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PORTARIA 203/2017/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as investigações realizadas pela Unidade Setorial de Correição do DETRAN-MT nos autos das Investigações Preliminares n° 076/2016, 077/2016, 095/2016 e 110/2016, bem como as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 027/2016/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, os quais informam que o CFC UNIVERSO - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES UNIVERSO LTDA, inscrito no CNPJ n° 02601810000390, Código 238, da cidade de JURUENA/MT, seu proprietário e Diretor Geral Natalino Lopes dos Santos (CPF: 568.678.677-15 - Código 333), a Diretora de Ensino/Instrutora de CFC Gleicielen Mateus (CPF: 039.660.851-51 - Código 4224) e os instrutores de CFC Eder Rodrigo Dalmolin (CPF: 783.171.691-20 - Código 1121) e Jose Antônio Neves (CPF: 535.366.301-20 - Código 10186), estariam, em tese, dentre outras condutas ilegais, praticando atos de improbidade contra a fé pública e administração pública, aliciando candidatos à obtenção de CNH mediante o oferecimento de facilidades indevidas, além de estarem envolvidos na contratação irregular de pessoas não credenciadas ao DETRAN/MT para o exercício da atividade de instrutor de trânsito, inserindo lançamentos irregulares de aulas teóricas e práticas no sistema DETRANNET, bem como os diretores não permaneciam nas dependências do CFC, durante o horário de funcionamento;

Considerando que as referidas condutas contrariam o Art. 313-A do Código Penal Brasileiro e, ainda, o disposto no Art. 10, incisos IV e VII, Art. 31, incisos I, II, III e IV, Art. 32, incisos, I, II e III e Art. 34, inciso I e V, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN;

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias n° 17/2016/GP/DETRAN-MT e n° 098/2017/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito e, Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 027/2016/CFISC/DETRAN/MT e nas Investigações Preliminares n° 076/2016, 077/2016, 095/2016 e 110/2016, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de março de 2017.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*Original Assinada.