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ADLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

CNPJ Nº. 15.693.352/0001-47 - NIRE 51.300.011.701

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 27 DE JULHO DE 2017

DATA: 27/07/2017 - HORA: 09:00 - LOCAL: Sede social da Companhia, na Rua dos Cajueiros, nº 399, Setor Residencial Norte, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78550-366. PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença dos Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital, conforme o disposto no parágrafo 4º. do artigo 124 da Lei nº. 6.404, de 15.12.76, por terem comparecido à Assembléia Geral, acionistas representando a totalidade do capital social. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Almir Salvadori, que convidou a mim Delcimara Daleffe Salvadori, para atuar como Secretária e lavrar a presente Ata.

ORDEM DO DIA: Foram tomadas as seguintes deliberações:

I - EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:

1) Ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros da Diretoria da Sociedade, até a presente data.

2) Foram aprovados, por unanimidade, o Relatório dos Administradores, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na edição do dia 18/07/2017 pág. 125 e no jornal local Diário de Cuiabá na edição do dia 18/07/2017 - Classidiário-F3, dispensada a publicação do Aviso de que trata o art. 133, da Lei 6.404, de 15.12.76, em face do disposto no parágrafo 4º, do mesmo artigo da referida lei.

II - EM ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA:

3) Alterar o Parágrafo 3º do Artigo 20 do “ ESTATUTO SOCIAL”, com as seguintes alterações:

“§ Terceiro: Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre, isoladamente, por seu Diretor Presidente e sua Diretora Vice-Presidente.”

4) Em face das alterações acima aprovadas o Artigo 20, do Estatuto Social, de agora em diante, passa a vigorar sob nova redação:

Art. 20º - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a Companhia será representada pelos membros da Diretoria ou do Conselho de Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado entretanto, o uso da denominação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer acionista ou de terceiros.

§ Primeiro - No limite de suas atribuições, os Diretores em conjunto de dois, sendo um obrigatoriamente o Presidente, poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los nas práticas de sua competência, especificando detalhadamente no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração.

§ Segundo - O Diretor Presidente, em conjunto com a Diretora Vice- Presidente, estão autorizados, alienar e adquirir bens móveis e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, contratar financiamentos e empréstimos com bancos e instituições de crédito, podendo para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignoratícia os bens móveis da companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros documentos.

§ Terceiro - Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre, isoladamente, por seu Diretor Presidente e sua Diretora Vice-Presidente.

§ Quarto - A diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mundial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião.

§ Quinto - As deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ Sexto - È vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias em favor de terceiros. Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer sociedades nas quais a companhia e seus acionistas detenham participação.”

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai assinada pelo presidente: Almir Salvadori, pela secretária Delcimara Daleffe Salvadori, e por todos os acionistas presentes.

A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio.

Sinop - MT, 27 de julho de 2017.

Almir Salvadori Presidente da Mesa - Delcimara Daleffe Salvadori Secretária

Registrada na JUCEMAT sob o NIRE 20170653315 em 14/08/2017.