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PORTARIA Nº 099/2017/GBSES

Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 2º da Portaria 19/2017/GBSES para as competências março a maio de 2017, no que tange aos repasses fundo a fundo para custeio de média e alta complexidade - MAC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 019/2017/GBSES que ratificou a portaria 069/2016/GBSES, que dispõe sobre o cofinanciamento da assistência à saúde ambulatorial e hospitalar de Média e Alta Complexidade, e prorroga o prazo para as competências dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, bem como, a Portaria 042/2017/GBSES que retifica o Anexo I, da Portaria 019/2017/GBSES.

CONSIDERANDO que a Portaria n° 092/2017/GBSES, já garantiu o repasse para o custeio de leitos de Unidades Terapias Intensivo - UTI.

CONSIDERANDO que os repasses mensais no valor de R$ 2.500.009,00 (dois milhões quinhentos mil e nove reais), destinados aos hospitais filantrópicos de Cuiabá e Rondonópolis se efetivaram nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado no Artigo 2º da Portaria 19/2017/GBSES e n° 042/2017/GBSES para as competências março a maio de 2017, no que tange aos repasses fundo a fundo para custeio de média e alta complexidade - MAC, para a continuidade do cofinanciamento das ações e serviços de média e alta complexidade nos municípios por meio de transferência de recursos advindos da Fonte 134 via fundo-a-fundo.

Art. 2º O valor mensal a ser repassado será de R$ 6.255.855,05 (seis milhões duzentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), para cada competência definida no Art. 2° de acordo com o ANEXO I, desta portaria. 

Parágrafo Único: As despesas decorrentes deste incentivo ocorrerão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária 21.601, Programa: 0077, Ação: 2451, Subação 3,  Tarefa 5,  Fonte 134, Região: estão descritos no ANEXO I

Art. 3º Os municípios que recebem o cofinanciamento para média e alta complexidade deverão “apoiar”, implantar no âmbito dos seus serviços o acesso ao estágio supervisionado com intuito de prover a formação e educação permanente para o SUS conforme preconiza a legislação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

*Republica-se por ter saído incompleto no Diário Oficial do Estado de 06/06/2017.

ANEXO I

MUNICÍPIO

CUSTEIO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

CÓDIGO POR REGIÃO

BARRA DO GARÇAS

690.680,18

400

CONFRESA

500.000,00

300

 CUIABÁ

682.335,50

600

JACIARA

42.611,36

500

JUARA

417.877,18

1100

JUINA

301.000,00

100

RONDONOPOLIS

920.880,07

500

*Contratualização - Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

576.699,69

Urgência e Emergência

81.805,39

Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso       

219.319,52

Terapia Renal Substitutiva

43.055,47

SÃO FELIX ARAGUAIA

340.000,00

300

PRIMAVERA DO LESTE

368.046,22

500

DIAMANTINO

419.297,20

900

NORTELÂNDIA

140.000,00

900

VÁRZEA GRANDE

641.086,23

600

Urgência e Emergência

142.463,61

Custeio - Hospital e Pronto Socorro Municipal

498.622,62

PONTES E LACERDA

792.041,11

700

TOTAL

6.255.855,05