme o caso, a matéria em reunião.

§ 3° Após o pronunciamento do Comitê de Gestão Estratégica, o Departamento de Planejamento e Gestão encaminhará os autos ao Procurador-Geral, para que a proposta seja submetida à deliberação do Colégio de Procuradores.

Art. 32. O PE-MPE/MT deverá ser implementado e cumprido por todos os órgãos (da administração superior, de execução e auxiliares) do MPE/MT.

Parágrafo único A implementação e o cumprimento do PE-MPE/MT pelos integrantes da Instituição serão acompanhados pelas unidades de Governança e de Gestão Estratégica.

Subseção II

Do Processo de Implementação e Monitoramento

Art. 33. O plano estratégico do MPE/MT terá caráter direcionador para os órgãos da Administração Superior, de Execução e para os órgãos Auxiliares.

Parágrafo único. A implementação e o cumprimento do plano estratégico pelos integrantes da Instituição serão acompanhados pelas unidades de governança e pelo Departamento de Planejamento e Gestão.

Art. 34. O monitoramento da estratégia do MPE/MT será realizado por meio das seguintes reuniões, sem prejuízo de outras medidas:

I.          - Análise da Estratégia (RAE): realizada anualmente, entre as instâncias de governança, com o auxílio do Departamento de Planejamento e Gestão;

- Acompanhamento Tático (RAT): realizada quadrimestralmente da seguinte forma:

1.         Na área afeta à gestão administrativa do MPE/MT: Procurador Geral de Justiça ou o Sub-Procurador-Geral indicado pelo PGJ, Secretário-geral Administrativo, Diretoria Geral e os Chefes dos departamentos: de Planejamento e Gestão, Apoio Administrativo, da Gestão de Pessoas, de Imprensa e Comunicação Social, Financeiro, de Engenharia, de Tecnologia da Informação e da Auditoria de Controle Interno;

Na área afeta à atividade finalística do MPE/MT: entre o Procurador-Geral de Justiça ou o Sub-Procurador-Geral indicado pelo PGJ, Corregedoria Geral, os titulares de cada Procuradoria de Justiça Especializada e Coordenadores: do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Centro de Apoio Operacional (CAOP) e Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO);

III - Reunião de Acompanhamento Operacional (RAO) realizada da seguinte forma:

1.         Na área afeta à atividade-meio do MPE/MT: trimestralmente, apenas entre os membros e servidores lotados em seu respectivo órgão;

Na área afeta à atividade finalística do MPE/MT: trimestralmente, apenas entre os integrantes de determinada Procuradoria Especializada ou Órgão Auxiliar.

§ 1º As reuniões de que tratam este artigo se destinam ao monitoramento, nos respectivos níveis, do alcance dos objetivos estratégicos por meio da análise do desempenho de indicadores, do cumprimento de metas e da implementação de ações sob responsabilidade da Instituição e/ou de cada órgão da Instituição.

§ 2º O Procurador-Geral divulgará, anualmente, o calendário das reuniões mencionadas neste artigo, com a anuência prévia dos órgãos envolvidos.

§ 3º O Departamento de Planejamento e Gestão, prestará assessoramento técnico e organizará os dados necessários para a realização de cada reunião.

Art. 35. O MPE/MT remeterá à Comissão de Planejamento Estratégico no CNMP, até o dia 31 de janeiro, relatório de desempenho do seu respectivo plano estratégico referente ao exercício anterior (Relatório de Gestão Institucional).

Subseção III

Do Ciclo de Gestão Estratégica

Art. 36. Os ciclos de revisão, dos instrumentos de Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso abrange:

I - Plano Estratégico;

II - Plano Geral de Atuação.

Art. 37. O Planejamento Estratégico do MPE/MT tem ciclo de revisão bienal e é composto por missão, visão de futuro, valores, resultados para a sociedade, objetivos estratégicos, objetivos específicos, metas e inciativas estratégicas institucionais que retratam a proposta de trabalho do MPE/MT.

Art. 38. As revisões do Plano Estratégico serão coordenadas pelo Procurador Geral de Justiça ou o Sub-Procurador-Geral que o PGJ designar, com a participação dos Fóruns Permanente de Resultados para a Sociedade e o de Gestão Administrativa, conforme orientação do Comitê de Gestão Estratégica (CGE).

