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                               ATO N.º 358/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005498-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LAÍS PEREIRA DEBOWSKI, bacharel em direito, portadora do RG n.º 000856733-SESDC/RO e do CPF n.º 950.013.952-91, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a no Núcleo de Ações de Competência Originária Cível - NACO Cível, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.10.2017.

Cuiabá, 02 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 359/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005527-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear NÁDIA PAIM DUARTE, arquiteto e urbanista, portadora do RG n.º 1438460-4-SSP/MT e do CPF n.º 000.199.031-46, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a na gerência de Manutenção do Departamento de Engenharia, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.10.2017.

Cuiabá, 02 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 360/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005351-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear MARCIO SOARES SILVA, com formação superior específica em gestão estratégica de pessoas, portador do RG n.º 0721225-9-SSP/MT e do CPF n.º 535.579.561-72, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-o no Departamento de Apoio Administrativo - DAA, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 03.10.2017.

Cuiabá, 02 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 361/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005875-001/2017, RESOLVE: Exonerar a servidora FABIANA MARIA LEÃO BRAUN,  bacharel em direito, matrícula n.º 007041, portadora do RG n.º 1450254-2-SSP/MT e do CPF n.º 000.952.771-02, do cargo em comissão de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotada na Promotoria de Justiça de NOVO SÃO JOAQUIM/MT, com efeitos a partir de 01.10.2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 362/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005875-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear HALLANNA GRACYELLE PRAXEDES DOS SANTOS, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2137120-2-SSP/MT e do CPF n.º 020.850.691-85, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a na Promotoria de Justiça de NOVO SÃO JOAQUIM/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.10.2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 363/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005136-001/2017, apenso ao n.º 004948-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LUANA MELISSA LOURENÇO, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2442014-0-SEJUSP/MT e do CPF n.º 047.266.781-59, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na Coordenação das Promotorias de Justiça de BARRA DO GARÇAS/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.10.2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 364/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005811-001/2017, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear CARLA FABIANA FABRINI ZANON, bacharel em direito, portadora do RG n.º 9.753.583-3-SESP/PR e do CPF n.º 051.091.119-60, para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotando-a na  Promotoria de Justiça Cível de SORRISO/MT, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.10.2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO Nº  365/2017-PGJ

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: PROMOVER, por Merecimento, o Dr. MARCELO FERRA DE CARVALHO, Promotor de Justiça, titular da 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, para o cargo de Procurador de Justiça da 14ª Procuradoria de Justiça Cível, conforme Edital de Promoção nº 91/2017-CSMP, Gedoc nº 005542-001/2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº  366/2017-PGJ

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: PROMOVER, por Antiguidade, o Dr. JORGE DA COSTA LANA, Promotor de Justiça, titular da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, para o cargo de Procurador de Justiça da 15ª Procuradoria de Justiça Cível, conforme Edital de Promoção nº 92/2017-CSMP,

Gedoc nº 005543-001/2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

ATO Nº  367/2017-PGJ

O  PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista à deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, em Reunião extraordinária realizada nesta data, RESOLVE: PROMOVER, por Merecimento, o Dr. JOSÉ NORBERTO DE MEDEIROS JUNIOR, Promotor de Justiça, titular da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, para o cargo de Procurador de Justiça da 16ª Procuradoria de Justiça Cível, conforme Edital de Promoção nº 93/2017-CSMP, Gedoc nº 005544-001/2017.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO N.º 633/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, o Ato n.º 630/2017-PGJ, publicado no Diário Oficial do dia 20.09.2017, que alterou a jornada de trabalho da servidora FERNANDA FRAGA DE MELO, analista jurídica, matrícula n.º 000510, para considerar da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: “... de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais...”

LEIA-SE: “...30 (trinta)  para 40 (quarenta) horas semanais...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de setembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO ADMINISTRATIVO Nº 635/2017-PGJ

Dispõe sobre a Política de Comunicação Institucional Oficial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XX, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual 416, de 22 de dezembro de 2010, e

CONSIDERANDO a necessidade de o Procurador-Geral de Justiça estabelecer os princípios e as diretrizes da política de comunicação institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os processos comunicacionais como vias de abertura do Ministério Público à sociedade e como essenciais na promoção de transparência e participação;

CONSIDERANDO que a comunicação é atividade institucional e deve ser regida pelos princípios da impessoalidade, publicidade, transparência, economicidade, respeito aos direitos fundamentais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 1º Fica estabelecida a Política de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a fim de promover a transparência, garantir o direito coletivo à informação e orientar as escolhas estratégicas e operacionais da instituição.

