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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2432-83.2009.811.0037 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI EXECUTADOS(AS): GISELE GIMENE DE FREITAS e LAISA DE FREITAS DA SILVA CITANDO(A,S): Executados(as): Gisele Gimene de Freitas, Cpf: 61363120182, Rg: 000798988 SSP MS Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Maria Beer, 94, Bairro: Centro Leste, Cidade: Primavera do Leste-MT Executados(as): Laisa de Freitas da Silva, Cpf: 01614697108 Filiação: , brasileiro(a), . solteiro(a), Endereço: Rua Roberto Coloniezi, N° 610, Apto 04, Bairro: Parque Eldorado, Cidade: Primavera do Leste-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/04/2009 VALOR DO DEBITO: R$ 118.804,05 FINALIDADE: CITÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o debito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens a penhora suficientes para assegurar o total do debito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da divida. RESUMO DA INICIAL: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CERRADO - SICREDI CERRADO, Pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CGC-MF sob n° 74.040.056/0001-06, sita na Rua Belém, 545, Centro, nesta cidade de Campo Verde, MT, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração e Diretor Executivo, Sr. Sergio Dezordi, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG de no 1008912758/SSP-RS e CPF-MF sob n° 332282210-91, residente e domiciliado na Rua Belém, 781, nesta cidade de Campo Verde, MT, por seu procurador constituído, Marco Antônio Dotto, Advogado com escritório na Av. senador Atílio Fontana, 327, sala 3, Bairro Jardim Campo Verde, nesta cidade e comarca de Campo Verde - MT, "UT" documento procuratório incluso, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, forte no Art. 566 e segs. Do CPC, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, na Espécie de Execução por quantia certa contra devedor solvente, em face de: GISELE GIMENE DE FREITAS, brasileira, solteira, maior, representante comercial, associada da Cooperativa, inscrita nº CPF-MF sob n° 613.631.201-82, com residência e domicilio na Av. Santo Antônio, 133, no município de Primavera do Leste - MT, devedora principal, e sua avalista: LAISA DE FREITAS DA SILVA, brasileira, solteira, maior, estudante, inscrita no CPF-MF sob n° 016.146.971-08, com residência e domicilio na Av. Santo Antônio, 133, no município de Primavera do Leste - MT expondo fatos, fundamentos e pedidos da presente Execução, nos seguintes termos:1- A autora é CREDORA dos Executados, em face do titulo Executivo Extrajudicial, assim definido pelo Decreto-Lei 167, de 14 de fevereiro de 1967, pela Lei 492, de 30 de, agosto de 1937 e pelo Código Civil Brasileiro, representado o credito pela CEDULA DE CREDITO BANCARIO, firmada pelos executados (doc. juntado sob n° 03), no valor de R$ 104.206,90, com respectivo registro.2- A Cédula de Credito Bancário tinha por vencimentos as datas apontadas em item "FORMA DE PAGAMENTO", do próprio titulo, sendo renegociada esta, consoante TERMO ADITIVO (doc. Juntado sob n° 3), para o total de 35 parcelas sucessivas, sendo o vencimento da primeira parcela para o dia 31 de maio de 2008, e a trigésima quinta e ultima para o dia 26 de margo de 2011, não tendo a DEVEDORA adimplido ate a presente data com nenhuma parcela, mesmo após ter sido devidamente Notificada (Notificação Extrajudicial anexo doc. 05).3- Inexitosas todas as tentativas de composição amigável, permanecendo a cédula sem o devido pagamento ate a presente data, e constituindo-se a contratante e seus avalistas em mora, desde as datas de vencimentos, em 31.05.2008 a 13.04.2009, ensejando possibilidade jurídica de execução judicial do debito principal, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora contratados, consoante estabelecido no próprio contrato.4- O titulo, certo por sua forma, é também liquido porquanto tem seu valor estabelecido em moeda corrente nacional, ainda vigente, no montante de R$ 104.206,90 (cento e quatro mil, duzentos e seis reais e noventa centavos) que, corrigidos monetariamente (CDI) e acrescido de juros de mora (6% ao mês) por condições e índices estabelecidos em própria