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FAMPART S/A GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS

CNPJ Nº. 04.600.014/0001-05 NIRE 51.300.011.751 SINOP - MT

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2016

DATA: 05/07/2016 - HORA: 09:00 - LOCAL: Sede social da Companhia, na Rua Cândido Portinari, nº 51, Residencial Mondrian - Sinop/Mato Grosso, CEP 78550-570. PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença dos Acionistas”. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital, conforme o disposto no parágrafo 4º. do artigo 124 da Lei nº. 6.404, de 15.12.76, por terem comparecido à Assembléia Geral, acionistas representando a totalidade do capital social. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Mayara Cristina Lourenço que convidou a mim Fábio José Lourenço para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata.

ORDEM DO DIA: DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:

1.           Alterar os Itens “b” e “d” do ARTIGO 26 do “ESTATUTO SOCIAL” da Companhia, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 02/06/2012, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 51300011751, em 22/06/2012, da seguinte forma:

“Art. 26...

a) ...

b) Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do lucro líquido   ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas, podendo o mesmo ser desproporcional a participação dos acionistas no capital social.

c)...

d) Quanto a saldo que se verificar, depois das deduções acima, e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e justificada(s) no exercício a que se referir(em), a Diretoria poderá propor, e a Assembléia deliberar, distribuição desproporcional aos acionistas ou sua destinação para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente ou acréscimos ao capital de giro, para amortização de dívidas. Esta reserva, em conjunto com as demais, não poderá exceder ao valor do capital social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social.”

Em votação, essa alteração proposta foi aprovada por unanimidade.

2.           Em face da alteração acima aprovada, o Artigo 26, do Estatuto Social, em sua íntegra, de agora em diante, passa a vigorar sob a seguinte nova redação:

“ARTIGO 26- Do lucro líquido serão deduzidos:

a)           De 5% (cinco por cento) de Reserva Legal, até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social;

b)           Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do lucro líquido ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas, podendo o mesmo ser desproporcional a participação dos acionistas no capital social;

c)           Retenção de lucro, quando devidamente a parcela justificado pelos administradores, para financiar plano de investimento, previsto em orçamento de capital; e

d)           Quanto a saldo que se verificar, depois das deduções acima, e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e justificada(s) no exercício a que se referir(em), a Diretoria poderá propor, e a Assembléia deliberar, distribuição desproporcional aos acionistas ou sua destinação para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente ou acréscimos ao capital de giro, para amortização de dívidas. Esta reserva, em conjunto com as demais, não poderá exceder ao valor do capital social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social.

e)           O montante dos juros a título de remuneração do capital próprio que vier a ser pago por opção da Companhia, na forma do art. 9o da Lei n°. 9.249 de 26.12.95 poderão ser, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata a letra "b" deste artigo, conforme faculta o parágrafo 7o do art. 9o da referida lei.

Parágrafo Único - O pagamento dos dividendos deverá ser feito, salvo deliberações em contrário da Assembléia Geral, no prazo de 60 (sessenta), dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.”

ENCERRAMENTO DA SESSÃO, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata no livro próprio, a qual, após lida e aprovada, vai assinada pelos acionistas presentes: Andrey Lourenço, Fábio José Lourenço e Mayara Cristina Lourenço e também, por este Secretário. A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro próprio. Sinop - MT, 05 de julho de 2016. Mayara Cristina Lourenço-Presidente da mesa - Fábio José Lourenço-Secretário - Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 20160661382 em 02/12/2016.

RC PUBLICAÇÕES 66 3531-0580.