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PORTARIA Nº 141/2017/GS/SEDUC/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso,  dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 074/2017/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o atendimento a fornecedores e prestadores de serviços no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e define regras e procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para o atendimento e recebimento de documentos para pagamento de fornecedores, referente aos contratos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, atendendo os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, celeridade processual, economicidade e outros correlatos;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que todo processo protocolado pelos fornecedores para pagamento de contratos da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT, deverão, obrigatoriamente, estar devidamente instruídos para seu efetivo protocolo.

Parágrafo único. A instrução processual do qual trata o caput deste artigo, refere-se ao check list constante no art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Para protocolar o processo de pagamento, os fornecedores deverão instruí-los, no mínimo, com os seguintes documentos, exigidos à cada modalidade:

I -     Check List para Processo de Pagamento de Prestadores de Serviços com Utilização de Mão-de-obra:

a) Nota Fiscal;

b) Cópia da Nota de Empenho;

c) Cópia da Ordem de Fornecimento - Deve estar assinada pelo fornecedor;

d) Prova do recolhimento do FGTS - fundo de garantia - referente a todos os empregados da contratada referente ao mês da última competência vencida - mês anterior;

e) Comprovante de pagamento do GPS - Guia de Previdência Social referente ao mês da última competência vencida - mês anterior;

f)  Relação do SEFIP - GEFIP;

g) Folha de Pagamento - comprovante de pagamento dos empregados (cópias dos holerites);

h) Folha de Ponto;

i)  Comprovante de entrega dos vales transportes, caso couber;

j)  CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS:

1.             Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da contratada;

2.             Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.             Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, para fins de recebimento da Administração Pública;

4.             Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

5.             Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

II -    Check List para Processo de Pagamento de Prestadores de Serviços:

a) Nota Fiscal ou Fatura, quando for o caso;

b) Cópia da Nota de Empenho;

c) Cópia da Ordem de Fornecimento - Deve estar assinada pelo fornecedor;

d) Para Fornecedores de passagens:

1.             Solicitação de passagem;

2.             Via do bilhete de passagem ou printer, no caso de bilhete eletrônico;

e) CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS:

1.             Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da contratada;

2.             Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.             Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, para fins de recebimento da Administração Pública;

4.             Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

5.             Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

III -   Check List para Locação - Pessoa Física:

a)                Recibo Assinado pelo Locador;

b)                Atesto do Diretor ou Assessor Pedagógico;

c)                Cópia de documento pessoal;

d)                Certificado de Regularidade do CPF;

e)                Cópia da Nota de Empenho.

IV -   Check List para Locação - Pessoa Jurídica:

a)  Recibo Assinado pelo Locador;

b)  Atesto do Diretor ou Assessor Pedagógico;

c)  Cópia de documento pessoal;

d)  Cópia da Nota de Empenho;

e)  CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS:

1.              Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

2.              Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, para fins de recebimento da Administração Pública;

3.              Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.              Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

V -       Check List para Processos de Obra:

a)  Nota Fiscal;

b)  Cópia da Ordem de Serviço;

c)  Cópia da Nota de Empenho;

d)  Cadastro Específico do INSS - CEI;

e)  CREA;

f)   Certidão de Registro do Contrato;

g)  Relação do SEFIP - GEFIP;

h)  Comprovante de pagamento do GPS - Guia de Previdência Social referente ao mês da última competência vencida - mês anterior;

i)   Prova do recolhimento do FGTS - fundo de garantia - referente a todos os empregados da contratada referente ao mês da última competência vencida - mês anterior;

j)   Quando obra fora do domicílio da Empresa, apresentar ISSQN ou DAM;

k)  Quando se tratar de Medição Final:

1.              TRD;

2.              Certidão de baixa do CREA;

l)   CERTIDÕES OBRIGATÓRIAS:

1.              Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da contratada;

2.              Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

3.              Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, para fins de recebimento da Administração Pública;

4.              Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

5.              Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

6.              Certidão Negativa de Débito inscrito em Dívida Ativa - Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. Para os processos de pagamento previsto nos incisos I e II, deve ainda ser observado o seguinte:

I - caso a Empresa não seja de Cuiabá ou Várzea Grande, deve conter, também, no protocolo o Comprovante de pagamento do ISSQN ou Simples Nacional;

II - caso o elemento de despesa seja Nº 30 ou 52 (material de consumo ou permanente, respectivamente) a Nota emitida deve ser DANFE.

