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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTAO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CRMMT Nº 03/2017

Normatização de procedimentos para pagamentos de diárias, verbas indenizatórias, auxílios de representação e fornecimento de passagens aéreas, aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Representantes, Delegados Regionais e Funcionários do CRMMT.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei 11.000, de 15-12-2004, e Decreto 6.821, de 14-04-2009,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei 11.000, de 15-12-2004, que incluiu a alínea “l” ao artigo 5º da Lei 3.268, de 30-09-1957;

CONSIDERANDO que o mandato dos membros dos Conselhos de Medicina é meramente honorífico, não fazendo jus à retribuição pecuniária;

CONSIDERANDO o número de Conselheiros previsto no art. 12 da Lei 3.268/57 e que o aumento significativo e crescente da população e de médicos em atividade gera a necessidade de maior atuação do corpo de conselheiros para o atender as atribuições legais do CRM-MT;

CONSIDERANDO que para cumprimento de suas obrigações legais, o CRMMT necessita de Assessorias, Câmaras Técnicas, bem como a delegação de atividades em todas as regiões e cidades em que se desenvolvam serviços e atividades médicas;

CONSIDERANDO que nas Cidades com grande concentração populacional de médicos e de usuários, bem como de instituições assistenciais, de ensino, de pesquisa e de especialização, existe a necessidade de complementar as atividades dos Conselheiros com a de outros médicos designados ou eleitos como Delegados dos referidos Conselhos;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2141/2016, alterada pela Resolução CFM nº 2146/2017, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória; e,

CONSIDERANDO finalmente, os Acórdãos nº 3525/2006 e 1481/2012 do Tribunal de Contas da União;

RESOLVE:

Art. 1º - Normatizar os procedimentos com as seguintes definições:

a) Verba Indenizatória: é a indenização pelo comparecimento de conselheiros efetivos em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, nas quantidades e comprovações abaixo demonstradas, não podendo ultrapassar 19 (dezenove) verbas/mês.

b) Diária: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem.

c) Auxílio de Representação: é a indenização para cobertura de despesas com locomoção e refeição na cidade de origem, não acumulável com a diária, quando da participação em reuniões, eventos,   atividades   relacionadas   à   apuração em fiscalização,   sindicâncias   e   processos,   específica   para   conselheiros   efetivos   e suplentes  do  Conselho  Federal  e  Regionais,  delegados  das  Delegacias  Regionais  e Membros  das  Comissões  e  Câmaras  Técnicas,  não  podendo  ultrapassar  22  (vinte  e dois)  auxílios/mês  e  um  auxílio/dia. O pagamento  do  auxílio-representação  ficará vinculado à convocação e relatório de participação.

I.              sessões  plenárias: fica  limitado  o  pagamento  de  três  verbas  indenizatórias  por  dia, mediante lista de presença, limitada a uma verba por período;

II.             reuniões de diretoria: fica limitado o pagamento de três verbas indenizatórias por dia, mediante  lista  de  presença,  limitada  a  uma  verba  por  período.  Nos  dias  de  sessões plenárias não haverá pagamento de verbas para reuniões de diretoria;

III.            encontros  nacionais  dos  conselhos  de  medicina:fica  limitado  o  pagamento  de  duas verbas  indenizatórias  por  dia,  mediante  lista  de  presença,  sendo  uma  para  cada período;

IV.           atividade  judicante: fica  limitado  o  pagamento  de  três  verbas  indenizatórias  por  dia, mediante  lista  de  presença,  limitada  a  uma  verba  por  período.  No  caso  da  atividade judicante o conselheiro suplente terá direito à verba indenizatória nos mesmos moldes do conselheiro efetivo;

V.            reuniões  e  atividades  individuais  dos  membros  das  comissões  e  câmaras  técnicas, internas e externas:fica limitado o pagamento de duas verbas indenizatórias por dia, desde  que  as  reuniões  e  os  períodos  (matutino,  vespertino  ou  noturno)  sejam diferentes, mediante lista de presença, e as atividades individuais, mediante relatório. Nos  dias  de  sessões  plenárias  não  haverá  pagamento  de  verbas  para  comissões  e câmaras técnicas.

VI.           fica   limitado   em   3   (três)   a   quantidade   de   verbas   indenizatórias   por   dia, independentemente do número de reuniões.

VII.          as  excepcionalidades  serão  dirimidas  pelo  presidente  ou  tesoureiro  do  CRM-MT,

d) Conselheiros Efetivos e Suplentes: são os médicos eleitos e escolhidos nos termos do Artigo 13 da Lei Federal 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Federal 44.045/58, alterado pelo Decreto Federal 6.821/2009.

e) Delegados: são os médicos eleitos e escolhidos em conformidade com a Resolução CRMMT em Sessão Plenária, com mandatos por períodos de tempo pré-determinados, que por delegação, executarão trabalhos em sindicâncias, em pareceres consultas e de representações, necessários ao cumprimento das atribuições legais do CRMMT.

f) Convidados: são profissionais de diversas áreas, de notório saber e experiência, com antecedentes éticos e profissionais ilibados, convidados pela Diretoria do Conselho para proferir palestras, participar de eventos, estudos, pesquisas, cursos, trabalhos científicos, levantamentos e outras atividades pertinentes e necessárias aos objetivos institucionais.

g) Assessores: são profissionais de diversas áreas contratadas pelo CRMMT por tempo pré-determinado, com a finalidade de assessorar a Presidência, a Diretoria e o Corpo de Conselheiros e Delegados em áreas específicas e necessárias ao desempenho das funções da instituição.

h) Funcionários: são pessoas físicas que mantém um vínculo empregatício com o CRMMT

Art. 2º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Delegados, Assessores, Convidados, Representantes Regionais e Funcionários farão jus à percepção de diárias na conformidade desta Resolução, e de acordo com a Resolução CFM 2141/2016, quando convocados para prestação dos serviços e atividades que lhe estão afetos, havendo o deslocamento da sua cidade de origem, no território nacional ou estrangeiro.

Parágrafo único - Será pago 50% do valor da diária, quando não houver pernoite.

Art. 3º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados e Representantes Regionais do CRMMT farão jus à percepção de Diária, quando convocados para a execução de tarefas ou atividades que lhes são afetas, para deslocamento fora do Estado do Mato Grosso, no valor de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais).

§1º - Se o deslocamento ocorrer no interior do Estado do Mato Grosso, o valor será de R$ 666,00 (seiscentos e sessenta e seis reais).

§2º - O valor da diária por deslocamento referente à viagem para o exterior será de US$647,00 (seiscentos e quarenta e sete dólares americanos).

§3º - § 2º - Fará jus à diária, apenas os Conselheiros que residirem em cidades que distem mais de 70 km de Cuiabá.

Art. 4º - Os convidados, Assessores e funcionários do CRMMT farão jus à percepção de Diária quando desenvolverem suas atividades fora do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mediante prévia aprovação da Diretoria.

§1º - Se o deslocamento ocorrer no interior do Estado do Mato Grosso, o valor será R$360,00 (trezentos e sessenta reais).

§ 2º - Será pago 50% do valor da diária, quando não houver pernoite.

Art. 3º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados e Representantes Regionais, farão jus a percepção de auxílio de representação na conformidade desta Resolução, quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio.

Art.  4º A  concessão  de  diárias  quando  o  afastamento  tiver  início  nas  sextas-feiras,  bem como  as  que  incluam  sábados,  domingos  e  feriados,  somente  serão  concedidas  quando justificada a efetiva necessidade de trabalho nestes dias.

Parágrafo único. A autorização de pagamento pelo presidente ou tesoureiro caracterizará a aceitação da justificativa.

Art. 5º - Limita-se em 08 (oito) por mês o número de verbas indenizatórias que serão devidas somente a Conselheiros Efetivos e Suplentes por efetiva participação em sessão plenária administrativa e judicante ou em sessão da Câmara de Ética ou Câmara Técnica, sendo esta fixada no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais).

Art. 6º - A quantidade de diárias mensais limita-se em 22 (vinte e duas).

Art. 7º - A quantidade de auxílios de representação mensais limita-se em 22 (vinte e dois) para os Conselheiros Efetivos e Suplentes e será fixado no valor de R$160,00 (cento e sessenta reais).

Art. 8º - Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Representantes, Convidados e médicos peritos a serviço do CRMMT, que se deslocarem de sua cidade de origem em veículo próprio, para o desenvolvimento de atividades de interesse do CRMMT, farão jus ao reembolso por quilometro rodado, mediante o preenchimento de Ato de Concessão.

§1º - A autorização de pagamento do reembolso pelo ordenador da atividade caracterizará a aceitação da quilometragem indicada no Ato de Concessão.

§2º - Será realizado reembolso do pedágio mediante a apresentação dos comprovantes.

§3º - Havendo deslocamento por ônibus intermunicipal, será realizado o reembolso no valor da passagem mediante a apresentação dos comprovantes.

§4º - O reembolso de passagens aéreas dependerá da avaliação da justificativa pela Diretoria do CRMMT

Art. 9º - A emissão de passagem aérea ou terrestre (ônibus) e os pagamentos de diária, verba indenizatória e auxílio de representação serão autorizados mediante o preenchimento de Ato de Concessão e emissão de recibo, devidamente autorizados pelo Presidente ou Diretor(a) Tesoureiro(a) do CRMMT.

§1º - Os  atos  de  concessão  deverão  ser  encaminhados  à  Tesouraria  com  a  maior antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações:

a)Convite ou motivação;

b)Número do projeto;

c)Diretor solicitante;

d)Nome do participante, cargo e/ou função;

e) Contato do participante. Exemplo: e-mail ou telefone;

f) Descrição do(s) motivo(s) da viagem;

g) Indicação dos  locais  em  que  o  serviço/representação  será  realizado,  bem  como  o horário;

h) Período de afastamento;

i) Trecho da viagem;

j) Despesas e respectivas quantidades;

k) Assinaturas dos ordenadores;

l) Quando  o  passageiro  não  for  conselheiro  regional,  efetivo  ou  suplente, membro  de  comissões  e  câmaras  técnicas  e/ou  delegado  o Ato de Concessão deverá ser acompanhado de justificativa.

§ 2º Sem o Ato de Concessão a Tesouraria não tomará nenhuma providência em relação à viagem e  a  inobservância  de  qualquer  item  do  parágrafo  primeiro  deste  artigo  resultará  na devolução do Ato de Concessão ao setor solicitante.

§ 3º A emissão  das  passagens  e  a contagem  de  diárias  devem  ter  como  marcos  iniciais  e finais, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos.

§ 4º Quaisquer alterações de percurso, data  ou  horário  de  deslocamentos  será  de  inteira responsabilidade  do  passageiro,  salvo  quando  de  interesse  da  instituição  e  com  a  devida autorização do presidente ou tesoureiro do CRM-MT.

§ 5º A viagem para o exterior deverá ser previamente aprovada pela Diretoria e plenário do Conselho CRM-MT e  a definição  do  trecho  e  data  fica  a  cargo  do  presidente, tesoureiro e secretário-geral do CRM-MT.

§ 6º A prestação  de  contas  da  viagem  deverá  ser  apresentada  à  Tesouraria no  prazo máximo  de  cinco  dias  úteis,  contados da  data do  retorno  da  viagem,  e  deverá  constar  dos seguintes documentos:

I) cartão  de  embarque,  ou  recibo  de  passageiro  quando  da  realização  de check  in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte aéreo;

II) relatório  de  participação,  conforme  anexo  III,  ou  lista  de  presença,  ou  certificado,  ou ata, ou diploma;

III) no caso  de  viagem  internacional  o  relatório de  participação  é obrigatório  e  deverá  ser apresentado  à Tesouraria  no  prazo  máximo  de  15  dias  corridos, contados da  data do retorno da viagem.

§ 7º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o pagamento em relação à próxima viagem.

§ 8º As diárias, verbas indenizatórias e  auxílio-representação,   quando   recebidos indevidamente, deverão ser restituídos ao CRM-MT no prazo máximo de  cinco  dias,  contados  da  data  do  retorno  da  viagem.  Caso não ocorra a restituição o pagamento em relação à próxima viagem será retido.

Art. 10 - O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso incluirá esta matéria na ordem do dia da Assembleia Geral dos Médicos, prevista no artigo 24, I, da Lei n. º 3.268/57, a fim de que estas despesas sejam objeto do controle interno.

Art. 11 - Fica revogada a Resolução CRMMT 01/2015.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRM-MT “ad referendum” do Plenário.

Art. 13 - A presente Resolução será publicada no DOE-MT e entrará em vigor no dia 30 de março de 2016.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2017.

Dra. Maria de Fátima de Carvalho Ferreira

Presidente

Dra. Eloísa Kohl Pinheiro

Primeira Secretária

Aprovada em Plenária em  28/03/2017

Aprovada em Assembleia Geral em 28/03/2017