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BELARINA ALIMENTOS S.A.

CNPJ/MF n.º 02.025.334/0001-45 - NIRE nº 51.300.013.991

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convidados os Senhores Acionistas da BELARINA ALIMENTOS S.A. (Companhia) a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, no dia 18 do mês de Dezembro de 2017, às 15:00 horas, a ser realizada na sede social da empresa situada à Rua P, nº 550, Lote 02, quadra 42, CEP 78098-000, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia:

1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA:

(i) tomar e aprovar as contas dos administradores da Companhia relativas ao exercício social findo em 31 de Dezembro de 2016;

(ii) examinar, discutir e aprovar o balanço patrimonial e o resultado econômico;

(iii) deliberar acerca da destinação do lucro líquido do exercício e da distribuição de dividendos do exercício social findo em 31 de dezembro de 2016.

2. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

a. o aumento do capital social da Companhia de R$ 297.112.584,70 (duzentos e noventa e sete milhões, cento e doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 356.655.368,03 (trezentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e três centavos) mediante a emissão de 373.388.764 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro) novas ações ordinárias, registradas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,159465921498304 cada, mediante a conversão de empréstimos detidos contra a Companhia em capital social, nos termos do artigo 171, parágrafo 2o da Lei 6.404/76;

b. a alteração do Artigo 4o. do Estatuto Social da Companhia; Nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 126 da Lei n° 6.404/76, os acionistas poderão ser representados por mandatários, observadas as disposições legais, devendo ser entregues na sede da Companhia até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia, o instrumento de procuração e demais atos societários que comprovem a regularidade da representação. Aplicam-se ainda as regras para participação remota, nos termos do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2017.

STEVEN JAMES BRESKY

Presidente do Conselho de Administração