Art. 3º Todos os processos de pagamento protocolados pelos fornecedores serão encaminhados pela Gerência de Protocolo ao Núcleo de Admissibilidade para Pagamento/Coordenaria de Contratos da Superintendência de Aquisições e Contratos desta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT.

Art. 4º Ao receber o processo de pagamento, o Núcleo de Admissibilidade para Pagamentos irá fazer uma prévia análise sobre o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 2º desta Portaria pelos fornecedores no protocolo do pedido, onde tomará imediatamente uma das seguintes providências:

I - Em caso de cumprimento dos requisitos, o Núcleo de Admissibilidade para Pagamentos remeterá o Processo à Superintendência responsável pelo fiscal de cada contrato objeto do respectivo processo, para as providências pertinentes a realização do pagamento, devendo estes últimos se atentarem ao cumprimento dos prazos legais, para não incorrer em multa e/ou juros, entre outras sanções;

II - Em caso de descumprimento dos requisitos, inclusive ante a ausência de documentos, o Núcleo de Admissibilidade para Pagamentos remeterá o Processo à Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, a qual coordenará as ações e administração das demandas, promovendo as medidas para respostas, atendimento e instrução processual tempestivamente.

Parágrafo único. O agente público responsabiliza-se funcionalmente pela observação e cumprimento dos ritos e prazos legais, sob pena de incorrer em sanções no âmbito cível, administrativo e criminal.

Art. 5º A Superintendência responsável pelo fiscal de cada contrato, ao receber o processo de pagamento, o encaminhará imediatamente ao fiscal para o atendimento das providências necessárias à realização do devido pagamento ao fornecedor, qual seja o atesto da nota, edição do relatório circunstanciado, entre outros documentos necessários, ficando o Fiscal do Contrato obrigado a restituir os Autos do processo tempestivamente ao Núcleo de Admissibilidade para Pagamento.

Parágrafo único. Ao receber o processo de pagamento, na forma do caput deste artigo, o Núcleo de Admissibilidade para Pagamento adotará uma das seguintes providências:

I - Em caso de conformidade no processo de pagamento, estando o mesmo devidamente instruído, o remeterá à Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças para pagamento por meio e com autorização da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica;

II - Em caso de desconformidade no processo de pagamento:

a)     Caso o motivo seja sanável pela própria Superintendência responsável pelo Fiscal, ou mesmo pelo Fiscal do Contrato, o processo será restituído a este para saneamento da inconsistência;

b)     Caso o motivo recaia em obrigação do Fornecedor, no que tange ao cumprimento dos requisitos dispostos no art. 2º desta Portaria, ou sobre irregularidades/inconformidades apontadas pelo Fiscal do Contrato, remeterá o Processo à Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação, a qual coordenará as ações e administração das demandas, promovendo as medidas para respostas, atendimento e instrução processual tempestivamente.

Art. 6º Após a Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação proceder ao saneamento das inconsistências/inconformidades, nos casos previstos no inciso II do art. 4º e alínea “b”, inciso II do art. 5º, ambos desta Portaria, esta Unidade, obrigatoriamente, restituirá o processo de pagamento ao Núcleo de Admissibilidade para Pagamento para continuidade dos trâmites.

Art. 7º Estando o processo de pagamento devidamente instruído e em conformidade para pagamento, a Coordenadoria Financeira da Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças, procederá a realização de todos os procedimentos para o pagamento ao fornecedor.

Art. 8º A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.  

Registre-Se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  10  de  abril  de  2017.