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D.O. nº26931 de 03/01/2017

Portaria nº 468 16 Regulamenta os procedimentos para a liquidação de despesas vinculadas aos processos de pgto de contratos de locação de imóveis

PORTARIA Nº 468/2016/GS/SEDUC/MT.

Regulamenta os procedimentos a serem adotados na liquidação de despesa vinculada aos processos de pagamentos de contratos de locação de imóveis, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se garantir a eficiência da administração financeira das locações de imóveis contratadas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

Considerando que as atividades executadas pelo fiscal e gestor dos contratos norteiam a liquidação das despesas e autorizam o consequente pagamento dos contratos de locação de imóveis;

Considerando o disposto na Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, de 10 de junho de 2015;

Considerando o disposto na Portaria nº 313/2016/GS/SEDUC/MT, de 12 de setembro de 2016;

Considerando a Orientação Técnica nº 0014/2015/CGE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos para a liquidação de despesas vinculadas aos processos de pagamentos de contratos de locação de imóveis.

Art. 2º Para fins de pagamento mensal dos contratos de locação de imóveis, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Pessoa Jurídica:

a)       Recibo de locação assinado pelo locatário;

b)       Cópia da nota de empenho;

c)           Cópia de documento de identidade do representante da empresa;

d)       Atesto do fiscal do contrato;

e)           Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas instituídos por lei;

f)            Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual;

g)           Certidão Negativa Conjunta, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 e Portaria nº 358/2015 do Ministério da Fazenda. Essa Certidão compreende também as contribuições previdenciárias, podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;

h)           Prova de inexistência de débitos trabalhista junto à Justiça do Trabalho, expedida pela Justiça do Trabalho, podendo ser retirada no site www.tst.jus.br.

II - Pessoa Física:

a)       Recibo de locação assinado pelo locatário;

b)       Cópia da nota de empenho;

c)       Cópia de documento de identidade do locatário;

d)       Atesto do fiscal do contrato;

e)       Certidão de regularidade do CPF do locatário.

Art. 3º É de responsabilidade da superintendência demandante da contratação, encaminhar os processos de pagamentos mensais dos contratos de locação de imóveis à Superintendência de Aquisições e Contratos, devidamente instruídos conforme estabelecido no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Os relatórios circunstanciados de acompanhamento de execução de contratos de locação de imóveis, deverão ser apresentados pelo fiscal do contrato à Coordenadoria de Contratos, no prazo de até 06 (seis) meses após início da vigência do contrato.

Art. 5º A Coordenadoria de Contratos ao realizar conformidade documental e processual nos processos de pagamento, deverá juntar aos autos o espelho do saldo do empenho (Fip 005).

Art. 6º O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os contratos de locação de imóveis da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  19  de  dezembro  de  2016.