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D.O. nº26820 de 18/07/2016

EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE CAUSAS PATOLÓGICAS NO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO – Biênio 2016/2018

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

EDITAL 007/2016/SEC/SADH/SEJUDH

EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE CAUSAS PATOLÓGICAS NO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MATO GROSSO - Biênio 2016/2018

Dispõe sobre a Eleição da entidade não-governamental, representativa das pessoas com deficiência por causas patológicas no CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO (CONEDE), gestão 29 de julho de 2016 à 29 de julho de 2018.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/MT, criado pela Lei Estadual n° 8.534, de 31de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da mesma data, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 8.034, de 25 de agosto de 2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, e em atendimento a deliberação da Assembleia do CONEDE convoca a Assembleia de Eleição da entidade não-governamental, representativa das pessoas com deficiência por causas patológicas que comporá o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, nos limites do presente edital.

1. Dos Objetivos

1.1- Este edital normatizará os procedimentos relativos à eleição da entidade não-governamental, representativa das pessoas com deficiência por causas patológicas que comporá o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado do Mato Grosso, tendo em vista que na primeira convocação não se apresentou nenhum representante deste segmento

2. Das Condições para Participação

2.1- A Entidade não-governamental, representativa das pessoas com deficiência deverá:

I - ser de âmbito Estadual;

II - ser representativa das pessoas com deficiência;

III- atuar mais de 2 anos no Estado.

2.2- É vedada a participação, na Assembleia de Eleição, de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos uma das situações a seguir descritas:

I. tenha sede fora do Estado de Mato Grosso;

II. seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;

III. tenha finalidade lucrativa;

IV: tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado em primeira instância pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

3. Da Inscrição no Processo Eleitoral

3.1- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado, no período que se estende de 18 de julho de 2016 a 20 de julho de 2016, das 08:00 as 12:00 e 14:00 as 17:30 horas, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, situado a Rua General Vale, 567 (Esquina com Baltazar Navarro), Bairro Bandeirantes - Cuiabá/MT.

3.1.1- A inscrição poderá ser efetivada por qualquer das seguintes pessoas: a) pelo representante legal da entidade indicado na Ata de Eleição; b) ou por qualquer pessoa munida de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes para realizar a inscrição.

3.1.2- O pedido de inscrição, receberá um número de protocolo no ato da inscrição.

3.2- O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de não recebimento no caso de inscrições requeridas pessoalmente, ou indeferimento de plano no caso de inscrições requeridas por via postal:

I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras nem ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.1.1.;

II. Cópia da ata da assembleia de eleição da atual diretoria, com a indicação nominal de seu representante legal, registrada em cartório;

III. Relatório de atividades do período de 2014 à 2015;

IV. Declaração, sob as penas da Lei, do dirigente, coordenação ou responsável legal de que a instituição cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 2.2;

VI. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante titular, e suplente, que concorrerão a eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação.

VII. Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante legal que votará na assembleia de eleição, citando nome, número de documento de identificação e qualificação, no caso de impossibilidade de comparecimento do indicado uma nova indicação deverá ser feita de forma oficial até 24 horas antes do pleito.

3.2.1- É vedada a participação de entidades que estejam cumprindo penalidades administrativas ou judiciais ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal.

4. Das Vagas

4.1- A presente eleição será para preenchimento de 1 (uma) vaga para entidade não-governamental representativa do segmento das pessoas com deficiência por causas patológicas.

4.2- A função de membro no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

5. Da Comissão Eleitoral

5.1- A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso terá natureza temporária e será composta por três membros, a saber:

I.       01 (um) Ruy Shuiti Otsubo - Presidente - Conselheiro governamental do CONEDE

II.      01 (um) Sandra Regina Ferreira - Membro - representante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos -  SEJUDH/MT;

III.     01 (um) Eduardo Adrião de Araújo Silva - Membro - servidor do CONEDE;

5.2- Será vedada a participação na Comissão Eleitoral, de representantes de instituições, organizações ou movimentos não governamentais para garantir a lisura do processo eleitoral.

5.3- Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;

II. analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

III. decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV. coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital;

V. homologar e publicar o resultado da eleição.

5.4 - Esta comissão eleitoral entra em vigor na data de publicação deste edital, sendo que, seus efeitos serão válidos por sessenta dias, podendo ser prorrogados por até igual período.

6. Da Análise e da Homologação das Inscrições

6.1- A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada compete à Comissão Eleitoral, de acordo com o disposto no presente edital.

6.2- A Comissão Eleitoral deverá divulgar a lista de pedidos de inscrição deferidos e indeferidos na data estabelecida no calendário constante do Anexo I a este Edital.

6.4- A fundamentação para o indeferimento dos pedidos de inscrição, com base nos critérios previstos no item 6.2., ou por falta ou incompletude de documentação, será tornada pública.

6.5- Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentado pessoalmente, por uma das pessoas listadas no item 3.1.1. deste Edital.

6.7- A listagem final das inscrições deferidas, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada na data prevista no calendário constante do Anexo I deste Edital, com a publicação da relação das entidades representativas não-governamentais que integram a Assembleia de Eleição como eleitoras ou como candidatas e eleitoras.

6.8- A decisão da Comissão Eleitoral proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito de informação acerca dos fundamentos para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão Eleitoral.

7. Da Assembleia de Eleição

7.1- A Assembleia de Eleição para a vaga aberta para a entidades representativa não-governamental representativas das pessoas com deficiência por causas patológicas no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ocorrerá no dia 22 de julho de 2016, às 08:00 h até as 10:00 h, Plenária do CDCA, localizada na Rua Baltazar Navarro, nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-130 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9933.

7.2- O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência não custeará, nem reembolsará quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia das Organizações.

7.3- A Assembleia das Organizações será coordenada e presidida pela Comissão Eleitoral, de forma aberta, pública e transparente.

7.4- Somente poderão exercer o direito de voto os indicados pelas entidades representativas não-governamentais, no caso do indicado estar impossibilitado de se fazer presente no dia da eleição das entidades não-governamentais votará o seu substituto devidamente oficializado conforme o item 3.1 inciso VII.

7.5- A ausência ou atraso do representante, assim como a falta de documento de identificação resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto.

7.6- Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no caso de descumprimento deste edital por qualquer dos participantes.

7.7- A votação será exercida através de cédula de votação pelos membros da Assembleia de Eleição.

7.8- Será considerada eleita por votação a entidade não-governamentais representativa das pessoas com deficiência por causas patológicas que obtiver maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate previstos neste edital, sem exigência de número mínimo de votos.

7.11- O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se o horário em que o mesmo foi proclamado para efeito de eventual recurso.

8. Dos Recursos e Impugnações

8.1- Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral. O prazo para recurso será de 01 (um) dia útil, contados a partir da comunicação da decisão.

9. Dos Critérios de Desempate

9.1- Em caso de empate será declarada eleita a entidade que apresentar maior tempo de atuação na área.

10. Da Homologação da Eleição

10.1- A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na data prevista no calendário constante do Anexo I a este Edital.

10.2- Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

11. Das Comunicações

11.1- Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o  acompanhamento das informações.

11.2- Os pedidos de inscrição, assim como quaisquer outros requerimentos ou recursos e respectivos anexos, exceto os recursos interpostos oralmente durante a Assembleia de Eleição, devem ser entregues pessoalmente ou endereçados a Comissão Eleitoral do CONEDE.

11.3- A Comissão Eleitoral poderá ser contactada nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 hs e 14:00 as 17:30 horas, através do telefone (65) 3613-9933.

12. Disposições Gerais

12.1- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

12.2- É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12.3- A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.

12.4- Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou candidato.

12.5- A posse dos novos Conselheiros ocorrerá no dia 29 de julho de 2016 às 08:30 horas, na sede do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Rua Baltazar Navarro, nº. 567 - Bairro Bandeirantes - CEP: 78.010-130 - Cuiabá/MT (Prédio da antiga PROSOL) - Fone: (65) 3613-9933.

12.6- As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de  Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado de Mato Grosso.

12.7- Na hipótese de ausência de entidade de acordo com o número de vagas ou então, ausência de votos para preenchimento das vagas, será convocada eleição complementar, a cargo da Comissão Eleitoral.

Cuiabá, 18 de julho de 2016.

ENEAS CORREA DE FIGUEIREDO JUNIOR

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (em Substituição legal)

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

Atividade

Data

Início do prazo para inscrições

18 de julho de 2016

Fim do prazo para inscrições

20 de julho de 2016

Publicação da relação das entidades não governamentais representativas das pessoas com deficiência por causas patológicas inscritas

21 de julho de 2016

Prazo para recurso

21 de julho de 2016

Assembleia para eleição da entidade não governamental representativa das pessoas com deficiência por causas patológicas

22 de julho de 2016

Posse dos novos membros do CONEDE e eleição da nova diretoria executiva

29 de julho de 2016

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

VAGA: Área de deficiência por causas patológicas

1)NOME DA ENTIDADE NÃO-GOVERNAMENTAL:

2)ENDEREÇO:

CIDADE:                                                    ESTADO:                     CEP:                    

TELEFONES:

E-MAIL:

3)REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA DAS ORGANIZAÇÕES:

TITULAR: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

SUPLENTE: Nome:

Documento de Identidade (Número e Órgão Expedidor):

CPF:

4)  Nome do representante legal da instituição que votará:

Assinatura do Representante Legal, Titular indicado, Suplente indicado, ou Procurador que votará:

(todos os campos devem ser preenchidos, sem rasuras ou ressalvas)