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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

DECRETO EXECUTIVO Nº 023, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

Declara situação de emergência nas áreas do Município de Campo Novo do Parecis afetadas por Inundação - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016.

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;

Considerando as fortes chuvas que assolaram o Município, iniciadas às 15 horas do dia 09 de fevereiro de 2017, alcançando o acumulado de 310mm (trezentos e dez milímetros) em 48 horas, na área urbana do município, atingindo o bairro Jardim das Palmeiras, e que se intensificaram na madrugada de 11 de fevereiro, por volta das 3 horas da madrugada;

Considerando que em decorrência dos danos causados pelo desastre, aproximadamente 3 (três) mil pessoas foram afetadas e cerca de 750 (setecentos e cinquenta) famílias atingidas;

Considerando que o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência;

Considerando que o município de Campo Novo do Parecis, em virtude da extrema dificuldade financeira, não reúne condições para reparar, a curto e médio prazo, os danos causados pelas intensas chuvas que assolaram o bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Campo Novo do Parecis contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação - 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2017.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA

Secretário Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO RP 07/2017

ABERTURA: 24 de fevereiro de 2017. CREDENCIAMENTO: a partir das 08:00h. INÍCIO DA SESSÃO: 24 de fevereiro de 2017 às 08:15 horas. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem e caster para atender caminhões, ônibus e veículos da frota municipal. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5147 / 5157, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Campo Novo dos Parecis - MT, 13 de Fevereiro de 2017.

Leandro Nery Varaschin. Pregoeiro

K3 Publicações Oficiais (65) 3052-2600