Art. 2º A política de comunicação do Ministério Público objetiva orientar as ações e os serviços de comunicação referentes ao exercício das funções institucionais, fundamentando-se nos seguintes preceitos:

I - o direito à informação é essencial para o fortalecimento da sociedade democrática, e a comunicação é imprescindível ao cumprimento do compromisso com a transparência que deve permear a gestão pública;

II - a atuação do Ministério Público é pública, cabendo aos seus membros e servidores informar à sociedade tanto sobre as ações e atividades desenvolvidas quanto sobre seus resultados, nas diferentes áreas e nos setores em que atua;

Art. 3º No âmbito da atuação institucional, a comunicação rege-se pelos princípios constitucionais que orientam a administração pública (legalidade,  publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência), sem prejuízo do seu compromisso com a verdade, a objetividade e a clareza da informação, a imparcialidade, a prevalência do interesse público sobre o privado e o respeito aos direitos fundamentais, especialmente os que preservam a intimidade, a honra, a imagem e a presunção de inocência.

§ 1º A divulgação de informações ao cidadão será completa, precisa, acessível e de qualidade, respeitadas as especificidades dos diferentes públicos, os direitos fundamentais e as questões de acessibilidade para pessoas com deficiência, ressalvado o sigilo legal;

§ 2º Por ser uma atividade institucional, a comunicação no âmbito do Ministério Público deve ser orientada por critérios profissionais, como parte integrante das atividades ministeriais tanto no campo finalístico quanto na gestão, de responsabilidade de todos os seus integrantes;

§ 3º A comunicação, além de informativa, deverá ostentar caráter pedagógico, contribuindo para a difusão e a afirmação dos valores éticos e para o incremento da cidadania;

§ 4º As mídias digitais atuam com a mesma importância que as demais mídias e devem ser regidas pelos mesmos princípios.

Art. 4º As ações e os produtos de comunicação devem guardar fidelidade e harmonia com a Política de Comunicação Institucional do Ministério Público, guiando-se pelas seguintes diretrizes:

I - submetem-se à política de comunicação institucional quaisquer iniciativas ou produtos de comunicação que objetivem divulgar as ações e medidas implementadas no exercício das atribuições institucionais, em qualquer mídia ou veículo, desenvolvidos pelos membros, servidores ou diretamente pelas Assessorias de Comunicação Social e de Publicidade Institucional.

II - todo pronunciamento de membro ou servidor, por meio de qualquer mídia ou em ambiente de acesso público, deverá orientar-se pela Política de Comunicação Institucional;

III - as opiniões pessoais deverão ser manifestadas fora dos ambientes de comunicação do Ministério Público, devidamente identificadas e assinadas, sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores;

IV - ao utilizar mídias sociais,  membros e servidores do Ministério Público devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público. As postagens realizadas em contas pessoais são de responsabilidade dos usuários proprietários das contas.

Art. 5º Todos os instrumentos de comunicação criados no âmbito da Instituição por membros e servidores, cujo objetivo e conteúdo tenham pertinência com a atividade e a atuação funcional, independentemente da natureza ou da hierarquia do órgão que a patrocina, submetem-se a esta política, vedadas, nesse contexto, iniciativas personalistas ou divorciadas dos princípios e das diretrizes oficiais:

I - a assessoria de comunicação é atividade institucional, vedada a sua delegação a empresas privadas ou profissionais desvinculados do Ministério Público;

II - O Departamento de Comunicação Social é o setor responsável  por auxiliar membros e servidores no contato com a imprensa para efeito de divulgação das ações institucionais, e só atuará na veiculação de informações de interesse exclusivamente institucional.

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE FIM

Art. 6º As informações e o momento de divulgá-las devem ser responsavelmente avaliados, conforme o interesse público, os direitos fundamentais, a segurança institucional e o sigilo legal, quando existir, assim como os riscos de eventual comprometimento da investigação, quando se tratar de ato investigativo.

Parágrafo único. A divulgação para a imprensa deve considerar também, os critérios de interesse jornalístico, a atualidade e a universalidade.

Art. 7º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, a instituição poderá prestar informações aos meios de comunicação social sobre as providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

Art. 8º Na divulgação de denúncias oferecidas ou ações ajuizadas, o Ministério Público é parte no processo, acusando ou demandando fundamentadamente, em defesa do interesse público, devendo-se, em todos os casos, evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos.

Art. 9º Ressalvadas as hipóteses de sigilo, todas as decisões judiciais concedidas e ações movidas pelo Ministério Público podem ser divulgadas, esclarecendo se são liminares, passíveis de recurso ou definitivas.

Art. 10 A divulgação de termos de ajuste de conduta, acordos judiciais e recomendações é indicada no caso de amplo alcance, impacto social ou valor exemplar.

Art. 11 Os responsáveis pela divulgação institucional - membros do Ministério Público e profissionais de comunicação social - devem garantir que as regras de sigilo sejam rigorosamente respeitadas.

Art. 12  As entrevistas coletivas são recomendadas em momentos de grande interesse público e jornalístico, com o cuidado de não expor o porta-voz da instituição a uma situação de desgaste, tampouco prejudicar o andamento de investigações ou processos.

Art. 13 As notas oficiais devem ser utilizadas com parcimônia quando a posição institucional precisar ser reforçada.

Parágrafo único. No caso de correção de dados publicados, recomenda-se resposta da área de comunicação, após consulta ao órgão responsável.

Art. 14 A elaboração de campanhas e peças de comunicação deve seguir as seguintes diretrizes:

I - evitar o uso da linguagem jurídica, tomando os conteúdos acessíveis para os cidadãos;

II - respeitar os direitos autorais;

III - atentar-se para o uso de imagens a fim de evitar preconceitos sociais e afronta à dignidade humana, em especial de crianças, adolescentes e idosos;

IV - respeitar a aplicação da logomarca da instituição e manual de identidade visual.

Art. 15 Cabe ao setor de Comunicação o atendimento a jornalistas, independentemente do veículo ao qual pertença, que deverá ser realizado com prontidão pela instituição.

§ 1º É recomendável o atendimento a profissional de imprensa no exercício regular de sua profissão, ainda que seja apenas para justificar a impossibilidade de fornecer a informação solicitada.

§ 2º No repasse de informações à imprensa, além do interesse institucional, é importante considerar valores e premissas que regem a atividade jornalística;

CAPÍTULO III

DA COMUNICAÇÃO INTERNA

Art. 16 A comunicação interna busca promover a integração institucional, facilitar o acesso à informações e obter o envolvimento e a eficácia necessários à consecução dos objetivos de gestão, devendo a circulação de informação interna deve ser tratada com o mesmo cuidado com que a instituição se dirige aos públicos externos.

§ 1º O correio eletrônico, baseado no domínio mpmt.mp.br, é reconhecido como meio oficial de comunicação interna do Ministério Público, e por seu intermédio serão efetuadas todas as comunicações oficiais entre os órgãos, membros e servidores da Instituição;

§ 2º A Intranet, do sítio eletrônico oficial do Ministério Público, é veículo oficial de divulgação interna, destinado à execução, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades de órgãos, membros e servidores da Instituição;

§ 3º A divulgação de informações de interesse restrito dos membros e servidores do Ministério Público será efetivada na Intranet do sítio eletrônico oficial, cabendo à Administração Superior deliberar acerca do acesso ao seu conteúdo;

Art. 17 A comunicação social com o público interno deve seguir as seguintes diretrizes:

I - fluxo de informações, com o objetivo de promover a sinergia e a integração de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço, buscando o comprometimento de todos com o trabalho da Instituição.

II - transparência, difundido-se prontamente as informações de interesse dos públicos internos nos veículos institucionais.

III - boas práticas organizacionais, buscando a humanização dos conteúdos e a aproximação com o público-alvo.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE  COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 18 O Departamento de Comunicação Social deve estar previsto no organograma institucional, com estrutura, orçamento e pessoal especializado, por se tratar de instrumento para viabilização de uma política de comunicação consistente e permanente, que guarde coerência com os princípios da instituição.

Art. 19 As atividades de comunicação em meios ou veículos externos só devem ser intermediadas pelo setor responsável pela comunicação institucional quando tratarem de assuntos institucionais.

Art. 20 O referido Departamento deve contar com estrutura que atenda a todas as demandas da instituição com profissionais com formação na área de comunicação (Jornalismo, Rádio e Tv, Publicidade e Propaganda), inclusive na especialidade fotógrafo, além do apoio administrativo necessário para o seu relacionamento formal com a instituição.

Art. 21 Os fornecedores externos podem ser contratados para serviços complementares à estrutura de comunicação da instituição, desde que atenda os critérios de legalidade e economicidade.

Art. 22 O Departamento de Comunicação deve criar estratégias de comunicação e elaborar indicadores que possibilitem acompanhar e avaliar os objetivos definidos e, assim, aperfeiçoar  a atuação do Ministério Público.

Art. 23 O Departamento de Comunicação envidará esforços para, no prazo de 120 (cento e vinte dias), atualizar o Manual de Relacionamento com a Imprensa e elaborar manuais de Redes Sociais e de Identidade Visual.

Art. 24 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 03 de Outubro de 2017.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 762-A/2017-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Suspender, por necessidade do serviço, o gozo de 06 (seis) dias de férias ordinárias, a partir do dia 27.09.2017, dos 15 (quinze) dias que seriam usufruídos a partir de 18.09.2017 concedidos ao Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr.  HÉLIO FREDOLINO FAUST, matrícula n.º 001026, pela Portaria n.° 411/2017-PGJ, remanescentes do exercício de 2014/2015, para que seja considerado o seu gozo, em momento oportuno (gedoc n.º 006641-001/2016).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de setembro de 2017.

MARCELO FERRA DE CARVALHO

Procurador-Geral de Justiça em exercício

PORTARIA N.º 771/2017-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 004923-001/2017, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria n.º 760/2017-PGJ, publicada no Diário Oficial do dia 27.09.2017, que deferiu, para efeito exclusivo de gozo/fruição, a DESAVERBAÇÃO da ficha funcional do Dr. ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA, Promotor de Justiça, matrícula n.º 001004, para considerar a seguinte alteração: onde se lê: “...concedida pela Portaria nº 016/2002-PGJ, publicada no Diário Oficial do dia 31.01.2017...” leia-se: “... concedida pela Portaria nº 016/2002-PGJ,  publicada no Diário Oficial do dia 31.01.2002...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de setembro de 2017.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 387/2017-DG

A DIRETORA-GERAL  DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à servidora ANAHI ACOSTA ROSA FERRAZ, matrícula 006512, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 20 (vinte) dias da seguinte maneira: 10 (dez) dias a partir de 20.03.2018 e 10 (dez) dias a partir de 15.10.2018 (Portal).

Conceder ao servidor  AUGUSTO CESAR ALMEIDA MAIA, matrícula 007040, oficial de gabinete, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 05.03.2018 (Portal).

Conceder ao servidor  AUGUSTO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 000505, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 08.01.2018 (Portal).

Conceder à servidora ARIANE CLAUDIA GOMES, matrícula 006949, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 21.11.2017 (Portal).

Conceder à servidora CASSIA CRISTINA DA SILVA JULIANI, matrícula 006045, oficial de gabinete, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 07.05.2018 (Portal).

Conceder à servidora CLEONICE HELENA ZENI MATTEI, matrícula 000342, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 20 (vinte) dias da seguinte maneira: 10 (dez) dias a partir de 09.07.2018 e 10 (dez) dias a partir de 19.09.2018 (Portal).

Conceder ao servidor CLODOALDO ANJOS DE SOUZA, matrícula 000571, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 09.07.2018 (Portal).

Conceder à servidora DENIGLEICE FONSECA DA MAIA, matrícula 006759, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 01.05.2018 (Portal).

Conceder à servidora DUAYNNE LAURA PEREIRA, matrícula 006689, oficial de gabinete, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 01.08.2018 (Portal).

Conceder à servidora EDNA DE JESUS FERNANDES ARAGÃO, matrícula 006298, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 08.01.2018 (Portal).

Conceder à servidora EKATERINI SKAMVETSAKIS, matrícula 007175, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017,sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 01.06.2018 (Portal).

Conceder ao servidor ERASMO MARTINHO DE SOUZA, matrícula 000139, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 09.07.2018 (Portal).

Conceder ao servidor FERNANDO CESAR FARIA, matrícula 000986, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 11.09.2017 (Portal).

Conceder ao servidor GIBSON ALMEIDA JERÔNIMO DOS SANTOS, matrícula 006717, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 16.05.2018 (Portal).

Conceder à servidora HELENA PAULA SANTOS SOUSA PLASTER, matrícula 006165, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 20 (vinte) dias da seguinte maneira: 10 (dez) dias a partir de 23.10.2017 e 10 (dez) dias a partir de 04.12.2017 (Portal).

Conceder ao servidor ITAMAR CAMARGO MARIO, matrícula 000528, analista juridico, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 20 (vinte) dias da seguinte maneira: 10 (dez) dias a partir de 08.01.2018 e 10 (dez) dias a partir de 02.07.2018 (Portal).

Conceder à servidora JESSICA MARQUES AMARO GALLUCCI, matrícula 007005, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, a partir de 02.10.2017 (Portal).

Conceder ao servidor JOSÉ AUGUSTO COSTA, matrícula 000448, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 04.06.2018 (Portal).

Conceder ao servidor JOSÉ LUIZ BARBOSA NETO, matrícula 000451, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 21.11.2017 (Portal).

Conceder à servidora JULIANY CRISTINA HERANE DANHONI, matrícula 006494, oficial de gabinete, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017,sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 01.08.2018 (Portal).

Conceder à servidora LAILA CRISTINA DE ANDRADE BEZERRA, matrícula 006400, assistente ministerial, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017,sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 18.10.2018 (Portal).

Conceder ao servidor MILTON DO PRADO GUNTHEN JUNIOR, matrícula 000786, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 09.07.2018 (Portal).

Conceder à servidora MIRTES GRANELLA, matrícula 000988, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017,sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 15.10.2018 (Portal).

Conceder à servidora NAYÁ DO COUTO, matrícula 006818, oficial de gabinete, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017,sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 06.11.2017 (Portal).

Conceder ao servidor RAIMSOM VANNI, matrícula 007197, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 10.09.2018 (Portal).

Conceder ao servidor RICARDO OLIVEIRA DE MELO, matrícula 006836, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, sendo 15 (quinze) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 15 (quinze) dias a partir de 15.02.2018 (Portal).

Conceder ao servidor SYDNEY VIANNA PINTO JUNIOR, matrícula 007190, técnico administrativo, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao exercício de 2016/2017, a partir de 02.07.2018 (Portal).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de setembro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA nº 388/2017-DG

A DIRETORA GERAL  DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao servidor ALESSANDRO PINTO DE ARRUDA,  matrícula nº 006565,técnico administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 01.10.2016, com efeito a partir de 07.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora ALINY DOS SANTOS,  matrícula nº 006851,assistente ministerial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 01.10.2016, com efeito em 26.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora ANA CAROLINE BROCKMANN PATZLAFF BARROS, matrícula nº 007086, oficial de gabinete, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 21.09.2016, com efeitos a partir de 24.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora ANA CAROLINA SAAD MELO E PALMA, matrícula nº 000801, analista jurídico, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 30.10.2016, com efeitos a partir de 27.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora ANDREIA ROZIN MEDEIROS, matrícula nº 006648, assessora de comunicação social, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 27.09.2016, com efeitos a partir de 09.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora CARLA BUSSIKI CUNHA, matrícula nº 000930, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 01.10.2014, com efeito a partir de 24.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor CLAUDIO FIGUEIREDO DE MATTOS,  matrícula nº 000771, analista de sistemas, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 19 e 20.09.2016, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias  a partir de 17.08.2017 e 02 (dois) dias a partir de 21.08.2017 (Portal).

Conceder ao servidor CLOVILTON JAIME DE MIRANDA JUNIOR, matrícula nº 000464, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 23.10.2016, com efeito a partir de  19.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora CRISTIANE DE MESQUITA BATISTA, matrícula nº 000924, oficial de gabinete, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 25.10.2014, com efeito em 21.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora DIONI MARIA ATTILIO ,  matrícula nº 006952, assistente ministerial,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  17.10.2016, com efeito em 07.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora DUAYNNE LAURA PEREIRA,  matrícula nº 006689, oficial de gabinete,  03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias  21.09.2016 e 01.10.2016, com efeitos a partir de 08.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora EDYVA GOMES PROCOPIO DA SILVA,  matrícula nº 000757, analista jurídico,  02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  01.10.2016, com efeito a partir de 13.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor FABRICIO RODRIGO TAETTI KONZEN, matrícula nº 006570, analista de sistemas, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 06.09.2016, com efeito em 10.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora FRANKIELLE ALLINE PEREIRA CORREA,  matrícula nº 007089, assistente social,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  23.09.2016, com efeito em 28.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora GESSICA GEISIANNE DO NASCIMENTO PEREIRA PINTO,  matrícula nº 006968, oficial de gabinete,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 24.09.2016, com efeito em 26.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora GICELLE FATIMA DA SILVA,  matrícula nº 000874, assistente ministerial,  02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  01.10.2016, com efeito a partir de 27.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora GISLEINE ROSA DOS SANTOS CAMPOS, matrícula nº 000981, oficial de gabinete, 05 (cinco) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 04 e 22.09.2016; 04 e 05.10.2016, com efeitos a partir de 19.02.2018 (Portal).

Conceder à servidora GRACIELE SANTANA DE FRANÇA SILVERIO , matrícula nº 000150, auxiliar de agente administrativo,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  01.10.2016, com efeito em 04.08.2017 (Portal).

Conceder ao servidor GRACYANO LUIZ NARQUETTI VIVAN, matrícula nº 006657, técnico administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  29.09.2016, com efeito em 21.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor GUSTAVO ROBERTO GONÇALVES, matrícula nº 000885, assessor de procurador, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 02 e 30.10.2016, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias  a partir de 07.08.2017 e 01 (um) dia em 14.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora HELENA PAULA SANTOS SOUSA PLASTER, matrícula nº 006165, assistente ministerial, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  25.10.2016, com efeitos a partir de 10.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor HELIO ARAUJO SILVA E SILVA,  matrícula nº 000660, assessor de procurador,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  05.09.2016, com efeito em 31.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor ISAAC ALVES MILHOMEM, matrícula nº 000711, assistente ministerial, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 07.10.2012, com efeitos da seguinte maneira: 01 (um) dia em 28.08.2017 e 01 (um) dia em 31.08.2017 (Portal).            

Conceder ao servidor JEAN LIMA CAMPOS, matrícula nº 006918, técnico administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 29.09.2016, com efeitos em 31/07/2017 (Portal).

Conceder ao servidor JEFFERSON JUSTINO DA SILVA, matrícula nº 000573, analista jurídico, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 05.10.2014, com efeitos a partir de 27.07.2017 (Portal).               

Conceder à servidora KELEN REGINA OLIVEIRA DA SILVA CORREA, matrícula nº 007077, assistente ministerial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  06.09.2016, com efeito em  07.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora LARA SANTANA SEVERINO, matrícula nº 006997, assistente ministerial, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referentes aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 29.08.2016 e 30.10.2016, com efeitos a partir de 17.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora LÊNER ESCUDERO MARCHI CRUZ, matrícula nº 000387, assessora de procurador, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 10.09.2014 e 11.09.2014, com efeitos da seguinte maneira: 01 (um) dia em 10.08.2017 e 02 (dois) dias a partir de 14.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora LUCIANA CESAR COSTA RESENDE, matrícula nº 007337, assessora especial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  26.10.2014, com efeito em 26.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 006800, analista de sistemas, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 22.09.2016, com efeito em  26.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora MAY DE OLIVEIRA COSTA,  matrícula nº 000455, técnico administrativo,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  25.10.2014, com efeito em 21.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora NADIR ALVES DA SILVA, matrícula nº 000325, técnico administrativo,  02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  13.09.2016, com efeito a partir de  24.08.2017 (Portal).

Conceder ao servidor OSCAR DOS SANTOS KLEY, matrícula nº 000330, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 02.10.2017, com efeito a partir de 21.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora PATRICIA DO AMARAL VIANA, matrícula nº 006448, assistente ministerial, 02 (dois) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias  01.10.2016 e 02.10.2016, com efeitos a partir de 28.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora PATRICIA CARLA DE SOUZA MORAES, matrícula nº 006715, técnico administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 02.10.2016, com efeito em  04.08.2017 (Portal).

Conceder à servidora RITA DE CASSIA GARCIA VILLAÇA, matrícula nº 000270, técnico administrativo, 12 (doze) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias  27.09.2016; 02.10.2016; 26.10.2016; 29.10.2016 e 30.10.2016, com efeitos da seguinte maneira: 05 (cinco) dias a partir de 21.08.2017; 05 (cinco) dias a partir de 28.08.2017 e 02 (dois) dias a partir de 04.09.2017 (Portal).

Conceder à servidora TALITA MEURER ALBERTI, matrícula nº 006811, assistente ministerial, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 13.09.2016, com efeito em  28.07.2017 (Portal).

Conceder à servidora WALDIRENE PIRES DE AVILA,  matrícula nº 000905, técnico administrativo,  01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia  05.09.2016, com efeitos em 21.07.2017 (Portal).

Conceder ao servidor WANDERLEY DA SILVA NEVES, matrícula nº 000530, técnico administrativo,  10 (dez) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias  29.09.2017; 01.02.10.2016; 24.10.2016; 29.10.2016 e 30.10.2016, com efeitos da seguinte maneira: 02 (dois) dias  a partir de 21.09.2017; 01 (um) dia em 25.09.2017; 03 (dois) dias a partir de 30.10.2017; 02 (dois) dias a partir de 13.11.2017 e 02 (dois) dias a partir de 16.11.2017 (Portal).

Conceder ao servidor WILLIAN MARCO COSTA SOUZA, matrícula nº 000625, técnico administrativo, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 01 e 02.10.2016,  com efeitos da seguinte maneira: 01 (um) dia em 21.07.2017 e 02 (dois) dias a partir de 24.07.2017 (Portal).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de setembro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA nº 389/2017-DG

A DIRETORA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria nº 227/2017-DG, que concedeu à servidora ADAÍZE APARECIDA CRUZ AMÉRICO, matrícula n.º 000100, técnico administrativo, 03 (três) dias de dispensa do serviço, referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral nos dias 26.10.2014 e 29.10.2016, para que seja considerado o seu gozo em momento oportuno, mediante requisição prévia (Gedoc nº 004937-001/2017).

Conceder à servidora FRANCIENE LARA BEZERRA ZUCHINI, matrícula nº 006556, analista assistente social, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 16.09.2016, com efeitos a partir de 07.08.2017 (Gedoc nº 004679-001/2017).

Conceder à servidora FRANCISCA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 000021, técnico administrativo, 06 (seis) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 11.09.2014; 04 e 05.10.2014, com efeitos em 17 e 18.08.2017 e 21 à 24.08.2017 (Gedoc nº 005041-001/2017).

Conceder à servidora GIRLANE GOMES DA SILVA, matrícula nº 000152, aux. de agente administrativo, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 29 e 30.10.2016, com efeitos a partir de 02.08.2017 (Gedoc nº 005195-001/2017).

Conceder à servidora KARINA RAVAGNANI RIBEIRO LARGURA, matrícula nº 006996, oficial de gabinete, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 09.09.2016, com efeitos em 21.08.2017 (Gedoc nº 005022-001/2017).

Conceder à servidora MIRTES GRANELLA, matrícula nº 000988, técnico administrativo, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 29 e 30.10.2016, com efeitos em 08.08.2017 e 25.08.2017 (Gedoc nº 005103-001/2017 e 004963-001/2017).

Conceder ao servidor PAULO ROBERTO MARIOTTI, matrícula nº 006746, assistente ministerial, 03 (três) dias de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 24.09.2016 e 01.10.2016, com efeitos da seguinte maneira: 01 (um) dia em 31.07.2017 e 02 (dois) dias a partir de 24.08.2017 (Gedoc nº 005001-001/2017 e 004501-001/2017).

Conceder à servidora VALÉRIA MELO DE OLIVEIRA, matrícula nº 000121, aux. de agente administrativo, 01 (um) dia de dispensa do serviço, com base no artigo 98, da Lei 9.504/97, referente aos serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 26.10.2014, com efeitos em 28.08.2017 (Gedoc nº 005172-001/2017).           

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de outubro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA nº 390/2017-DG

A DIRETORA GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder à servidora ADAÍZE APARECIDA CRUZ AMÉRICO, matrícula nº 000100, técnico administrativo, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico e Laudo Pericial - SEGES/MT, nos termos do artigo 230, da Lei Complementar 04/90, alterado pela Lei Complementar nº 12/92 e regulamentado pelo artigo 2º do Ato Administrativo nº 118/2011-PGJ, com efeitos retroativos a 08.08.2017 (Gedoc nº 004845-001/2017 e nº 004939-001/2017).

Conceder à servidora ANNE MICHELE ALMEIDA RUFINO, matrícula nº 006563, técnico administrativo, 07 (sete) dias de licença para tratamento de saúde, conforme Atestados Médicos, nos termos do artigo 229 da Lei Complementar nº 04/90, alterado pela Lei Complementar 12/92 e regulamentado pelo artigo 1º do Ato Administrativo nº 118/2011-PGJ, com efeitos retroativos a 04.07.2017  (Gedoc nº 004022-001/2017).

Conceder à servidora LUCENI FERREIRA SANTANA, matrícula nº 000566, técnico administrativo, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico e Laudo Pericial - SEGES/MT, nos termos do artigo 230, da Lei Complementar 04/90, alterado pela Lei Complementar nº 12/92 e regulamentado pelo artigo 2º do Ato Administrativo nº 118/2011-PGJ, com efeitos retroativos a 14.08.2014  (Gedoc nº 001781-001/2017).

Conceder ao servidor MAURÍCIO AUGUSTO BARBOSA, matrícula nº 000883, técnico administrativo, 01 (um) dia de Licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 229 da Lei Complementar nº 04/90, alterado pela Lei Complementar 12/92 e regulamentado pelo artigo 1º do Ato Administrativo nº 118/2011-PGJ, com efeitos retroativos ao dia 24.03.2017 (Gedoc nº 005115-001/2017).

Conceder ainda, ao referido servidor, MAURÍCIO AUGUSTO BARBOSA,  matrícula nº 000883, técnico administrativo, 07 (sete) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 105, da Lei Complementar nº 04/90, regulamentado pelo artigo 1º do Ato Administrativo nº 172/2011-PGJ, com efeitos retroativos da seguinte forma: 01(um) dia em 27.03.2017; 01 (um) dia em 02.05.2017; 01 (um) dia em 05.05.2017 e 04 (quatro) dias a partir de 16.05.2017 (Gedoc nº 005115-001/2017).

Conceder à 3ª SGT PM RR IZANETE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 007107, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença para tratamento de saúde, conforme Atestado Médico e Laudo Pericial - SEGES-MT, nos termos do artigo 230 da Lei Complementar nº 04/90, alterado pela Lei Complementar art. 22 do decreto n.° 5.263, de 14 de outubro de 2002 e termo de cooperação técnica n.° 07/2015 celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com efeitos retroativos a 15.06.2017 (Gedoc nº 003490-001/2017).

Conceder ao servidor VINÍCIUS PINTO DUARTE, matrícula nº 000324, técnico administrativo, 42 (quarenta e dois) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme Atestado Médico, nos termos do artigo 105, da Lei Complementar nº 04/90, regulamentado pelo artigo 1º do Ato Administrativo nº 172/2011-PGJ, com efeitos retroativos a 30.06.2017  (Gedoc nº 002257-001/2017).

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de outubro de 2017.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 002823-001/2017. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 66/2017. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Fornecedora:PROVISIO MOBILIÁRIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP, CNPJ/MF nº 07.664.033/0001-85. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOMBREADORES PARA UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 073/2017 e seus Anexos. Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2005.9900 / 2007.9900, Natureza da Despesa:3390.3000, Fonte: 100. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Fábio José da Matta - Representante da Empresa.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo (GEDOC): 002823-001/2017. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 67/2017. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Fornecedora: F. DE BRITO NUNES & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.805.209/0001-83. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOMBREADORES PARA UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 073/2017 e seus Anexos. Valor: R$37.000,00 (trinta e sete mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2005.9900 / 2007.9900, Natureza da Despesa:3390.3000, Fonte: 100. Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2017. Assinam:  Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Franklin de Brito Nunes - Representante da Empresa.