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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMISSÃO ESPECIAL DE LEILÃO

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO Nº 001/2017 - DETRAN/MT

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS PARA REALIZAÇÃO, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO DE LEILÕES NA PRAÇA DE CUIABÁ CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM VISTAS À VENDA DE BEM MÓVEL (VEÍCULOS) APREENDIDOS NO ESTADO DE MATO GROSSO.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia estadual, inscrita no CNPJ 78.048.702/0001-70, sediada à Avenida Doutor Helio Ribeiro nº 1000. CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT sede neste ato representado pelo Presidente da Comissão Especial de Leilão - ANTONIBER DA SILVA ASSUNÇÃO realizará nas condições estabelecidas neste edital e seu anexo credenciamento de leiloeiros público para realizarem, mediante contrato específico, leilões de bens moveis veículos apreendidos, no Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições aplicáveis.

1 - ENDEREÇO, DATA, HORÁRIO PARA ENTREGA E ABERTURA DO ENVELOPE COM A DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LEILOEIROS INTERESSADOS:

1.1- Com entrega na Gerência de Leilão DETRAN/MT Sede, situada à Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, das 12h00min às 17h30min, do dia 04/12/2017 ao dia 20/12/2017, aos cuidados da Comissão Especial de Leilão designada pela Portaria Nº 338/201/GP/DETRAN/MT de 26 de maio de 2017, da Presidência do DETRAN/MT. 

1.2 - A abertura do envelope ocorrerá no dia 21/12/2017, com início às 14h00mim no seguinte endereço: Auditório DETRAN/MT sede, situada à Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.

2 - REUNIÃO PÚBLICA PARA SORTEIO DOS LEILOEIROS DEVIDAMENTE CADASTRADOS:

2.1 - Dia 12/01/2018, com início às 14h00min, no seguinte endereço: Auditório DETRAN/MT sede, situada à Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº 1000, CEP 78.048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 - Poderão participar deste credenciamento os leiloeiros devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Instrução Normativa nº 113 de 28 de abril de 2010, e que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.

3.2 - Não será admitida neste credenciamento a participação de interessados:

3.2.1 - Concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o DETRAN/MT suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do DF;

3.2.3 - Elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93;

4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO:

4.1 - Para fins de habilitação e credenciamento, visando à posterior contratação de que trata este processo, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:

a) - habilitação jurídica;  

b) - regularidade fiscal;  

c) - qualificação técnica.

d) - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição federal.

4.2 - A habilitação jurídica:

4.2.1 Apresentação de Declaração atualizada, com data não superior a 30 dias contados da data estabelecida no subitem 1.1 deste edital, emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso ou documento equivalente, que comprove a regularidade do leiloeiro perante a Junta.

4.2.2 Documentação pessoal do leiloeiro;

4.2.3 Registro comercial, no caso de empresário individual.

4.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

4.3 A prova de regularidade fiscal:

4.3.1 Apresentação de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.3.2 Ainda apresentação da prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4.3.3 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

4.4 - A qualificação técnica:

4.4.1 - Será comprovada mediante a apresentação de:

4.4.1.1 - Prova de que o leiloeiro encontra-se devidamente inscrito na Junta Comercial da UF de jurisdição onde se darão os leilões a serem conduzidos, de

acordo com os art. 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa nº 113 de 28 de abril de 2010.

4.4.1.2 - Atestado(s), Certidão(s) e/ou Declaração (ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) ter o licitante efetuado, de forma satisfatória, leilão (ões) de bens móveis (veículo) conforme dispões o inciso III do art. 23 da portaria 019/2013.

4.5 - O(s) atestado(s)/certidão (ões)/declaração (ões), contendo a identificação do signatário, deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado do(s) signatário(s).

4.6 - O licitante deverá apresentar documento declarando que:

4.6.1- De todas as informações e condições os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

4.6.2 - Não se encontra declarado inidôneo para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal e;

4.6.3 - Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.

4.7 - Não serão aceitos documentos apresentados através de fax, telex ou e-mail.

