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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO COM SUBDIVISÃO DE GEORREFERENCIAMENTO, MATRÍCULA 2.593 DESTE SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO.

O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, situada na Rua Costa e Silva, n° 1.351, Centro, através de sua Registradora, faz saber que, Sr. BOLIVAR MARTINS, brasileiro, pecuarista, portador da carteira de identidade n° 4370697 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 334.941.698-53, casado sob regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento n°9649, folhas 279, livro B-36, no CRC de Ourinhos/SP, em 04/04/1975, com CELIA GAUDÊNCIO MARTINS, brasileira, professora, portadora da carteira de identidade n° 44447087 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 621.606.641-20 requereu a averbação de Procedimento de Retificação com Subdivisão e Averbação de Georreferenciamento do Imóvel objeto da Matrícula n° 2.593, livro 02, deste Serviço Registral Imobiliário denominado “Chácara Angelina”, com área total encontrada de 124,8338 ha, subdividida em três parcelas, sendo: I- “CHÁCARA ANDELINA - A”, com área de 80,2308 ha, situada no Município de Cláudia/MT; II- “CHACARA ANGELINA - B”, com área de 42,5726 ha, situada no Município de Cláudia/MT; III- “Estrada Municipal Recreio”, com área de 02,0304 ha, situada no Município de Cláudia/MT, processo nos termos dos artigos 176, § 3° e Artigo 213, II da Lei n° 6.015/1973, c/c o art. 9° do Decreto 4.449/2002. Devido à falta de anuência expressa na planta e /ou memorial descritivo dos titulares do imóvel confrontante “Fazenda Recreio”, com área de 2.662,00 ha, objeto de matrícula 4.797, deste Serviço Registral Imobiliário”, ficam os seus titulares/responsáveis ANAMARIA GAUDÊNCIO MARTINS, inscrita no CPF/MF sob n° 923.870.201-20, TAIS GAUDÊNCIO MARTINS, inscrita no CPF/MF sob n° 925.130.501-34 e JEFERSON WATERKEMPER TRISTÃO, inscrito no CPF/MF sob n° 023.755.509-35. NOTIFICADOS do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram arquivados neste serviço registral, podendo, nos termos do artigo 213, impugnar fundamentamente os referidos trabalhos, no prazo legal de 15 (quinze) dias. O pedido de Retificação com Subdivisão e Averbação de Georreferenciamento foi instruído com os documentos enumerados nos artigos 176, § 3° e 213 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado. Nos termos do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; ou 3) deixar transcorrer o prazo aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente que, eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus direitos reais nos termos de legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, § 5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da primeira publicação desde edital, que será afixado no lugar de costume e publicado duas vezes, poderá ser deferida a retificação pretendida. Eu, Gracieli Maria de Silvestre, Registradora, o fiz digitar, conferi e subscrevi.