§1º. As revisões do Plano Estratégico, que abrangem a análise de cenários, dos Resultados para a Sociedade e dos objetivos estratégicos estabelecidos no planejamento, buscarão o envolvimento dos integrantes do MPE/MT e da sociedade e, se basearão na análise de indicadores de desempenho institucional e de macroambiente.

§2º. As revisões dos cenários serão efetuadas por meio da avaliação de indicadores sócioeconômicos e de alterações no ambiente organizacional, avaliação dos resultados institucionais de longo prazo e pela reflexão sobre a estratégia adotada, inclusive sobre seu Mapa Estratégico, para, se necessária, adotar medidas para correção de rumos do Planejamento Estratégico do MPE/MT em vigor.

§3º. O Fórum Permanente de Gestão e o Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade apresentarão as revisões do Plano Estratégico e respectivos pareceres ao Comitê de Gestão Estratégica para análise e aprovação.

Art. 39. O Procurador-Geral de Justiça promoverá a publicidade das revisões do Plano Estratégico.

Seção IV

Da Transição da Gestão

Art. 40. A transição da gestão é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança no âmbito do MPE/MT.

Art. 41. O processo de transição terá início 60 (sessenta) dias antes do término do mandato do Procurador-Geral de Justiça e se encerra com a entrada em exercício do sucessor.

Art. 42. O processo de transição de gestão será coordenado pelo Sub-Procurador-Geral que o PGJ designar, com o apoio do Comitê de Gestão Estratégica e do Departamento de Planejamento e Gestão, responsável pela Unidade de Controle Interno e o contabilista responsável.

§ 1º O Sub-Procurador-Geral deverá indicar formalmente equipe de transição, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.

§ 2º A equipe de transição, no prazo indicado, apresentará relatório contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

I.          - Diagnóstico do PE-MPE/MT;

- Trabalhos em andamento de maior relevância institucional;

- Proposta orçamentária para o exercício seguinte;

- Relação das licitações em andamento;

- Relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

- Relação dos acordos de cooperação em vigor e respectivos prazos de vigência;

- Sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, se houver;

- Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo de iniciativa do MPE/MT, se houver;

Parágrafo único. Compete a Comissão providenciar, no que couber, junto aos setores correspondentes e de acordo com as regras estabelecidas pela administração, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV e XXVII (alíneas c, g, m, n, o, p), do Art. 5º da Resolução Normativa nº 19/2016 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 43. O coordenador da equipe de transição solicitará informações às unidades do MPE/MT, as quais deverão fornecê-las em tempo hábil e com a necessária precisão.

Art. 44. Após aprovação do relatório de que trata o presente capítulo, encaminhará o documento ao Procurador Geral de Justiça do MPE/MT.

Parágrafo único O Procurador Geral de Justiça realizará a entrega formal do relatório ao Colégio de Procuradores na última Sessão Ordinária de sua gestão, para que seu sucessor dele tome conhecimento na primeira Sessão Ordinária que presidir.

Seção V

Do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica

Art. 45. Fica instituído no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o NÚCLEO DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA- como unidade administrativa no Departamento de Planejamento e Gestão, tendo objetivos previstos no presente instrumento:

I - padronizar os procedimentos necessários à coleta de dados referentes ao desempenho funcional dos órgãos de execução do Ministério Público, bem como as informações sobre a gestão orçamentária, financeira e fiscal da Instituição;

II - proceder a compilação dos dados coletados, analisando a sua qualidade e utilidade, adequando-os às demandas;

III - elaborar demonstrativos gráficos do desempenho da instituição, com a indicação de índices comparativos e cálculos de indicadores de gestão e desempenho, possibilitando a produção de diagnósticos e elaboração de estudos, como escopo de propiciar a efetividade do processo decisório, a partir de informações pautadas em critérios científicos e éticos, viabilizando a correção de deficiências;

IV - conceber em colaboração com o Departamento de Tecnologia da Informação sistemas que gerem informações de maneira automática, dispensando-se a coleta e procedimentos manuais de dados;

Art. 46. O Núcleo será responsável pela consolidação e divulgação mensal dos relatórios gerenciais resultante da análise estatística dos indicadores de desempenho.

Parágrafo único. O Núcleo será ainda composto por servidores da instituição, dentre os analistas com formação em Administração, Economia e Ciências contábeis e de outras áreas que se fizer necessário, bem como servidores atuantes nas Procuradorias de Justiça Especializadas, da Corregedoria Geral e do Departamento de Planejamento e Gestão, indicados por seus titulares.

Seção VI

Dos Instrumentos Complementares de Implementação da Estratégia

Art. 47. O Plano de Ação, o Plano Geral de Atuação, Projetos e os Processos Organizacionais de que trata a presente Resolução, bem como outros instrumentos de gestão que poderão ser criados para contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos, constituem instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos do PE-MPE/MT.

§1º. A Ação Estadual Estruturante, O Banco Estadual de Projetos, o Banco Estadual de Processos e o Prêmio MPE/MT incluem-se entre os instrumentos complementares previstos no caput.

§2º. O MPE/MT, por intermédio de seus fóruns permanentes, realizará Ações Estaduais Estruturantes sobre temas afetos à atividade finalística ou de gestão administrativa do Ministério Público, com o escopo de definir projetos, processos, ações e iniciativas, de natureza indicativa, que possam contribuir diretamente para o alcance de um ou mais objetivos estratégicos do PE-MPE/MT.

§3º. Os projetos, processos, ações e iniciativas resultantes de cada Ação Estadual, seus prazos, indicadores, metas e compromissos serão materializados no documento intitulado Acordo de Resultados.

Art. 48. O MPE/MT manterá disponível, em seu portal da internet, o Banco Estadual de Projetos e o Banco Estadual de Processos, para divulgação e o compartilhamento de projetos e processos que constituam boas práticas no âmbito do Ministério Público.

§1º. Os projetos e os processos serão cadastrados no Banco Estadual por representante designado pelo Procurador Geral de Justiça, que receberá permissão específica para acesso a essa funcionalidade.

§2º. Os projetos e processos dos respectivos Bancos Estaduais serão classificados e alinhados a um dos objetivos estratégicos do PE-MPE/MT.

§3º. O MPE/MT concederá o Prêmio MPE/MT aos projetos e processos, cadastrados em categorias específicas no respectivo Banco Estadual, que mais se destacarem na concretização e no alcance dos resultados do PE-MPE/MT.

§4º. A metodologia para elaboração de projetos e para processos organizacionais, bem como a regulamentação e metodologia de premiação destes projetos e processos será criada conforme regulamentação própria.

§5º. O Acordo de Resultados referido no parágrafo anterior, terá sua execução monitorada pelas Procuradorias Especializadas com o auxílio do Departamento de Planejamento e Gestão, para que os resultados sejam inseridos no relatório de desempenho anual do PE-MPE/MT.

Subseção I

Do Plano Geral de Atuação

Art. 49. O Planejamento Estratégico do Ministério Público Estadual será desdobrado no Plano Geral de Atuação, que terá ciclo de revisão bienal e é composto por objetivos com foco na atividade finalística e de gestão administrativa, com o intuito de produzir as transformações requeridas pela sociedade.

Art. 50. A elaboração do Plano Geral de Atuação será coordenada pelo Procurador Geral de Justiça ou o Sub-Procurador-Geral que o PGJ designar.

§1º. O Plano Geral de Atuação deverá estar alinhado ao PEN-CNMP, PE-MPE/MT e à proposta orçamentária, contendo o conjunto de iniciativas não orçamentárias e orçamentárias a serem executadas em cada exercício, alinhando estas últimas às respectivas dotações orçamentárias;

§2º. O Plano Geral de Atuação deverá ainda:

I - Garantir o repasse financeiro correspondente ao orçamento aprovado e aos respectivos créditos suplementares e especiais, de acordo com o que preconiza o artigo 168 da Constituição Federal;

II - Estruturar, manter e capacitar quadro de servidores para atender às demandas das áreas orçamentária e financeira;

III - Promover ações interinstitucionais de articulação visando a garantir a sustentabilidade orçamentária e financeira.

§3º Visando o cumprimento do disposto no artigo 16, III, ‘b’ da Lei Complementar n.º 416/2010, que determina a apresentação anual do Plano Geral de Atuação ao Colégio de Procuradores de Justiça para aprovação, o Procurador-Geral de Justiça submeterá ao Colégio de Procuradores de Justiça proposta de alteração de objetivos e/ou de renovação de objetivos ainda não alcançados, acompanhada do relatório de acompanhamento da execução do Plano Geral de Atuação.

Art. 51. O Plano Geral de Atuação poderá ser alterado, em caráter excepcional e mediante justificativa, para inclusão ou modificação de ações, com ou sem impacto orçamentário, nas seguintes situações:

I.          - Contingenciamento ou reprogramação orçamentária;

- Mudanças no direcionamento estratégico;

- Demanda Social;

- Outro fator considerado relevante para a Instituição.

Parágrafo único O Procurador Geral de Justiça submeterá o Plano Geral de Atuação alterado ao órgão colegiado, dando ciência ao Comitê de Gestão Estratégica.

Art. 52. O Procurador-Geral de Justiça promoverá a publicidade do Plano Geral de Atuação.

Subseção II

Dos Planos de Ação

Art. 53. O PE-MPE/MT será desdobrado, no nível tático e operacional, por meio de planos de ação, com vigência mínima de 2 (dois) anos, afetos às seguintes áreas de atuação do MPE/MT:

I - Atividade finalística:

1.         Sub-Procurador-Geral que o Procurador Geral designar;

Secretário Geral de Gabinete;

Corregedoria Geral;

Procuradorias de Justiça Especializadas;

Promotorias de Justiça;

Órgãos Auxiliares (GAECO, CAOP, CEAF, NACO, NARE);

Ouvidoria.

II - Atividade-meio:

1.         Sub-Procurador-Geral que o Procurador Geral designar;

Secretaria Geral Administrativa;

Diretoria Geral;

Departamento de Apoio Administrativo;

Departamento de Tecnologia da Informação;

Departamento de Gestão de Pessoas;

Departamento Financeiro;

Departamento de Imprensa e Comunicação Social;

Departamento de Planejamento e Gestão;

Departamento de Aquisições;

Departamento de Engenharia;

Controle Interno.

§ 1º O plano de ação conterá os seguintes elementos mínimos:

I.          - Diagnóstico da unidade;

- Objetivos específicos;

- Metas e indicadores de desempenho, táticos e operacionais;

- Gestão de riscos.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os planos de ação reproduzirão, a título informativo, em um capítulo específico, os indicadores, as metas e as ações estratégicas que eventualmente estejam sob a responsabilidade da respectiva unidade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54. O MPE/MT deverá adotar política de comunicação do planejamento estratégico que considere, entre outros, os seguintes aspectos:

I.          - Promoção da comunicação interna contínua dos valores, da missão, da visão, dos objetivos, das metas, dos indicadores e das ações estratégicas;

- Promoção do desenvolvimento da cultura de gestão por resultados;

- Promoção da comunicação externa dos resultados e desempenho do planejamento estratégico.

Art. 55. O MPE/MT deverá adotar política de capacitação contínua de seus integrantes em desenvolvimento de liderança, gestão estratégica, gestão de riscos e gestão por resultados.

Art. 56. O MPE/MT promoverá ações de capacitação em planejamento estratégico e gestão para a Instituição, reforçando o caráter orientador do MPE/MT.

Art. 57. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 7 de Dezembro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador Geral de Justiça

Presidente do CPJ/MPE/MT

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 003361-001/2017 Espécie:  Ata de Registro de Preços   nº 96/2017  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: MEM TECNOLOGIA EIRELLI - EPP CNPJ nº 21.962.518/0001-86 Objeto:  O presente instrumento tem por objeto  o registro de preços para futura e eventual aquisição de  data shows para a continuidade no processo de modernização do parque tecnológico, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 107/2017 e seus anexos. Vigência: 12(doze ) meses Valor: R$ 67.798,50 (sessenta e sete mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 20099900 Natureza de Despesa: 44905200 Fonte: 100 Assinado: Em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral de Administração  e Maria Eunice Melo-Representante da Empresa.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 003361-001/2017 Espécie:  Contrato   nº 122/2017  CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da  PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CONTRATADA: MEM TECNOLOGIA EIRELLI - EPP CNPJ nº 21.962.518/0001-86 Objeto:  Constitui o objeto do  presente contrato a contratação de empresa especializada para  futura e eventual aquisição de  data shows para a continuidade no processo de modernização do parque tecnológico, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 107/2017 e seus anexos. Vigência: 40(quarenta) meses Valor: R$ 22.599,50 (vinte e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 20099900 Natureza de Despesa: 44905200 Fonte: 100 Assinado: Em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert-Secretária Geral de Administração  e Maria Eunice Melo-Representante da Empresa.