4.8 - Toda a documentação constante do envelope deverá estar devidamente

numerada, da seguinte forma:

- 1/25 (folha 1 do total de 25);

- 5/54 (folha 5 do total de 54)

5 - DO RECEBIMENTO DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO":

5.1 - No local, data e no horário indicado no item 1, cada licitante deverá apresentar à Comissão "Documentação para Habilitação" em envelope lacrado, contendo na parte externa, além do nome e CPF do Leiloeiro, as seguintes informações: “Documentação para Habilitação” - O número do Edital de credenciamento.

5.2 - Abertos os trabalhos desse procedimento pelo Presidente da Comissão, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer dos leiloeiros participantes.

6 - DO INDEFERIMENTO DO CADASTRAMENTO:

6.1 - Será inabilitado o leiloeiro que:

6.1.1 - Desatender às exigências do item 4 ou deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital;

6.1.2 - Possua registro de ocorrência que o impeça de licitar e contratar com o DETRAN/MT ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal

6.1.3 - Deixe de apresentar a documentação solicitada na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.

6.2 - Do indeferimento caberá pedido de reconsideração interposto ao Presidente do DETRAN/MT em única instância. O pedido de reconsideração será recebido em seu efeito devolutivo, interposta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do indeferimento no Diário Oficial do Estado e julgado no mesmo prazo, de tudo notificando-se o recorrente, pessoalmente ou pelo correio via aviso de recebimento ou por outro que assegure o conhecimento da decisão administrativa.

7 - DO SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS:

7.1 - Na data e horário fixados nos termos do subitem 2.1, desde que julgados os pedidos de reconsideração dispostos no subitem 6.2, a Comissão Especial de Leilão realizará sorteio em sessão pública para definir a contratação do leiloeiro.

7.2 - Somente participarão do sorteio os leiloeiros previamente cadastrados pela comissão.

7.3 - O DETRAN/MT não credenciará o leiloeiro que tenha recebido qualquer tipo de penalidade em contrato anteriormente mantido com o órgão, devidamente comprovado.

7.4 - Para fins de ordenamento, o leiloeiro sorteado em primeiro lugar será contratado para realizar o leilão, o leiloeiro sorteado em segundo lugar ocupará o segundo lugar na preferência de contratação e assim sucessivamente até que todos os leiloeiros habilitados tenham sido sorteados e ordenados no banco de Cadastramento.

7.5 - Após o sorteio, a Comissão divulgará o resultado com a indicação dos nomes dos leiloeiros habilitados para contratação, observado o ordenamento obtido através do sorteio efetuado de acordo com o item anterior, de tudo lavrado-se ata e posteriormente publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

7.6 - Se a quantidade de leiloeiros selecionados for inferior ao número de leilões programados, os procedimentos administrativos posteriores estarão sujeitos a novo sorteio.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - À vista do relatório da comissão, o resultado da designação será submetido à consideração da autoridade competente do DETRAN/MT, para fins de homologação do presente procedimento.

8.2 - Serão convocados para contratar com o DETRAN/MT os leiloeiros designados na forma deste processo, observado o ordenamento obtido através do sorteio efetuado de acordo com o item 07 (sete).

8.3 - Por ocasião da contratação, a Comissão Especial de Leilão fará consulta junto às autoridades competente do DETRAN/MT, para verificação das condições de qualificação do leiloeiro exigidas neste edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referido sistema.

8.4 - O primeiro colocado terá o prazo de 05 dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo DETRAN/MT, para assinatura do contrato.

8.5 - O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificado, perdendo o direito de contratar com a DETRAN/MT, o objeto deste edital.

8.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 09 (nove) deste Edital.

8.7 - Poderá o leiloeiro perder a sua condição de credenciado até a contratação, se o DETRAN/MT tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após a publicação do sorteio do item 07 (sete).

8.8 - É facultado ao DETRAN/MT, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar o próximo leiloeiro, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.

9 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

9.1 - O leiloeiro que se recusar a assinar o contrato injustificadamente dentro do prazo estabelecido, praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos deste processo ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados poderá ser declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.2 - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionarem-se comercialmente com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.

9.3 - As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (ANEXO I).

10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:

10.1. O presente credenciamento tem validade por 2 (anos), a partir da homologação final do credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período.

Cuiabá, MT. 01 dezembro de 2017

ARNON OSNY MENDES LUCAS*          

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*

ANTONIBER DA SILVA ASSUNÇÃO*

Presidente da Comissão de Leilão

Original Assinado*

Anexos deste Edital:

1. Minuta do contrato de prestação de serviço para realização de leilão de bens móveis (veículo).

2. Modelo padronizado de “solicitação de credenciamento”.

Canal para apresentação de consultas, pedidos de esclarecimento ou impugnações ao edital:

a) 3615-4741

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

CPF

NOME DO LEILOEIRO

MATRÍCULA NA JUNTA COMERCIAL                               DATA DA INSCRIÇÃO

ENDEREÇO:  (Rua, avenida, complemento e nº)   Bairro Município UF

CEP

Telefone Celular Fax E-mail Pager/Bip

Vimos manifestar interesse em nossa participação no credenciamento 01/2013, em conformidade com o Edital divulgado pelo DETRAN/MT e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada:

, de Local/Data

Pelo presente, o leiloeiro oficial acima identificado vem requerer seu credenciamento em conformidade com o edital para credenciamento juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada.

DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que:

- Recebeu os documentos que compõem o Edital para Credenciamento 01/2013 - e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;

- Não se encontra inidôneo para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

- As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, e que concorda com os termos do edital e seus anexos;

- Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de credenciamento.

_______________________________

Assinatura do Leiloeiro

Nome:

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT E O LEILOEIRO FLARES AGUIAR DA SILVA.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Dr. Hélio Ribeiro, nº. 1000, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. ARNON OSNY MENDES LUCAS,  com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 9.891/2016, publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 2016, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09056831 SEJSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 667.789.211-53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e sua Diretora de Administração Sistêmica, Sr. LILIAN MARA ALBUQUERQUE FELÍCIO, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 12.002/2016, publicado no Diário Oficial em 01 agosto de 2016, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº16731670 SEJUSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 014.787.741-50, residente e domiciliado em Cuiabá-MT e de outro lado o SrXXX. , Leiloeiro Oficial, portador da identidade RG: e o CPF: , residente e domiciliado na Rua , nº, Bairro, CEP:, Cuiabá - MT celebram o presente Instrumento para contratação decorrente do Credenciamento de Leiloeiros XXX/201X, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Portaria 091/2013-DETRAN/MT, na Resolução 623/2016 do CONTRAN, no Decreto Federal 21.981/32, na Instrução Normativa 113/2010/DNRC, demais legislações pertinentes e ainda, pelas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de leiloeiro público para prestação de serviços de avaliação e alienação de veículos e sucatas apreendidos e/ou mantidos pelo DETRAN/MT e não reclamados por seus proprietários, pelo período de 02 (dois) anos, por meio de licitação na modalidade de credenciamento, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.2. Instrumento para contratação decorrente do Credenciamento de Leiloeiros XXX/XXXX, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Portaria 091/2013-DETRAN/MT, na Resolução 623/2016 do CONTRAN, no Decreto Federal 21.981/32, na Instrução Normativa 113/2010/DNRC, demais legislações pertinentes

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

3.1. Pela prestação de serviços, o LEILOEIRO receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.

3.2. Não cabe ao DETRAN/MT qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la.

3.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso do leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do DETRAN/MT.

3.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, no prazo legal, não se realize por culpa exclusiva do DETRAN/MT, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo DETRAN/MT.

3.5. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o DETRAN/MT efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.

3.6. O LEILOEIRO fará jus única e exclusivamente ao recebimento de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante, nos termos do art. 24, caput e parágrafo único, do Decreto Federal 21.981/32, renunciando ao recebimento de demais taxas para custeio de publicidade e despesas administrativas.

3.7. O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA QUARTA - DO BEM ARREMATADO E O CRITÉRIO DE SEU PAGAMENTO

4.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro ou do DETRAN/MT, quaisquer consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.

4.2. A critério do Contratante, as avaliações dos bens móveis realizadas pelo leiloeiro poderão ser revistas a qualquer tempo.

4.2. Os bens serão vendidos somente à vista nas condições fixadas no regulamento do leilão, devendo ser observadas as condições para garantia e pagamento previstas no edital.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO DETRAN/MT:

5.1.1. Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens apreendidos;

5.1.2. Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento.

5.1.3. Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;

5.1.4. Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

5.1.5. Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado.

5.1.6. Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão.

5.1.7. Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro.

5.1.8. Disponibilizar a documentação relativa aos veículos a serem leiloados.

5.1.9. Publicar avisos de leilão e editais de notificação de proprietários nas vias legais (Diário Oficial do Estado e site do DETRAN)

5.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO

5.2.1. Realizar o Leilão em dia e hora previamente designado pela Comissão Especial de Leilão do DETRAN/MT, dentro das normas Deste contrato, no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão;

5.2.2. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo DETRAN/MT, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento;

5.2.3. Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o DETRAN/MT, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários;

5.2.4. A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

5.2.5. Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda dentro do prazo acordado com a Comissão Especial de Leilão;

5.2.6. .Organizando os lotes de modo a contribuir para a realização do leilão, incluindo a avaliação dos bens, tudo sob a coordenação do Contratante.

5.2.7. Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato;

5.2.8. Não se pronunciar em nome do DETRAN/MT a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;

5.2.9. Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas designadas pelo Contratante.

5.2.10. Dar ciência ao DETRAN/MT, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

5.2.11. Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o DETRAN/MT em até 5 (cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;

5.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo DETRAN/MT cujas reclamações obriga-se a atender prontamente;

5.2.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do DETRAN/MT, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste instrumento contratual;

5.2.14. Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ e endereço do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver;

5.2.15. Eximir o Contratante da comissão prevista no art. 24 do Decreto nº 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto. Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao Contratante qualquer pagamento pelos serviços realizados.

5.2.16. recolher ao Contratante, até o 7º (sétimo) dia subseqüente à realização do leilão, relatório analítico de prestação de contas, cópias das notas de venda/arrematação, dos termos de renúncia à comissão de responsabilidade do Contratante e demais documentos previstos em lei.

5.2.17 A comissão paga pelo arrematante deverá ser devolvida pelo leiloeiro no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da comunicação do fato, nas hipóteses em que, por decisão judicial ou do Contratante, seja anulado ou revogado o leilão.

5.2.16. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório (art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93),

5.2.17. Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/MT, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;

5.2.18. Responder perante o DETRAN/MT por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao DETRAN/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

5.2.19. Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados.

5.2.20. Orientar o arrematante que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação dos veículos arrematados para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no edital de leilão, cumprindo se necessária, as exigências legais do DETRAN.

5.2.21. Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independente do valor e da liquidez dos mesmos.

5.2.22. O leiloeiro contratado efetuará as ações de publicidade do leilão (não envolvendo a publicação disposta no item 5.1.9), podendo se valer de todas as formas que entender necessário, tais como mídias de rádio, jornal e internet, podendo ainda utilizar-se das dependências do próprio DETRAN/MT para divulgação do leilão por meio de colocação de faixas e banners, desde que em local previamente analisado e autorizado pela Comissão Especial de Leilão.

5.2.23. Cumprir todos os procedimentos necessários para a preparação do leilão, inclusive seus custos, observando os requisitos mínimos relacionados abaixo:

5.2.23.1. Higienizar os veículos a serem leiloados, de forma a recuperar a melhor aparência possível dos mesmos;

5.2.23.2. Fotografar digitalmente cada um dos veículos a serem leiloados, em quatro ângulos diferentes, possibilitando a melhor visualização dos bens.

5.2.23.3. Realizar avaliação dos bens a serem leiloados, devendo expedir Termo de Avaliação contendo, no mínimo, no caso de veículos, os seguintes dados: marca, modelo, combustível, ano de fabricação, cor, placa, município e UF.

5.2.23.4. Disponibilizar arquivo com laudo de avaliação e as imagens dos veículos para publicação em site de domínio público do órgão, não podendo ser publicadas as imagens do número do código do motor e do chassi.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA FISCALIZAÇÃO

6.1. DO PRAZO

6.1.1. O Credenciamento terá vigência de 02 (dois) anos, nos termos do art. 23, §4º, da Portaria 091/2013-DETRAN/MT e conforme previsto no edital de credenciamento.

6.2. DA FISCALIZAÇÃO

6.2.1. A fiscalização da execução do presente Credenciamento, bem como do(s) Contrato(s) deste decorrente, ficará a cargo da Comissão Especial de Leilão, em conjunto com a Diretoria de Veículos deste Departamento Estadual de Trânsito.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato de prestação de serviços, o Contratante registrará em relatório as irregularidades porventura encontradas, encaminhando cópia ao Contratado/leiloeiro para imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital e no próprio contrato.

7.2. Para a realização dos leilões deverão ser observadas as condições e exigências previstas na legislação aplicável, no edital de Credenciamento 01/2017/DETRAN-MT e neste instrumento, especialmente as obrigações do leiloeiro.

7.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueado vista ao processo.

7.4. Por infração a normas legais e de credenciamento, obedecido ao artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o presente contrato de credenciamento nos seguintes casos:

7.4.1. Recusa injustificada em efetivar os procedimentos inerentes à realização de leilão;

7.4.2. Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas;

7.4.3. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

7.4.4. Demais hipóteses de impedimento previstas no Edital de Credenciamento 01/2017 e seus anexos, neste contrato, e nas demais legislações pertinentes, apontadas no objeto deste contrato.

7.5. O atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções:

7.5.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;

7.5.2. Multa, moratória ou indenizatória, nos seguintes percentuais:

7.5.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;

7.5.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados, destinados a leilão, no caso de:

a) Recusa injustificada em executar o objeto;

b) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;

c) Desatender às determinações da fiscalização;

7.5.2.3. 20% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão, no caso de:

a) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;

b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé venha causar dano ao DETRAN/MT ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados;

c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços contratados no prazo fixado;

d) Executar os serviços em desacordo com as normas previstas no edital e seus anexos;

e) Descumprir cláusulas contratuais, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras sanções.

7.6. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão.

7.7. Caso o Leiloeiro Oficial contratado não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

7.8. As multas previstas neste subitem não eximem o Leiloeiro Oficial credenciado e contratado da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

7.9. Suspensão temporária do direito de licitar com o DETRAN/MT.

7.10 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

7.11. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos.

7.12. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

7.14. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

7.15. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.

7.16. A advertência e a multa serão aplicadas pela Autoridade Superior deste DETRAN/MT, mediante proposta do responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.

7.17. A imposição das sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade são de competência deste departamento, facultada a ampla defesa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.

7.18. Se o Leiloeiro Oficial contratado inadimplir nas obrigações assumidas, no todo ou em parte, a Administração comunicará à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para as medidas de sua competência, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital, no contrato, e das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:

8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

8.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

8.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que o CONTRATADO se conduzir dolosamente, gerando danos à CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo.

9.2. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelos setores fiscalizadores deste instrumento (Comissão Especial de Leilão e Diretoria de Veículos), com fulcro no Edital de Credenciamento 01/2017/DETRAN e seus anexos, Na Lei 8.666/93, na Portaria 091/2013-DETRAN/MT, na Resolução /2016 do CONTRAN, no Decreto Federal 21.981/32, na Instrução Normativa 113/2010/DNRC e demais legislações pertinentes.

9.3. Este contrato decorre de credenciamento de leiloeiro deferido nos autos do processo administrativo nº XXXXXXXXX, denominado Edital de Credenciamento XX/XXXX/DETRAN-MT, cujo objeto é o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para atender às necessidades do DETRAN/MT, o qual permanece estritamente vinculado.

CLÁUSULA DECIMA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO

10.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o que se configura como condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Cuiabá/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, perante devidas testemunhas..

Cuiabá/MT, XX de XXXXXX de 201X.



Departamento Estadual de Trânsito

Presidente

Departamento Estadual de Trânsito

Diretor de Gestão Sistêmica


Leiloeiro

TESTEMUNHAS:

1.______________________________

Nome:

CPF:

RG:

2. ________________________________

Nome:

CPF:

RG: