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D.O. nº27132 de 26/10/2017

06 renanorcioli@gmailcom EDITAL DE CITAÇÃO (JONATAS I DE CAMPOS) 918008

Edital de Citação - Execução Comum ME095 - Prazo do Edital:30

AUTOS N. 42075-60.2014.811.0041

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: JONATAS I DE CAMPOS COMERCIO ME E JONATAS INOCENCIO DE CAMPOS  Citando(a):Executados(as): Jonatas I de Campos Comercio Me, CNPJ: 11057215000165, brasileiro(a), Endereço: Rua Bahia 01 Qd 70, Bairro: Cpa iv, Cidade: Cuiabá-MT,ExEcutados(as): Jonatas Inocencio de Campos, Cpf: 03782878183 Filiação: , brasileiro(a), , Endereço: Rua Bahia Qd 70 01, Bairro: Cpa iv, Cidade: Cuiabá-MT

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO 10/09/2014 VALOR DO DEBITO R$ 16.104,40

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial:O executado firmou com o exequente em 16/12/2009 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - (Capital de Giro)”   (documento anexo), no valor de R$ 5.239,29 (cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 05/02/2010, acrescido dos encargos pré-fixados à base de 4,50% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula.Consoante se infere dos documentos acostados, os executados não adimpliram a prestação que se venceu em 05/02/2010, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 8.979,12 (oito mil, novecentos e setenta reais e nove reais e doze centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfaz a quantia de R$ 16.104,40 (dezesseis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos), que se encontra assim discriminada