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PORTARIA CONJUNTA Nº 35/2023/CGE

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3ª da Lei Complementar n. 550/2014, e em razão da competência que lhe é atribuída pelos artigos 18, 33 e 34 da Lei Complementar n. 550/2014 e pelo parágrafo segundo do artigo 6º do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) de protocolo nº 161171/2018, de 05/04/2018, instaurado por meio da Portaria n. 154/2018/CGE-COR;

Considerando o Princípio da Independência entre as Instâncias penal, civil e administrativa e o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa;

Considerando as informações nos autos dos processos e nos termos da decisão proferida pela responsabilização da pessoa jurídica;

RESOLVEM:

Art. 1º APLICAR à pessoa jurídica FDL SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIVO E CERTIFICAÇÃO (ATUALMENTE DENOMINADA EIG MERCADOS), inscrita no CNPJ sob o n. 06.316.183/0001-35, a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02(dois) anos, e enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, prevista no inciso IV do artigo 87  da Lei n. 8.666/1993, com fundamento nos artigos 31, 35 c/c § 4º do artigo 38, todos  da Lei n. 8.987/1995,   no artigo 124 da Lei n. 8.666/1993 e no preâmbulo e do item 20.2.3, todos do Edital de concorrência n. 002/2009/DETRAN-MT;   multa administrativa no valor de R$ 8.423.201,74 (oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e um reais e setenta e quatro centavos) e publicação extraordinária da decisão condenatória, previstas nos incisos I e  II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013, pela ocorrência dos atos lesivos descritos  nos incisos I e III do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013.

Art. 2º APLICAR à pessoa jurídica SANTOS TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 08.304.721/00001-05,  a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8666/1993, pela ocorrência do previsto no inciso III do artigo 88 da Lei n. 8.666/1993; multa administrativa no valor de R$ 7.158.767,97 (sete milhões, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), e publicação extraordinária da decisão condenatória, previstas nos incisos I e II do artigo 6º da Lei n. 12.846/2013, pela ocorrência dos atos lesivos previstos nos incisos I e II do artigo 5º da Lei n. 12.846/2013.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2023.

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO

Secretário-Controlador Geral do Estado

GUSTAVO REIS L. DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT