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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JOÃO FELIPE DA CRUZ SERVIÇOS DE INTERNET LIVRE ACESSO ME, CNPJ: 09107751000186. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.607,07 (Dois mil e seiscentos e sete reais e sete centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória, protocolada em 10/02/2012 e distribuída em 22/02/2012, ajuizada por Pizzatto Materiais Elétricos em face de João Felipe da Cruz Serviços de Internet Livre Acesso ME, alegando que em determinada data foram realizadas compras na empresa autora e para pagamento foi emitido o cheque nº 000779, em 16/06/2010, banco 237, agência 1600, no valor de R$ 2.000,00, no entanto o pagamento não foi realizado. Requereu a citação do requerido para que pague a importância de R$ 2.607,07. Despacho/Decisão: Cite-se a parte ré, João Felipe da Cruz Serviços de Internet Livre Acesso ME, por edital, com prazo de 20 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Publique-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo do edital e inexistindo pagamento ou oferecimento de embargos por parte do réu, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Raul Santos Nascimento, digitei. Cuiabá, 08 de março de 2017 Carla Renata Corrêa de Almeida Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