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             MOÇÃO n.º 01/CEPESCA/2017, 18 DE AGOSTO DE 2017.

Aprovar Moção dirigida aos órgãos estaduais competentes e ao IBAMA, referente à preocupação com a instalação das Usinas Hidrelétricas.

O Conselho Estadual de Pesca - CEPESCA, no exercício de suas atribuições foi instituído pela Lei nº. 9.096/09, que dispõe sobre a Política de Pesca no Estado de Mato Grosso;

Considerando a decisão do seu colegiado pleno, na 2ª Reunião Ordinária de 28 de abril de 2017;

RESOLVE:

Aprovar Moção com o objetivo de orientar as salvaguardas necessárias para a conservação do Bioma Pantanal, com base nas determinantes constitucionais abaixo:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas...” e

“...§4º... o Pantanal Mato-Grossense e ... são patrimônio nacional”.

Assim, é importante ressaltar os Princípios da Precaução e Prevenção para que os licenciamentos de hidrelétricas na Bacia do Alto Paraguai/Pantanal Mato-grossense, bem como o licenciamento de portos e ações de dragagem previstas no trecho norte do rio Paraguai (de Cáceres- MT à foz com o rio Cuiabá) dentro do atual Projeto da Hidrovia Paraguai-Paraná fiquem suspensos ou sob alerta até que o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai seja finalizado e aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

O Plano está analisando tecnicamente os impactos conjuntos e sinérgicos de todos esses empreendimentos, tanto atuais quanto previstos, em especial no que se refere à alteração dos processos hidro ecológicos essenciais que regem a bacia, a saber, a sua hidrodinâmica natural, ou pulsos de inundação anuais e interanuais dos rios formadores do Bioma Pantanal, bem como do seu rio principal, o Rio Paraguai.

A importância dessa moção se deve também ao detalhamento técnico dos locais e trechos de rios mais apropriados para a implantação ou não desses projetos, bem como áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos, em respeito à conservação do Bioma Pantanal e ao princípio dos Usos Múltiplos, como determinam a Constituição Federal e a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997).

André Luís Torres Baby

Secretário Executivo

Presidente do CEPESCA

(em substituição)[1] [1]