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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE BRASNORTE - MT

JUIZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO DE EXECUÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

AUTOS N. 621-20.2014.811.0100, Código 53755

AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQÜENTE: EMILIO DIVINO RODRIGUES

EXECUTADO: FAZENDAS REUNIDAS LISOT LTDA

CITANDO: FAZENDAS REUNIDAS LISOT LTDA, CNPJ: 03940830000197, Inscrição Estadual: 51.200.012.969, sociedade empresária, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido, neste ato representada por seu administrador ILDO LIZOT, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, RG n. 7.717.666 SSP/SP, CPF n. 690.223.058-72, Endereço: Atualmente em lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/05/2014

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.317.346,70 (sete milhões trezentos e dezessete mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O exequente tornou-se credor da executada pela quantia de R$ 7.317.346,70 (sete milhões trezentos e dezessete mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), representado pela Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária celebrada em 20/05/2004, no Cartório do 2º Ofício Notarial e Registral de Santo Antônio do Leste às fls. 008/009, no livro n. 01-E, a qual foi registrada perante o Cartório de 1º Ofício de Diamantino/MT, incidindo sobre as matrículas n. 18.156, n. 11.721, no livro n. 02, e seu aditivo, celebrado em 13/08/2013 no 2º Ofício Notarial e Registral de Santo Antônio do Leverger às fls. 023/048, no livro n. 130, na qual a executada se confessa devedora do exequente, em virtude de o exequente ter viabilizado a atividade agrícola da executada fornecendo-lhe recursos financeiros em moeda corrente nacional e todos os produtos e serviços indispensáveis à promoção da lavoura da executada. Conforme dito alhures, a executada reconheceu-se devedora do exequente de um débito no valor de R$ 6.495.585,77 (seis milhões quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), ficando convencionado entre as partes que o referido valor deveria ser pago até o dia 16/09/2013. Em garantia do fiel cumprimento da avença a executada deu ao exequente, em hipoteca, três imóveis, com todas as benfeitorias neles existentes ou que venham existir, conforme se extrai do Instrumento Público de Confissão de Dívida, são eles: Imóvel 01: um lote de terras rurais, denominado Fazenda Reunidas Lizot Ltda, com área de 2.840,690300 has (dois mil oitocentos e quarenta hectares sessenta e nove ares e três centiares) perfazendo um perímetro de 24.349,17 metros, pertencentes ao Município e Comarca de Brasnorte/MT, matrícula 2.621 do CRI de Brasnorte/MT; Imóvel 02: A parte ideal correspondente a 2.005,0000 (duas mil e cinco hectares) de um lote de terras rurais, denominado Fazendas Reunidas Lizot Ltda., com área de 4.256.0450 (quatro mil duzentos e cinquenta e seis hectares quatro ares e cinquenta centiares), perfazendo um perímetro de 30.745,25 metros, situado no Município e Comarca de Brasnorte/MT, matrícula 2.627 do CRI de Brasnorte/MT; Imóvel 03: Um lote de terras rurais denominado Fazenda Reunidas Liot Ltda., com área de 1.480,710265 has (um mil quatrocentos e oitenta hectares setenta e um ares dois centiares e sessenta e cinco deciares) perfazendo um perímetro de 16.377,60 metros, pertencentes ao Município e Comarca de Brasnorte/MT, matrícula 2.628 do CRI de Brasnorte/MT. Ocorre que, mesmo tendo sido notificado para que efetuasse o devido pagamento, a executada quedou-se inerte, não restando solução outra ao exequente senão buscar amparo no judiciário para obter a satisfação de seu crédito.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Gislaine Pereira Alves, Analista Judiciário, digitei.

Brasnorte - MT, 6 de Abril de 2017.

Alan Jhones de Oliveira

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