Aguarde por favor...

PORTARIA N° 020/2017/SEAF/MT

Institui os dias e horários de funcionamento da Feira da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º As atividades administrativas e operacionais relacionadas ao funcionamento da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” serão orientadas, organizadas, supervisionadas e fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), cabendo-lhe tomar decisões de caráter urgente e de imediata necessidade.

Parágrafo único. A SEAF ficará responsável pelas atividades da Feira que acontecerá nas dependências da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” até a seleção de entidade para a gestão da Central de Comercialização por meio de Chamamento Público.

Art. 2° Fica estipulado para o funcionamento da Feira da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” os seguintes dias e horários:

I - sexta-feira:

a)     14h - entrada dos feirantes; 15h - início da comercialização

b)     19h - fim da comercialização; 20h - horário limite para saída dos feirantes

II - sábado:

a)     05h - entrada dos feirantes; 06h - início da comercialização

b)     19h - fim da comercialização; 20h - horário limite para saída dos feirantes

III - domingo:

a)     05h - entrada dos feirantes; 06h - início da comercialização

b)     12h - fim da comercialização; 13h - horário limite para saída dos feirantes

§ 1º Os dias e horários de funcionamento da Feira poderão ser alterados sempre que houver necessidade, quando assim se justificar, mediante ato normativo da SEAF.

§ 2º Os feirantes que descumprirem os dias e horários de funcionamento da Feira poderão perder o direito de utilizar o espaço e a banca mediante avaliação e decisão da SEAF.

§ 3º É vedado a pernoite de feirantes nas dependências da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães”.

Art. 3° As demais normas quanto o funcionamento da Central de Comercialização da Agricultura Familiar “José Carlos Guimarães” continuam sendo regidas pela Portaria 44/2016/SEAF/MT.

Art. 4° Quaisquer irregularidades podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria do Estado de Mato Grosso no seu sítio eletrônico ou pelo telefone 162.

Art. 5° Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela SEAF.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de junho de 2017.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários