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PORTARIA Nº 050/2017/METAMAT

O Diretor Presidente da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, Sr. Roberto da Silva Vargas, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2017, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar as irregularidades na aplicação de recursos públicos referente ao Convênio nº 001/2011, cujo objeto era: “promover o ordenamento e a regularização das atividades mineradoras, bem como desenvolver e difundir metodologias de pesquisas e de exploração mineral adequadas a realidade socioeconômica da região de Peixoto de Azevedo”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º - A Comissão prevista no art. 1º, será composta pelos seguintes servidores da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT:

I - Presidente

a)          DEJALMA JESUS DO CARMO - Matrícula Funcional nº 0036

II - Membros

b)          BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS - Matrícula Funcional nº 027

c)          SUELY DE ALMEIDA MOLINA - Matrícula Funcional nº 153

d)          PAULO HENRIQUE LOPES DE CARVALHO - Matrícula Funcional nº 372

e)          ANA LUIZA MOREIRA BRITO - Matrícula Funcional nº 016

Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa, e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º - A referida Comissão processante fica, desde já, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores desta Companhia, vinculados ao assunto, prestar a devida colaboração que lhes for requerida, podendo, para tanto, utilizar-se de orientação dos órgãos de controle e fiscalização do Estado para este mister.

Art. 5º - Após realizar a instrução do processo e elaborar relatório circunstanciado, a Comissão remeterá os autos à Presidência desta Companhia, para posterior remessa a Controladoria Geral do Estado, que expedirá relatório conclusivo e remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, para apreciação e julgamento.

Art. 6º - Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do trabalho, podendo haver prorrogação.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de setembro de 2017.

Original Assinada

ROBERTO DA SILVA VARGAS

Diretor Presidente

MARCOS VINÍCIUS PAES DE BARROS

Diretor Técnico

WILSON MENEZES COUTINHO

Diretor Administrativo e Financeiro