cédula, alcança, aos 13 de abril de 2009, consoante memória de calculo junto, documento juntado sob n° 04, o valor de R$ 118.804,05 (cento e dezoito mil oitocentos e quatro reais e cinco centavos), que ora se executa.5- O mesmo titulo tem sua exigibilidade determinada pelos vencimentos, em data apontada em cédula e renegociação da •Divida, com atualização do debito em ficha de acompanhamento mensal, admitida como memoria de calculo, no dia 13.04.2009.6- Assim que também configurada a incidência de correção monetária, e a exigibilidade de juros moratórios e multas contratuais por inadimplência, desde as datas dos vencimentos, eis que, embora despendesse inúmeros e pacienciosos esforços, não alcançou sucesso a Autora na composição amigável da divida. ISTO POSTO, Requer digne-se Vossa Excelência: Receber a presente Ação de Execução de titulo executivo extrajudicial, aqui representado cédula de credito bancário, firmado pela primeira Executada e pela sua fiadora, com documentos juntos, procedendo desde logo com; A CITAÇÃO de GISELE GIMENE DE FREITAS, brasileira, solteira, maior, representante comercial, associada da Cooperativa, inscrita no CPF-MF sob n° 613.631.201-82, com residência e domicilio na Av. Santo Antônio, 133, no município de Primavera do Leste-MT, devedora principal, e de sua avalista, LAISA DE FREITAS DA SILVA, brasileira, solteira, maior, estudante, inscrita no CPF-MF sob n° 016.146.971-08, com residência e domicilio na Av. Santo Antônio, 133, no município de Primavera do Leste - MT, para pagar o valor devido e expresso no demonstrativo da divida, acrescidos de juros e correção pertinentes, custas processuais e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, ou indicar bens passiveis de penhora, consoante dispositivos do Art. 652 do CPC, sob pena de, não o fazendo, ou sendo estes considerados insuficientes pela credora, lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantir o debito, e também para opor, querendo, Embargos, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 738 do CPC). Não efetuando, o executado, o pagamento, proceda de imediato o Oficial de Justiça a Penhora de bens e a sua avaliação, tantos quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. A nomeação de bens devera obedecer a ordem de preferencia estabelecida no Art. 655 do CPC. Em caso de nomeação de bens imóveis, resguarda-se o meirinho da necessidade de outorga uxória, bem como autorize desde logo este juízo, seja a penhora sobre bens imóveis inscrita (registrada) no Registro de Imóveis competente; Não sendo oferecidos bens a penhora, ou sendo estes insuficientes, seja autorizado o Oficial de Justiça, desde logo, a penhorar os bens dados em GARANTIAS CEDULARES (Alienação Fiduciária) conforme clausula "GARANTIAS", fls. 03 da Cédula de Contrato Bancário realizado pelos ora litigantes, quais sejam: a) RANGER STX (EXT CAB) 4.0 V-6 12V GASOLINA, PRETA, marca FORD, ano fabricação 1995, modelo 1995, Chassi n° 1FTCR14X8STA16643, RENAVAM 6372739900, Placa JZF-2708, cilindrada 160 CV; b) SILVERADO PICK-UP CONQUEST HD 4.2 T, DIESEL, PRETA, Marca CHEVROLET, ano de fabricação 1999, modelo 2000, Chassi n° 8AG244HZOYA102073, RENAVAM 726885568, Placa KAK-0064, cilindrada 166 CV; ou, na ausência ainda deste, ARRESTAR bens outros da devedora ou de seus avalistas, de conformidade com o Art. 653 do CPC; A concessão do beneficio do paragrafo segundo do Art. 172 do CPC, podendo o eirinho cumprir o mandado em horário excepcional; A condenação desde logo do Executado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em valor arbitrado por Vossa Excelência, de conformidade com o disposto no § 4° do Art. 20 do CPC, e inclusão no calculo para pagamento ou penhora de bens; Dá-se a causa, para efeitos de Alçada, o valor de R$ 118.804,05 (CENTO E DEZOITO MIL OITOCENTOS E QUATRO REAIS E CINCO CENTAVOS).Nestes Termos Pede Deferimento Campo Verde, MT, aos 23 de abril de 2009. ADVERTENCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,$) de que penhora, terá (terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos Primavera do Leste - MT, 2 de junho de 2017. Célia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário (a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007. CGJ