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D.O. nº27143 de 14/11/2017

Edital nº 015 2017 Processo Seletivo para coordenador do Programa Escola da Terra

EDITAL Nº 015/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno, para seleção de professores efetivos para atuarem como Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Interno, para seleção de professores efetivos para atuarem como Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra, com objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, atendo o que dispões a  Portaria nº 579, de 02 de julho de 2013 do Ministério de Educação.

1 - Da Escola da Terra

1.1 - A Escola da Terra é uma ação do Programa Nacional de Educação do Campo - PRONACAMPO, instituído pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI/MEC

2 -Dos Objetivos da Escola da Terra

2.1 - Promover a formação continuada de professores para que atendam as necessidades específicas de funcionamento das escolas do campo e itinerantes, localizadas nos acampamentos da Reforma Agrária, bem como as localizadas em Comunidades Quilombolas, e oferecer recursos didáticos e pedagógicas que atendam às especificidades formativas das populações do campo e quilombolas.

3 - Da Comissão de avaliação

3.1- Essa comissão será constituída de:

I - Romildo Gonçalves Silva - Matricula nº 84605 - Membro Titular - Coordenador Comissão;

II - Ceres de Moraes Gomes Lima - Matrícula nº 32894001 - Membro titular - Secretária;

III - Sebastião Ferreira de Souza - Membro Titular;

IV - Ana Margarida Matricula: Matrícula nº 159840 - Membro Suplente;

V - Leticia Antonia de Queroiz - Matrícula nº 33135 - Membro Suplente.

4- Do Pagamento de Bolsa para o Coordenador Estadual

4.1 - Será concedida uma bolsa de estudo e pesquisa, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, no valor de R$ 1.100,00 ao coordenador

estadual, nos termos estabelecidos na Resolução nº 38 de 08 de outubro de 2013, ao longo do desenvolvimento do curso de formação continuada e do acompanhamento pedagógico aos professores e suas turmas em, no máximo 06 (seis) parcelas mensais, podendo ser pagas por tempo inferior ou superior interrupção, desde que justificadas.

5 - Critérios Básicos da Seleção

5.1- O Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra deverá preencher os seguintes requisitos cumulativos:

5.1.1 - ser necessariamente professor, servidor público do quadro do magistério;

5.1.2 - possuir disponibilidade de carga horária para desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico;

5.1.3 - ter experiência comprovada em educação ou educação do campo;

5.1.4 - ter mestrado;

5.1.5 - ter disponibilidade para viajar;

5.1.6 - ter facilidade na utilização da informática, computador;

5.1.7 - não estar em docências e ter liberação total ou parcial (em horário comercial) de suas atividades habituais para a realização da atividade do Programa Escola da Terra, com a finalidade de desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico, tendo disponibilidade para realizar atividades na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso- SEDUC-MT e acompanhar as atividades  relativas à formação, em suas diferentes etapas.

6 - Das Atribuições do Coordenador Estadual do Programa Escolar da Terra

6.1 - As atribuições do Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra serão:

6.1.1 - desempenhar atribuições de caráter pedagógico, administrativo e logístico, das turmas de formação continuada das escolas do campo;

6.1.2 - responsabilizar-se por acompanhar, monitorar e orientar os trabalhos dos tutores (assessores pedagógicos) de sua rede, para a articulação entre a proposta de formação da 6.1.3-Escola da Terra e a prática operacionalizada pelos tutores nos municípios de sua abrangência;

6.1.3 - desenvolver e manter atualizado banco de dados com informações sobre o coordenador, tutores de sua rede e professores cursistas, para que possam ser consultados pelo Ministério da Educação ou auditadas pelos órgãos de controle do governo federal;

6.1.4 - informar, oficial e tempestivamente, à instituições pública de ensino superior que ministra o curso e à SECADI/MEC sobre qualquer desistência ou substituição de bolsista, bem como sobre eventuais atualizações de dados cadastrais dos beneficiários (endereço, telefone, e-mail, dentre outros);

6.1.5 - solicitar, mensalmente, por meio do sistema de pagamento de bolsas do FNDE/MEC e de acordo como o calendário, previamente estabelecido, o pagamento de bolsas a que façam jus o coordenador estadual bem como os tutores da rede estadual e das redes municipais de sua base territorial, vinculados ao Programa Escola da Terra;

6.1.6 - sistematizar, consolidar e encaminhar à SECADI/MEC, por meio do sistema de gestão e monitoramento do Programa escola da Terra, relatório estadual mensal sobre o trabalho realizado pelos tutores das turmas das escolas do campo e escolas quilombolas de sua rede, bem como a sistematização dos relatórios produzidos pelos tutores das redes municipais de sua base territorial, mantendo uma cópia arquivada;

6.1.7 - realizar a gestão de monitoramento da Escola da Terra, mantendo atualizada no sistema de gestão e monitoramento da SECADI/MEC e à instituição de Ensino Superior, responsável  pelo curso de aperfeiçoamento, sobre qualquer irregularidade que possa ocorrer no desenvolvimento das atividades.

6.2 - Não serão permitidas licenças sendo vencimento e licenças especiais durante o período do curso e de suas atribuições.

6.3 - O Coordenador do Programa Escola da Terra selecionado, somente poderá ser substituído em uma das situações abaixo, conforme Resolução FNDE/MEC nº 4 de 27 de fevereiro de 2013:

7 - Do número de vagas para atuar como Coordenador Estadual do Programa Escola.

7.1 - Para a atividade de Coordenador Estadual será selecionado 01 (um) professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM da rede estadual;

7.1.2 - A vaga será preenchida por convocação, observando-se a ordem de classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado - PSS.

8 - Das Inscrições

8.1 - Para atuar como Coordenador Estadual deverão ser preenchidos os requisitos exigidos no item 4 deste edital;

8.1.1 - As inscrições serão realizads, exclusivamente, no endereço: Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215 - Centro Político Administrativo, CEP 78049-909 - Cuiabá-MT, Superintendência da Diversidades Educacionais/Gerencia da Educação do Campo, por meio da ficha de inscrição (anexo I), entregue à comissão organizadora;

8.1.2 - Não serão aceitas inscrições por telefone, fax, internet, ou qualquer outro meio diferente do previsto no item 6.1.

8.2 - Ao se inscrever, o candidato deverá apresentar:

8.2.1 - Ficha de Inscrição (anexo I);

8.2.2 - Fotocopia de Documento Oficial com foto;

8.2.3 - Currículo impresso, devidamente comprovado, contendo identificação pessoal, formação, experiência profissional;

8.2.4 - Vínculo Institucional;

8.2.5 - Declaração da Chefia imediata, preenchida e assinada, com a liberação parcial ou total de suas atividades habituais;

8.2.6 - Declaração pessoal de não recebimento de bolsa de estudo de outros programas federais, com firma reconhecida;

8.2.7 - Certificados que comprovem atuação como formador, palestrante, coordenador de formação continuada, organizador de formação continuada em educação do campo, expedido por instituição devidamente reconhecida;

8.2.8 - A inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou por meio de procurador desde que por instrumento particular de Procuração com firma reconhecida em Cartório;

8.2.9 - A inscrição implica na presunção de conhecimento e aceitação do disposto no presente Processo de Seleção;

8.2.10 - As informações contidas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

9 - Do Cronograma da Seleção

9.1 - Do resultado final: 24/11/2017

10 - Da Atribuição de Pontuação

10.1 - A Classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme tabela e vagas contidas neste Edital;

10.2 - Não serão computados títulos que excedam aos valores máximos expressos neste Edital.

11 - Do Processo Seletivo e Classificação para Coordenador Estadual

11.1 - O Processo Seletivo se dará por meio da análise do Currículo, títulos e demais documentos solicitados na inscrição pela Comissão Examinadora deste Edital.

11.2 - Na hipótese de empate de pontos entre candidatos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

11.2.1 - maior pontuação quando à atuação em Educação do Campo, com atuação na SEDUC;

11.2.2 - maior pontuação quanto à participação, comprovada documentalmente, em eventos relacionados à Educação do campo.

11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada por esta Edital.

11.4 - A abertura do Processo Seletivo Simplificado - PSS, com a finalidade de selecionar professor pertencente ao Quadro Próprio do Magistério - QPM para 01 (uma) vaga de Coordenador Estadual do Programa Escola da Terra, para o período de  06 (seis) meses.

Cuiabá-MT,  06  de  novembro  de  2017.