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D.O. nº26969 de 24/02/2017

Instrução Normativa nº 002 17 Dispõe sobre atribuição de aulas aos participantes do Programa de Formação de Lideranças e Inovação Metodológicas

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a atribuição de aulas aos participantes do Programa Estadual de Formação de Lideranças e Inovação Metodológica no Ensino Básico Estadual, e demais providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Decreto nº 774, de 21 de dezembro de 2016, que institui o Programa Estadual de formação de lideranças e inovação metodológica no Ensino Básico Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Será admitida a atribuição, em caráter temporário, de aulas livres determinadas, disponibilizadas no âmbito do Programa de Estado instituído pelo Decreto nº 774, de 21 de dezembro de 2016, para 40 (quarenta) profissionais, desde que observadas as regras e os requisitos específicos do referido Programa e as disposições específicas estabelecidas na presente Instrução Normativa.

§ 1º Para os fins previstos neste artigo, os candidatos aprovados no processo seletivo previsto no art. 2° e parágrafo único do Decreto n° 774, de 21 de dezembro de 2016, deverão efetuar o cadastro confirmando a sua participação dentro do período de validação previsto no Edital n° 12/2016/GS/SEDUC/MT.

§ 2º A atribuição da função docente aos participantes será realizada em caráter temporário, e será formalizada em regime de atribuição de aulas para candidato que, cumulativamente:

I - seja formado em curso superior;

II - tenha sido aprovado no processo seletivo previsto no art. 2° e parágrafo único do Decreto n° 774, de 21 de dezembro de 2016, realizado por intermédio de entidade parceira segundo metodologia e critérios voltados à consecução das finalidades do programa;

III - possua habilitação específica na disciplina ou reúna todas as condições necessárias para estar matriculado, quando do início do programa, em curso de formação pedagógica na disciplina correspondente às aulas livres determinadas, em instituição de ensino superior devidamente autorizada.

§ 3º Para a atribuição dos candidatos selecionados para o programa, deverá ser observado a ordem de prioridade estabelecida no § 1º do art. 79 da Lei Complementar nº 50/1998.

§ 4º A atribuição de classes e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular da seguinte forma: 20 (vinte) horas/aulas em regência, 10 (dez) horas/aulas de hora atividade, 10 (dez) horas/aulas excedentes em projetos educacionais.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Esportes e Lazer, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento do Programa de que trata o Decreto nº 774, de 21 de dezembro de 2016, para o ano letivo de 2017, nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.

Art. 3º Durante o exercício da função, o Estado permitirá que os participantes selecionados no âmbito do Programa utilizem parte das suas horas atividades para participarem do programa de capacitação oferecido pela entidade parceria do Estado, nos horários, locais e periodicidade previstos no respectivo Plano de Trabalho, sem qualquer custo para o Estado ou para os participantes.

Art. 4º Quando necessário, a entidade parceira deverá oferecer durante o programa, sem qualquer ônus, por intermédio de instituição de ensino superior devidamente autorizada, curso de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior.

Art. 5º O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado da Educação, Esporte e Lazer, exercerá o controle e a fiscalização sobre as atividades da entidade parceira e avaliará os resultados.

Art. 6º Os casos omissos deverão ser solucionados pelas Superintendências de Gestão de Pessoas e Superintendência de Gestão Escolar.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos para o ano letivo de 2017 e 2018, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  22  de  fevereiro  de  2017.