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 PORTARIA Nº 168/2017/GBSES

RETIFICA O ANEXO I, DA PORTARIA 111/2017/GBSES, QUE INSTITUI VALORES FINANCEIROS DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL NÃO OBRIGATÓRIO PARA CUSTEIO MENSAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DE ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERENCIA COM O OBJETIVO DE MELHORAR O ACESSO DOS USUÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria 111/2017 que institui valores financeiros de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de Referencia com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde no Estado de Mato Grosso, e em conformidade com o processo n°458817/2017; e,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar os valores do repasse instituído pelo Anexo I, da Portaria 111/2017/GBSES, referente aos municípios Diamantino, Nortelândia e Pontes e Lacerda que passarão a ser R$ 250.000,00, R$ 100.000,00 e R$650.000,00, respectivamente.

Parágrafo Único Os valores ora alterados, emergencialmente, serão para as competências setembro e outubro/2017, retornando aos valores iniciais instituídos na Portaria n. 111/2017, a partir da competência novembro/2017.

Artigo 2º O valor total apresentado no Art. 5º, Anexo I, da Portaria 111/2017/GBSES, passará de R$ 8.616.000,00(oito milhões seiscentos e dezesseis mil reais) para R$ 9.101.000,00 (nove milhões cento e um mil reais).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos para as competências Setembro e Outubro, ficando as demais cláusulas inalteradas.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2017.