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Cuiabá, 16 de maio de 2016.

Ao

Sr. João Justino Paes de Barros

Rua: Genneral Ramiro de Noronha, n° 555

Bairro Jardim Cuiabá CEP. / Cuiabá- MT

NOTIFICAÇÃO - 003/2016

A Comissão de Tomada de Contas Especial instaurada por força da PORTARIA 39/2016 de autoria do Senhor Diretor Presidência da Companhia Matogrossense de Mineração- METAMAT, publicada em7 de Abril de 2016 por determinação do acordão n° 153/2015-PC do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em que, dentre outras, recomendou pela criação desta comissão, vem respeitosamente a vossa senhoria NOTIFICÁ-LO para que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta quanto aos fatos apontados no documento emitido pelo TCE/MT e indagações formuladas pelos membros desta comissão.

Trata - se de suspeita de irregularidades na aplicação de recursos públicos referente ao Contrato nº 02/2014 cujo objeto do contrato seria a “contratação de empresa especializada em serviços prestados em horas máquinas para abertura de poços e trincheiras nos alvos gerados pelos trabalhos específicos de prospecção, geoquímica e geofísica, para tender a demanda especifica da METAMAT”.

Do Questionamento

             O relatório técnico do TCE processo n° 29882/2014 que analisa as contas do exercício fiscal da Cia., confeccionados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado, Sr. Júlio César da Silva, Sra. Soraia Vicunan S. Nunes (pag. 20, 31 e 32) encaminho a vossa senhoria que apresente justificativasobre que abaixo dispõe.

Dispõe também os auditores que “ As notas fiscais não estão acompanhadas de relatório de medições que comprovem a efetiva prestação dos serviços pela empresa ampla Construções Empreendimentos Ltda - ME.”

Pagina 31 no referido relatório“Esses pagamentos se referem ao Contrato n° 002/2014 e 1° Termo Aditivo - Ampla Construções e Empreendimentos LTDA-ME. O contrato 002/2014 de 03/07/2014 até 02/07/2015, tem como objeto contratação de empresa especializada em serviços, horas máquinas para abertura de poços e trincheiras em serviços, hora máquinas para abertura de poços e trincheira para atender demanda específica da METAMAT Valor R$ 5.374.155,00”

E também (pag. 32),“O Sr. João Justino Paes Barros é responsável pelos pagamentos de valores não amparados por contrato que se deram por consequências dos atos praticados pela assessora da presidência já que tem o dever de vigiar os atos praticados pela procuradora a qual delegou a competência de ordenar despesa (culpa in vigilando). É razoável afirmar que era exigível do responsável a supervisão dos atos praticados pela procuradora, considerando que tinha o poder dever de fiscalizar os atos de seus administrados”

No mesmo sentido a Controladoria Geral do Estado no relatório no parecer técnico conclusivo do controle interno n° 002/2016 encaminhado a Cia. através do oficio CGE/GAB. Nº 0550/2016 (pag. 21) ressalta a ocorrência de irregularidades, segue anexo à cópia do documento.

O notificado poderá encaminha a resposta por meio escrito, se apresentar pessoalmente ou por seu procurador a sede da companhia onde esta instaurada a comissão de tomadas a prestar os esclarecimentos.

Fica ainda esclarecido que o notificado poderá receber outras notificações assim que surgirem novas indagações por qualquer dos membros desta comissão.

Cumpre declarar que toda documentação esta a disposição para copia dos interessados a fim de garantir ao contraditório e ampla defesa.

Sala da Comissão em 11 de maio de 2016.

Membros da Comissão