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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:

3061-71.2016.811.0050

Código:

83819

Vlr Causa:

280.000,00

Tipo:

Cível

Espécie

Usucapião-Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-Procedimentos Especiais-Procedimento de Conhecimento-Processo de Conhecimento-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:

ADÃO ALCÍDIO FREITAS

Polo Passivo

SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER E BADOTTI ALIMENTOS LTDA

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

SILVIA MARIA VIZZOTO VARNIER (requerido(a), CPF: 44808291053, RG: 362.642-7, Filiação: Sueli Vizzoto e Altair Vizzoto, data de nascimento: 10/01/1965, natural de Medianeira-PR, viúvo(a), empresária, Telefone: (65) 9987-0260, Endereço: Rua Antonio José da Silva, Nº 291-N, Aptº 1501, Ed. Maison Bougainville, Bairro: Centro, Cidade: Tangará da Serra-MT, CEP: 78.300-000 e BADOTTI ALIMENTOS LTDA (Requerido(a)), CNPJ: 76.06654700151, Endereço: Rua Mato Grosso, Nº 1794, Aptº 301, Bairro: Centro, Cidade: Cascavel-PR, CEP: 85812020.

Citado(s): CITANDO(S): REQUERIDOS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente.

Resuma da Inicial: O que faz em face de SILVANA MARIA VIZZOTO VARNIER, brasileira, viúva, Professora, portadora do RG 3.626.421-7, SSP-PR, e do CPF nº 448.082.910-53, residente e domiciliada na Rua Antônio José da Silva, nº 291-N, Ap. 1501, Centro, Tangará da Serra-MT, endereço eletrônico desconhecido; e BADOTTI ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 76.066.547/0001-51, na pessoa do seu representante legal Sr. Carlos Eudoxio Badotti, brasileiro, casado, Comerciante, portador do RG 772.593, SSP-PR, e do CPF nº 147.043.239-00, com endereço na Rua Mato Grosso, nº 1794, Ap. 301, Centro, Cascavel-PR, CEP 85.812-020, endereço eletrônico desconhecido; o que faz com amparo no artigo 1.238 do Código Civil, expondo e requerendo o que segue.

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - ESTATUTO DO IDOSO Como se vê na Cédula de Identidade do Requerente (doc. anexo), atualmente o mesmo conta com 76 anos completos sendo, portanto, considerado legalmente pessoa idosa, nos termos do artigo 1º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Por conseguinte, o mesmo faz jus ao benefício de prioridade na tramitação deste processo judicial, conforme previsão do artigo 71 da citada Lei. Assim, amparado nos citados dispositivos legais, neste ato requer, expressamente, o reconhecimento do benefício de prioridade de tramitação em seu favor na presente ação judicial. DOS FATOS O Requerente mantém, desde o mês de 07 de Agosto de 2001, portanto há mais de quinze (15) anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel rural denominado Sítio Graciosa “V”, com área de 10,0020 hectares, situado na Rodovia BR 364 (antiga MT 170), km 921, zona rural do Município de Campo Novo do Parecis-MT, o qual tem suas divisas identificadas e delimitadas no memorial descritivo trazido no “Laudo de Constatação da situação atual de imóvel rural”, que está anexado nesta Preambular, e que adiante se transcreve: As medidas e confrontações desse imóvel estão devidamente caracterizadas no citado “Laudo de Constatação da situação atual de imóvel rural” que instrui esta Preambular, que se trata de documento este elaborado e assinado por profissional competente e devidamente habilitado para tanto. Anote-se que referido imóvel, juntamente com todas as benfeitorias então existentes, foi adquirido pelo Requerente em 09 de julho de 2001 junto à empresa Badotti Alimentos Ltda., através do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Rural, Irretratável e Irrevogável” (doc. anexo), o qual foi registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Catanduvas-PR, sob o nº 104, no Livro B-12, na data de 08 de Agosto de 2001 (doc. anexo). Adquirido o imóvel, a imissão de posse definitiva do mesmo em favor do Requerente se deu em 07 de Agosto de 2001, conforme nos prova a “DECLARAÇÃO” emitida pela então vendedora, ora Requerida (doc. anexo). Ainda como meio de prova das características da posse exercida pelo Requerente sobre o imóvel objeto desta ação, juntam-se com esta Inicial algumas “Declarações” prestadas por terceiros, que são pessoas que tiveram conhecimento da aquisição imobiliária e do tempo da posse exercida pelo Requerente sobre o imóvel adquirido, sendo ainda sabedores de que o exercício da posse por parte do Requerente se dera de ao longo dos anos, a partir de 07/08/2001, sempre de forma mansa e pacífica, sem questionamentos ou oposição por parte de terceiros, e sem qualquer interrupção. Registre-se ainda que o imóvel objeto desta ação fazia parte de um imóvel maior de propriedade da Requerida Badotti Alimentos Ltda., denominado “Fazenda Moinho Corbélia”, com área total de 70 hectares, que à época da compra e venda era objeto da matrícula imobiliária nº 11.533 no RGI de Tangará da Serra-MT, a qual foi transferida ao RGI de Campo Novo do Parecis-MT onde o imóvel em questão atualmente está matriculado sob o nº 3.132 (docs. anexos). Acrescente-se ainda, para o fim exclusivo de identificação dos atuais Confinantes da área objeto da presente ação, que dos 70 hectares acima mencionados (objeto da Matrícula Imobiliária 3.132 do RGI de Campo Novo do Parecis-MT), extraído os 10 hectares vendidos em favor do aqui Requerente, os 60 hectares restantes foram vendidos em favor de Sérgio Evaristo Varnier, hoje falecido, quem mantém a posse deste imóvel desde o ano de 1999, e cuja propriedade definitiva lhe foi transferida judicialmente através da Sentença de mérito já transitada em julgado, proferida na ação de obrigação de fazer nº 304/20058 (Código 19139), que tramitou na 1ª Vara Cível desta Comarca de Campo Novo do Parecis-MT (Petição Inicial e consulta processual ora anexada). Portanto, o Espólio de Sérgio Evaristo Varnier é um dos Confinantes a ser citado na presente ação, para o quê deverá ser representado pela Inventariante Sra. Sara Aurélia Varnier, brasileira, solteira, portadora do RG 420998-5, SSP-MT, e do CPF nº 037.552.161-59, com endereço residencial na Rua Antonio José da Silva, nº 291-N, Ap. 1501, Centro, Tangará da Serra-MT, nomeada judicialmente como Inventariante nos autos da Ação de Arrolamento Sumário nº 17708-27.2014.811.0055 (Código 175728), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra-MT (Decisão de nomeação de Inventariante em anexo). Como já dito acima, e como nos provam os documentos ora anexados, adquirida a propriedade do imóvel objeto desta ação, o Requerente foi imitido na sua posse, com as benfeitorias lá existentes, o que se deu em 07 de Agosto de 2001, desde quando tal posse foi exercitada de forma mansa e pacífica, sem qualquer tipo de interrupção, embaraço ou contestação, até a presente data. Cumpre ainda esclarecer que, feito o levantamento in locu das divisas do imóvel objeto desta ação, conforme as coordenadas acima descritas que estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, constatou-se que o mesmo está localizado sobre áreas de propriedades dos Requeridos, na seguinte proporção (Mapa Demonstrativo constante do Laudo de Constatação da situação atual de imóvel rural em anexo): - o total de 7,6998 hectares incidindo sobre uma área de terras maior, de propriedade da Requerida Silvana Maria Vizzoto Varnier, matriculado sob o nº 335 junto ao RGI de Campo Novo do Parecis; - o total de 2,3022 hectares incidindo sobre uma área de terras maior, de propriedade da Requerida Badotti Alimentos Ltda., matriculado sob o nº 3.132 junto ao RGI de Campo Novo do Parecis-MT (antiga Matrícula de origem nº 11.533 do RGI de Tangará da Serra-MT). E ainda, sem que houvesse qualquer oposição ou interrupção, durante todo o período de posse do citado imóvel (exercitada desde 07 de Agosto de 2001 até o presente momento), o Requerente sempre exerceu no mesmo a atividade de recebimento de grãos no armazém geral lá existente. DO DIREITO Diz o artigo 1.238, do código Civil, que: Art. 1.238. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Como acima explicitado, o Requerente preenche todos os requisitos para a declaração judicial da aquisição de propriedade por usucapião, pois: a) adquirido o imóvel em questão em 09 de Julho de 2001, já em 07 de Agosto de 2001 o Requerente foi imitido na posse do mesmo, estando preenchido o requisito temporal de 15 anos de posse para o êxito da presente pretensão; b) desde a imissão de posse do Requerente no imóvel adquirido, verificada em 07 de Agosto de 2001, a posse exercida pelo mesmo sobre o imóvel objeto desta ação jamais sofreu qualquer tipo de interrupção, revelando-se assim contínua até a presente data;              c) desde a imissão de posse do Requerente no imóvel adquirido, verificada em 07 de Agosto de 2001, a posse exercida pelo mesmo sobre o imóvel objeto desta ação jamais sofreu qualquer tipo de questionamento ou oposição, judicial ou extrajudicial, sendo exercitada de forma mansa e pacífica, notadamente em relação aos seus Confinantes. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil, seja no que tange ao tempo de posse, seja no que tange às suas características (ininterrupta e sem oposição), vem o Requerente se socorrer do Judiciário em busca de ver declarada judicialmente a aquisição por usucapião da propriedade do imóvel descrito nesta Inicial. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Em atenção ao preceituado no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, não obstante a natureza da presente demanda, o Requerente informa neste ato que opta pela realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334 do mesmo Diploma legal. DOS PEDIDOS Em razão do exposto, com fundamento no dispositivo legal preambularmente invocado, o Requerente interpõe a presente Ação de Usucapião, requerendo que a mesma observe o rito ordinário para seu processamento judicial, cuja sentença final de procedência total, de natureza declaratória, se constituirá em título hábil para registro no ofício imobiliário competente, requerendo para tanto: a) A citação dos Requeridos indicados preambularmente, nos endereços ali constantes, para que todos tenham conhecimento da presente Ação de Usucapião e, querendo, apresente contestação, sob pena de concordância tácita com os seus termos (revelia); b) A citação dos Confinantes adiante indicados para que tomem conhecimento da existência da presente Ação de Usucapião (artigo 246, § 3º, NCPC), a saber: b.1) Confinante 1 - Silvana Maria Vizzoto Varnier, com endereço e qualificação indicados preambularmente; b.2) Confinante 2 - Espólio de Sérgio Evaristo Varnier, representado pela Inventariante Sra. Sara Aurélia Varnier, brasileira, solteira, portadora do RG 420998-5, SSP-MT, e do CPF nº 037.552.161-59, com endereço residencial na Rua Antônio José da Silva, nº 291-N, Ap. 1501, Centro, Tangará da Serra-MT; c) A citação, por edital, de eventuais interessados, para que da mesma forma tenham conhecimento da presente Ação de Usucapião (artigo 259, I, NCPC); d) A intimação do Representante do Ministério Público para que tome simples ciência da existência da presente ação, haja vista a redação do artigo 178 do NCPC; e) A intimação, pela via postal, dos representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal; f) seja observada a prioridade de tramitação para o presente processo judicial, em decorrência da aplicação do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Findo o prazo de eventuais contestações, requer o regular prosseguimento da presente até seu julgamento final de total procedência, declarando e atribuindo o domínio/propriedade do imóvel objeto da ação ao Requerente, determinando-se o consequente registro deste domínio no Registro Imobiliário desta Comarca, condenando os eventuais Contestantes, se houver, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem calculados na forma do artigo 85 do NCPC. Protesta por comprovar o alegado pelos meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal dos Requeridos por seus representantes, depoimento pessoal do Confinante através de seu representante, bem como a oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente apresentado neste feito.

Descrição do Imóvel Usucapiendo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AU2-M-1326, de coordenadas N 8.515.723,230m e E 393.095,546m, situado no limite da Fazenda Vovô Ernesto, e junto à faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364; deste, segue confrontando com a faixa dedomínio da referida Rodovia, com o seguinte azimute e distância: 150º35’16” e 333,05m, até o vértice AU2-M-1327, de coordenadas N 8.515.433, 108m e E 393.259,103m, situado junto à faixa de domínio da Rodovia Federal BR-364, em comum com a Fazenda Vovô Ernesto; deste confrontandocom a Fazenda Vovô Ernesto, de Silvana Maria Varnier, matrícula nº 335 do RGI de Campo Novo do Parecis - MT, código INCRA: 901.075.700-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 248º08’12” e 302,94m, até o vértice AU2-M-1328, de coordenadas N 8.515.320,295m e E 392.977,953m; 330º35’12” e 250,05m, até o vértice AU2-M-2030, de coordenadas N8.515.538,115m e E 392.855,151m, situado no limite da Fazenda Vovô Ernesto; deste, segueconfrontando com a Fazenda Vovô Ernesto, de Silvana Maria Vizzoto Varnier, CPF/MF sob nº 448.082.910-53, área de posse não cadastrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 330º35’12” e 83m, até o vértice AU2-M-1329, de coordenadas N 8.515.610,416m e E 392.814,390m; 68º 08’13” e 302,95m, até o vértice AU2-M-1326, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base de apoio denominada: BASE_FREITAS, de coordenadas n 8.515.490,156 e E 392.971,922m, que se encontra representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como datum, o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de prejeção UTM.”

Despacho/Decisão: Autos nº: 3061-71.2016.811.0050 (Código 83819) Autor: Adão Alcidio de Freitas. Requerido: Silvana Maria Vizzoto Varnier e outroVistos. Tendo em vista que não houve tempo hábil para o cumprimento das diligências necessárias para a realização da solenidade designada, haja vista que a escrivania da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, conta, atualmente, somente com dois servidores, REDESIGNO a audiência para o dia 30/03/2017, às 15h30min. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.

Campo Novo do Parecis/MT, 2 de fevereiro de 2017.

Cláudia Anffe Nunes da Cunha

Juíza de Direito.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Djuliani Fernando Ceccato, digitei.

Campo Novo do Parecis, 03 de fevereiro de 2017.