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“DESPACHO”

Assunto: COMISSÃO PROCESSANTE N. 010/2016.

Indiciado: João Gomes

Infração cometida: Art. 146, inciso II da Lei n° 1.035/2013

Veio a este Gabinete do Poder Executivo, os autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 010/2016, instaurada em desfavor do servidor público, Sr. João Gomes em face deste ter cometido a infração capitulada no inciso II do artigo 146 da Lei n° 1.035/2013.

Com os autos supra, veio também o relatório às fls. 13, concluindo em sua parte final, o quanto segue:

“Diante do exposto e considerando os depoimentos prestados a esta comissão, concluímos que o servidor João Gomes, abandonou o trabalho sem apresentar justificativa. Assim, a Comissão opina pela aplicação da penalidade de demissão por força do que dispõe o Art. 146, inciso II, da Lei n° 1.035/2013, ante o período de ausência do servidor.

A comissão notificou o referido servidor através do Diário Oficial, para apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contra a decisão das fls. 12 e 13, proferida no Processo Administrativo n° 010/2016, porém não houve manifestação.

Diante de todo o exposto, decorrido o prazo para apresentar recurso contra esta decisão, ratifico integralmente o Relatório apresentado pela Comissão Processante n° 010/2016.

Concluindo efetivamente que o denunciado praticou as infrações descritas no inciso II do artigo 146 da Lei n° 1.035/2013.

Assim sendo, determino a APLICAÇÃO DE SANÇÃO, procedendo com a exoneração do servidor João Gomes.

Da presente decisão deverá ser dado ciência ao servidor, mediante contra-fé, assim como deverá o Departamento de Recursos Humanos ser cientificado para que proceda com a exoneração do referido servidor.

Sapezal, 24 de maio de 2016.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal