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GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO/GPAT

NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO JULGADO Nº. 269931/1636/96/2017

Nos termos do §13 do artigo 980 c/c artigos 981 do RICMS/MT 2014, e após manifestação do representante fiscal Procurador do Estado, fica(m) notificado(s) o(s) sujeito passivo(s), seu representante(s) legal(is) ou preposto,  do Trânsito em Julgado da decisão preferida nos autos do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-Process), perante o Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso.

PROCESSO Nº 5057275/2015 PAT Nº: 11.718/2008 NAI Nº: 16432001600015200811

Contribuinte: ALMEIDA COM PEÇAS PARA AR CONDICIONADO LTDA. IE nº 13.208.171-7 e CNPJ nº 04.989.920/0001-35

Com base no artigo 986-A do RICMS/MT 2014, fica(m) notificado(s), ainda,  que a decisão é definitiva, encerra o segundo grau administrativo e impede que a matéria seja submetida a novo julgamento na esfera administrativa, sendo o respectivo processo, depois de transcorrido o prazo regulamentar para pagamento, será enviado ou disponibilizado à unidade fazendária responsável pela cobrança e encaminhamento dos documentos necessários para inscrição em dívida ativa do crédito tributário.

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO/GPAT

NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO JULGADO Nº. 269932/1636/96/2017

Nos termos do §13 do artigo 980 c/c artigos 981 do RICMS/MT 2014, e após manifestação do representante fiscal Procurador do Estado, fica(m) notificado(s) o(s) Sujeito Passivo Solidário, seu representante(s) legal(is) ou preposto,  do Trânsito em Julgado da decisão preferida nos autos do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-Process), perante o Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso.

PROCESSO Nº 5057275/2015 PAT Nº: 11.718/2008 NAI Nº: 16432001600015200811

Contribuinte solidário: Cláudio Porcelli CPF Nº: 011.065.958-90

Com base no artigo 986-A do RICMS/MT 2014, fica(m) notificado(s), ainda,  que a decisão é definitiva, encerra o segundo grau administrativo e impede que a matéria seja submetida a novo julgamento na esfera administrativa, sendo o respectivo processo, depois de transcorrido o prazo regulamentar para pagamento, será enviado ou disponibilizado à unidade fazendária responsável pela cobrança e encaminhamento dos documentos necessários para inscrição em dívida ativa do crédito tributário.